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Décima Turma reconhece trabalho de motoboy como especial e determina revisão de aposentadoria

RESUMO DA NOTÍCIA

TRF3 reconhece trabalho de motoboy como especial e determina ao INSS a revisão de aposentadoria.

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o trabalho de motoboy como especial e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado.  

Segundo os magistrados, carteira de trabalho e previdência social, perfil profissiográfico previdenciário, cadastro nacional de informações sociais e laudo pericial apontaram periculosidade no desempenho da função habitual entre março de 2014 e julho de 2017.  

"O trabalhador que desenvolve sua atividade em motocicleta constitui labor exercido em meio a tráfego urbano intenso, utilizando veículo de alta vulnerabilidade, exigindo deslocamento contínuo, sob intempéries, em jornadas extenuantes e em pavimentação inadequada. Tais condições caracterizam risco real e permanente à integridade física", fundamentou a relatora do processo, desembargadora federal Gabriela Araujo.  

A Justiça Estadual em Porto Ferreira/SP, em competência delegada, havia reconhecido a especialidade do período e determinado a concessão de aposentadoria especial ou a majoração do benefício por tempo de contribuição recebido pelo autor.  

O INSS recorreu ao TRF3 pedindo reforma da sentença. Decisão monocrática atendeu à solicitação da autarquia federal. Com isso, o autor ingressou com recurso.  

Acórdão  

Ao analisar o recurso, a relatora seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é viável o reconhecimento da especialidade da função, desde que comprovada exposição permanente a condições de risco.   

"A ausência de previsão normativa formal quanto à periculosidade não obsta o reconhecimento judicial, posto que equivaleria a submeter a jurisdição à inércia."  

A magistrada observou dados estatísticos. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2023, 38,63% das mortes no trânsito foi de motociclistas.  

Gabriela Araujo ainda citou o censo demográfico. Em 2022, 589 mil motoboys atuavam na categoria, com jornada média semanal de 47,9 horas. Desse grupo, 26,3% contribuíram com a Previdência Social.   

"O que revela também a vulnerabilidade de direitos de boa parte desses trabalhadores, a maioria registrada como prestadores de serviços autônomos, ou, pior, na total informalidade."  

Por fim, a magistrada mencionou que o setor de entregas por motociclistas aumentou significativamente nos últimos anos e mudou o modelo econômico no país. 

"Trazendo um abismo enorme entre a extrema relevância social desses trabalhadores, para trazer funcionalidade aos grandes centros urbanos e para pequenas e médias cidades, em contraponto com a absoluta precarização do seu trabalho", concluiu.  

A Décima Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno.  

Fonte: TRF3 | Apelação Cível 5256561-28.2020.4.03.9999  

Definições de Termos Jurídicos 12 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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morte Expandir

A morte é classificada em três tipos: real, civil e presumida. Sucede, com isso, o fim da personalidade jurídica da pessoa.

A morte real é aquela confirmada, podendo ser certificada por um exame médico. Após a constatação da morte de uma pessoa, um médico emite um atestado de óbito. Na ausência desse profissional, duas pessoas qualificadas que testemunharam ou verificaram a morte podem emitir o atestado. Com base no atestado de óbito, é elaborado o registro de óbito no Registro Público competente, a partir do qual é emitida a certidão de óbito. O enterro depende dessa certidão. 

Comoriência refere-se à presunção de morte simultânea, aplicável quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro. Esse tema é relevante no direito das sucessões. Se um dos falecidos na mesma ocasião tiver falecido primeiro, isso pode afetar a sucessão hereditária do outro. Se a morte for considerada simultânea, nenhum dos dois herda do outro.

Já a morte civil é compreendida como aquela em que a lei considera uma pessoa viva como morta para efeitos de atos jurídicos.

A morte presumida se verifica em duas situações: a) sem o decreto de ausência; b) com a declaração judicial de ausência. Na primeira hipótese, constata-se quando há forte evidência de morte, como na situação de a pessoa encontrar-se em aeronave que submerge em oceano. A declaração de ausência com nomeação de curador dá-se quando a pessoa desaparece sem deixar notícia, nem representante ou procurador. A sentença declaratória deverá ser registrada, constando todos os dados, inclusive o nome do curador nomeado.

As consequências da morte incluem a extinção do poder familiar, dissolução do casamento, abertura da sucessão, extinção dos contratos personalíssimos. Contudo, a vontade expressa pelo falecido em testamento é mantida, assim como alguns direitos da personalidade, como os relacionados ao corpo, à imagem, ao nome e aos direitos autorais.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

acórdão Expandir

O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.

Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.

Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.

Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

perfil Profissiográfico Previdenciário Expandir

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, comprovando a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, especialmente para aposentadoria especial

Art. 58, § 4º, da Lei nº 8.213/1991:
“A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.”

agravo interno Expandir

Agravo interno é o recurso utilizado para impugnar decisão monocrática proferida pelo relator no tribunal, levando a matéria para apreciação do órgão colegiado, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil.

decisão monocrática Expandir
O que é Decisão Monocrática? 

Decisão Monocrática é a decisão proferida por um único magistrado, seja no primeiro grau (juiz singular) ou no tribunal (relator), sem participação de órgão colegiado, nos termos do art. 932 do CPC.

aposentadoria especial Expandir

Aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido ao segurado que trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, pelo tempo mínimo exigido em lei, conforme previsto no art. 57 da Lei nº 8.213/91.

benefício por tempo de contribuição Expandir

Benefício por tempo de contribuição é a aposentadoria concedida ao segurado que comprova determinado tempo mínimo de contribuições à Previdência Social, conforme as regras vigentes à época do cumprimento dos requisitos, nos termos do art. 201 da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional.

aposentadoria por tempo de contribuição Expandir

Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário concedido ao segurado que comprovou o tempo mínimo de contribuições ao RGPS, conforme as regras vigentes à época do cumprimento dos requisitos, sendo extinta como regra permanente pela EC nº 103/2019, mas preservada por direito adquirido e regras de transição.

laudo pericial Expandir

Laudo pericial é o documento técnico elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, contendo a análise especializada sobre fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico, servindo como meio de prova no processo civil, nos termos dos arts. 464 a 480 do CPC.