Décima Turma confirma benefício assistencial a rapaz com autismo severo e em situação de vulnerabilidade a partir do requerimento administrativo
TRF3 mantém concessão de BPC a jovem com TEA severo ao reconhecer deficiência, hipossuficiência e vulnerabilidade.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a um rapaz com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo e em situação de vulnerabilidade.
Prova pericial atestou o diagnóstico do distúrbio e a hipossuficiência.
O autor da ação mora em Barueri/SP com a mãe em um imóvel alugado de três cômodos. Ambos vieram da Venezuela há seis anos. A renda familiar de R$ 650,00 é proveniente do programa Bolsa Família.
Sentença da 1ª Vara Federal de Barueri/SP condenou o INSS ao pagamento do benefício a partir da data de entrada do requerimento (29/2/20). A autarquia federal recorreu para que a concessão ocorresse somente após a intimação do laudo pericial.
Com base no voto da relatora, desembargadora federal Gabriela Araujo, a Décima Turma manteve a decisão de primeiro grau.
"Não merece reforma a sentença, uma vez que, à época, encontrava-se preenchido o requisito da hipossuficiência econômica constatado no estudo socioeconômico", declarou.
A magistrada ressaltou que a mãe enfrenta desafios para oferecer os cuidados necessários ao filho, pois recebe Bolsa Família e não consegue trabalhar.
"É notório que grande parte dos beneficiários do BPC são assistidos por mulheres, que exercem papel de cuidadoras com uma frequência muito maior que os homens o fazem. Assim, essas mulheres se veem impossibilitadas de se manter ou se reinserir no mercado de trabalho, ficando dependentes também do benefício auferido por aquele que necessita de sua ajuda", frisou a relatora.
A decisão observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a relatora, ficou comprovado que o autor tem total dependência da mãe para o desempenho das atividades diárias, havendo comprometimento do orçamento com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
"A situação de miserabilidade enfrentada os coloca em situação de ainda maior vulnerabilidade diante de sua situação de imigrante, aspecto que não pode ser desconsiderado na análise do caso concreto, sendo imprescindível a observância dos princípios que regem a proteção social das pessoas imigrantes no ordenamento jurídico brasileiro", concluiu a Décima Turma.
Fonte: TRF3 | Apelação Cível 5001132-43.2024.4.03.6144
Definições de Termos Jurídicos 8 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Primeiro grau de jurisdição é a instância inicial do Poder Judiciário em que o processo começa, onde o juiz analisa os fatos, produz provas e profere a sentença, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que comprove situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuição à Previdência Social, conforme o art. 203, V, da Constituição Federal e a Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
Art. 203, V, da Constituição Federal:
“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
Bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados de um local para outro sem que sua essência seja alterada (CC, art. 79 a 81). A título ilustrativo, um edifício ou um terreno.
Assim, um imóvel compreende o solo e tudo o que natural ou artificialmente estiver ligado a ele. Árvores e construções enquadram-se nessa categoria de bens.
Por outro lado, móveis são aqueles que têm capacidade de movimento por si mesmos, ou podem ser movidos por forças externas, sem que sua integridade seja comprometida. Animais e equipamentos são exemplos de bens móveis.
O Código Civil estabelece que certos bens não perdem sua característica de imóveis: a) as construções que, mesmo separadas do solo, mantêm sua integridade ao serem transferidas para outro local, como casas pré-fabricadas; b) os materiais temporariamente removidos de um prédio para serem reaproveitados nele, como partes de um telhado retiradas para manutenção e depois recolocadas.
Um bem móvel pode tornar-se imóvel e, eventualmente, voltar à sua condição original. Materiais de construção, como tijolos e portas, são móveis. Ao serem incorporados a uma construção, tornam-se imóveis, mas voltam a ser móveis se a construção for demolida (CC, art. 84). Quando temporariamente removidos da construção para serem reutilizados, como em uma reforma, não perdem seu caráter de imóveis (CC, art. 81, II). Uma árvore plantada no solo é considerada imóvel. Se for cortada para venda como madeira, torna-se móvel. Se a madeira for usada na construção de uma casa, torna-se novamente imóvel.
A distinção entre móveis e imóveis tem diversas implicações jurídicas. Por exemplo, a forma de transferência da propriedade varia de acordo com a classificação do bem: os imóveis são transferidos por meio de registro no órgão competente, enquanto os móveis são transferidos pela entrega da coisa ao novo proprietário (CC, arts. 1.245 e 1.267).
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício assistencial que garante 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência, que comprovem hipossuficiência econômica, independentemente de contribuição ao INSS, nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal e da Lei nº 8.742/93 (LOAS).
Laudo pericial é o documento técnico elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, contendo a análise especializada sobre fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico, servindo como meio de prova no processo civil, nos termos dos arts. 464 a 480 do CPC.