Justiça garante auxílio-acidente a ex-goleiro por lesões no joelho
TJMG garante auxílio-acidente a ex-goleiro com lesões nos joelhos causadas pela atividade profissional.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que concedeu a um ex-goleiro profissional o direito de receber auxílio-acidente devido a lesões irreversíveis nos joelhos. De acordo com a decisão, o desgaste articular provocado pela rotina de alto impacto no futebol profissional justifica indenização pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando resulta em redução da capacidade laborativa.
Pedido do autor
O autor da ação, Rubens Ferreira Lima, atuou como goleiro profissional, tendo jogado em times como o Villa Nova Atlético Clube, de Nova Lima. Ele buscou o Judiciário relatando que, em 1981, durante um treino, sofreu uma grave torção no joelho e que a natureza de sua profissão, marcada por saltos e impactos constantes, resultou em um quadro de gonartrose bilateral avançada.
O ex-goleiro pleiteou a concessão do auxílio-acidente alegando que as sequelas do esforço repetitivo e dos traumas sofridos em campo o deixaram com incapacidade crônica, o que o impediu de exercer plenamente seu trabalho. Na Justiça, solicitou que o benefício fosse pago retroativamente desde o seu requerimento administrativo, feito em outubro de 2018.
Em sua defesa, o INSS argumentou que houve prescrição das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação e que não havia requisitos para a concessão do auxílio-acidente, afirmando não existirem provas do acidente de trabalho alegado, do nexo causal entre a lesão e seu trabalho, nem da efetiva redução da capacidade laborativa.
Sustentou ainda que o tempo decorrido entre o suposto infortúnio (1981) e o ajuizamento da ação (2018) indicaria que o autor exerceu suas atividades normalmente, sem a redução de capacidade alegada.
Decisão em 1ª Instância
Em 1ª Instância, foi julgado procedente o pedido do ex-goleiro. A sentença reconheceu que, embora não houvesse um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) da época do infortúnio em 1981, a atividade de goleiro impõe uma grande sobrecarga às articulações.
O juízo entendeu que o trabalho, no mínimo, foi uma concausa para a patologia atual do autor. Com base no laudo pericial que confirmou a incapacidade parcial e permanente, o INSS foi condenado a implantar o auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, com data de início fixada em 31/10 de 2018.
Entendimento da 2ª Instância
O INSS recorreu da decisão, sustentando que a doença do autor seria degenerativa e que não haveria prova do nexo causal com o trabalho de atleta. Contudo, os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJMG mantiveram integralmente a sentença.
O relator do recurso, desembargador Cavalcante Motta, destacou que a aplicação da lei deve considerar aspectos sociais e humanos. A decisão levou em conta o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para ligar a gonartrose à atividade exercida, ressaltando que é fato "público e notório" o esforço físico exigido de um goleiro.
Para o magistrado, a inexistência de restrição legal específica para jogadores de futebol garante a esses profissionais o acesso ao benefício acidentário como qualquer outro trabalhador.
Os desembargadores Ronaldo Claret de Moraes e Octávio de Almeida Neves votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG | Processo 1.0000.25.371416-6/001
Definições de Termos Jurídicos 9 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
O conceito de nexo causal se refere à conexão legal estabelecida entre a conduta ou atividade anterior e o dano, com o propósito de atribuir a obrigação de compensação.
Na esfera da responsabilidade civil, o nexo causal desempenha um papel duplo: por um lado, auxilia na identificação do responsável pelo resultado prejudicial; por outro, é fundamental para determinar a extensão dos danos a serem indenizados, servindo como medida da compensação devida.
Em todas as formas de responsabilidade civil é necessário demonstrar a existência do nexo causal.
Concausa é a situação em que o trabalho não é a causa única, mas contribui de forma relevante para o surgimento, agravamento ou antecipação de doença ou lesão do empregado, equiparando-se ao acidente de trabalho para fins jurídicos, conforme o art. 20, §1º, da Lei nº 8.213/1991.
Capacidade laborativa é a aptidão física, mental e funcional do trabalhador para exercer suas atividades profissionais habituais ou compatíveis com sua formação e experiência, sendo elemento central na análise de benefícios previdenciários e de responsabilidade trabalhista.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Acidente de trabalho é o evento ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.213/1991.
1ª instância é o primeiro grau de jurisdição, onde o processo civil se inicia, são produzidas as provas e o juiz profere a sentença, resolvendo o mérito ou extinguindo o processo, conforme as regras do Código de Processo Civil.
Laudo pericial é o documento técnico elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, contendo a análise especializada sobre fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico, servindo como meio de prova no processo civil, nos termos dos arts. 464 a 480 do CPC.