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Turma reconhece direito de marinheiro mercante à aposentadoria especial

RESUMO DA NOTÍCIA

Aposentadoria especial é mantida a marinheiro por exposição habitual a agentes químicos e físicos.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um marinheiro mercante ao benefício previdenciário de aposentadoria especial, com efeitos retroativas à data do requerimento administrativo, em razão de ter ele trabalhado em condições especiais prejudiciais à saúde por 25 anos, conforme os arts. 57 e 58 da Lei n.º 8.213/91.

Consta nos autos que o autor foi exposto, de forma habitual, a agentes físicos e químicos, como vapores de hidrocarbonetos, chumbo tetraetila e a outros riscos ocupacionais associados à atividade marítima segundo documentos apresentados pela empresa em que trabalhou e pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentou que a concessão retroativa do benefício não seria possível sob a alegação de que na data do requerimento administrativo o requerente não havia atingido o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação vigente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a análise do tempo de serviço especial deve ser feita com base na legislação vigente à época da prestação do serviço. Desse modo, o magistrado citou jurisprudência consolidada que admite a conversão do tempo especial em tempo comum mesmo após a Emenda Constitucional nº 20/98 desde que comprovada a exposição a condições insalubres.

O desembargador também ressaltou que, conforme os dados fornecidos pelo CNIS, o autor alcançou mais de 35 anos de tempo de contribuição ao se considerar o período que exerceu atividades expostas a agentes nocivos e considerando a aplicação do coeficiente de conversão de tempo especial. Dessa forma, superando o mínimo exigido para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição nas circunstâncias do artigo 52 da Lei nº 8.213/91.

Portanto, o relator concluiu que não há razão para acolher a tese do INSS quanto à ausência de direito à aposentadoria especial na data do requerimento administrativo, uma vez que o direito ao benefício foi devidamente comprovado mediante as regras da aposentadoria especial e o reconhecimento da prática de atividades insalubres.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Fonte: TRF1

Definições de Termos Jurídicos 9 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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jurisprudência Expandir

Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

benefício previdenciário Expandir

Benefício previdenciário é a prestação paga pelo INSS ao segurado ou a seus dependentes para proteção contra eventos como incapacidade, idade avançada, morte, maternidade e reclusão, nos termos da Lei nº 8.213/1991.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

data do requerimento administrativo Expandir

Data do Requerimento Administrativo (DER) é o dia em que o segurado protocola o pedido do benefício perante o INSS, servindo como marco temporal para definir a lei aplicável, o cálculo do benefício e, em regra, a data de início do benefício (DIB)

Art. 54 da Lei nº 8.213/1991:
“O início do benefício será fixado na data da entrada do requerimento, quando requerido após o cumprimento de todas as exigências legais.”

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

aposentadoria especial Expandir

Aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido ao segurado que trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, pelo tempo mínimo exigido em lei, conforme previsto no art. 57 da Lei nº 8.213/91.

aposentadoria por tempo de contribuição Expandir

Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário concedido ao segurado que comprovou o tempo mínimo de contribuições ao RGPS, conforme as regras vigentes à época do cumprimento dos requisitos, sendo extinta como regra permanente pela EC nº 103/2019, mas preservada por direito adquirido e regras de transição.