TRF3 determina concessão de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural
TRF3 concede aposentadoria por invalidez a trabalhador rural com incapacidade permanente
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural de 62 anos, reconhecido como segurado especial.
Para o colegiado, ficou comprovado o direito ao benefício por meio de perícia judicial que atestou a incapacidade parcial e permanente para o labor rural, além de prova testemunhal e documental sobre o exercício da atividade campesina.
Conforme o processo, laudo médico indicou que o autor sofre de diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica e sequelas de AVC, enfermidades descritas como "crônicas, irreversíveis e provavelmente progressivas", o que inviabiliza o exercício das atividades rurais.
Após a Justiça Estadual em Nova Alvorada/MS, em competência delegada, rejeitar o pedido, o autor ingressou com recurso no TRF3 alegando preencher os requisitos legais para a aposentadoria por incapacidade. Sustentou, ainda, que mantém a qualidade de segurado especial e o agravamento de seu estado de saúde.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Ana Lúcia Iucker ressaltou que, embora tecnicamente parcial, a incapacidade se torna integral no contexto da atividade rural.
"Ainda que descrita como ‘parcial’, a limitação assume natureza total para o desempenho do labor rural, cuja exigência física elevada, exposição ao sol e demanda de mobilidade integral tornam incompatível o quadro clínico apresentado."
A magistrada destacou a impossibilidade de reabilitação profissional, considerando elevada idade e baixa escolaridade do trabalhador.
Comprovação da atividade rural
Para demonstrar a condição de segurado especial, foram apresentados documentos em nome da esposa do autor, como notas fiscais de comercialização agrícola. A relatora reconheceu a validade da documentação no âmbito do regime de economia familiar.
Testemunhas confirmaram que o autor atuava como tratorista, horticultor e pequeno produtor em assentamento rural, demonstrando longo vínculo com o trabalho campesino. Para a desembargadora, o conjunto das provas foi suficiente para assegurar o direito ao benefício.
"A prova material foi corroborada por testemunhos firmes e coerentes quanto ao efetivo labor campesino. Reconhecidas a qualidade de segurado especial e a incapacidade permanente para o exercício do labor rural", concluiu.
Assim, a Nona Turma determinou que o benefício seja implantado com início na data do requerimento administrativo (DER), assegurando ao autor o recebimento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária e juros.
Fonte: TRF 3 | Apelação Cível 5144058-88.2025.4.03.9999
Definições de Termos Jurídicos 9 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Data do Requerimento Administrativo (DER) é o dia em que o segurado protocola o pedido do benefício perante o INSS, servindo como marco temporal para definir a lei aplicável, o cálculo do benefício e, em regra, a data de início do benefício (DIB).
Art. 54 da Lei nº 8.213/1991:
“O início do benefício será fixado na data da entrada do requerimento, quando requerido após o cumprimento de todas as exigências legais.”
O que é Lide?
Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, submetido à apreciação do Poder Judiciário.
Qualidade de segurado é a condição jurídica daquele que mantém vínculo com a Previdência Social e, por isso, está protegido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podendo requerer benefícios previdenciários, conforme os arts. 11 e 15 da Lei nº 8.213/91.
Aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência, conforme o art. 42 da Lei nº 8.213/91.
Trabalhador rural é a pessoa que exerce atividade ligada à produção agrícola, pecuária, extrativista vegetal ou pesca artesanal, em caráter habitual, sendo enquadrada como segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do art. 11 da Lei nº 8.213/91, com regras próprias quanto à filiação, contribuição e comprovação da atividade.