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TRF1 assegura a trabalhadora rural direito ao salário-maternidade

RESUMO DA NOTÍCIA

TRF1 concede salário-maternidade a trabalhadora rural ao reconhecer atividade agrícola comprovada por prova documental e testemunhal.

2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu dar provimento à apelação de uma trabalhadora rural contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de salário-maternidade.

No recurso, a autora alega que os documentos apresentados servem como início de prova material para comprovação da atividade rural e que, conforme os arts. de 71 a 73 da Lei n. 8.213/91, o salário-maternidade é devido à segurada especial, no valor de um salário mínimo mensal durante 120 dias, a contar da data do parto ou dos 28 dias que o antecederem.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou em sua decisão que “o testemunho colhido pelo juízo a quo é harmônico e consistente em corroborar a prova material. A testemunha afirmou, de forma segura, que a parte autora desempenhou labor rural no período anterior ao parto.

Em suma, a testemunha disse que: conhece a autora há uns 10 anos; ela sempre morou na roça; ela morava com os pais, depois passou a morar sozinha; a terra é da tia dela; ela mora ‘de favor’; ela planta mandioca, faz farinha, planta arroz, feijão, cria galinhas e porcos; não sabe se a autora exerceu atividade urbana; lembra-se dela grávida e trabalhando na roça; a testemunha reside a 5 km da casa da autora; a autora não tem ajuda de terceiros”.

Conforme o magistrado, "estando demonstrado, o efetivo trabalho rural, pela prova documental corroborada pela prova testemunhal apresentada, deve ser reconhecido o direito à obtenção do benefício de salário-maternidade pleiteado".

O Colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Fonte: TRF1 | Processo: 1018397-61.2024.4.01.9999

Definições de Termos Jurídicos 5 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

salário-maternidade Expandir

Salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social em razão do parto, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou do aborto não criminoso, pelo período legalmente fixado, conforme previsto no art. 71 da Lei nº 8.213/91.

 

Art. 71 da Lei nº 8.213/91:
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.