Servidores inativos do INSS não têm direito a novo piso da gratificação de desempenho, decide STF
STF fixa tese e afasta extensão do novo mínimo da GDASS a aposentados e pensionistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores inativos não têm direito ao novo valor mínimo da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS). O entendimento é o de que, como a gratificação está diretamente vinculada ao desempenho, é possível diferenciar os patamares de pagamento entre servidores ativos e inativos. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1408525, com repercussão geral (Tema 1.289), na sessão virtual encerrada em 13/2.
A GDASS foi instituída pela Lei 10.855/2004 e é paga aos servidores da carreira do Seguro Social com base em avaliações de desempenho individual e institucional. Com a edição da Lei 13.324/2016, o piso passou de 30 para 70 pontos.
Desempenho X Paridade
O caso concreto teve origem em ação ajuizada na Justiça Federal por uma pensionista que recebia o valor de GDASS correspondente a 50 pontos, concedido aos inativos na Lei 10.855/2004. Ela alegou que a Lei 13.324/2016 passou a assegurar ao servidor em atividade o mínimo fixo de 70 pontos, independentemente dos resultados da avaliação. A seu ver, com a mudança, a parcela assumiu natureza geral e, portanto, deveria ser estendida aos aposentados e pensionistas com direito à paridade.
A paridade é a regra que garante aos inativos as mesmas modificações de remuneração e os mesmos benefícios ou vantagens concedidos aos servidores ativos da carreira. A Emenda Constitucional (EC) 41/2003 manteve esse direito apenas para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, data de sua publicação.
Tanto a 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) quanto a 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro asseguraram à aposentada o recebimento da GDASS nos termos pleiteados.
No recurso ao STF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que a gratificação, desde a homologação da primeira avaliação de desempenho, em 2009, é decorrente do exercício de atividades. A Lei 13.324/2016, segundo a autarquia, não alterou essa característica nem restabeleceu o status anterior de paridade remuneratória entre ativos e inativos.
Jurisprudência
No voto pelo acolhimento do recurso do INSS, a ministra Cármen Lúcia (relatora) destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a partir da homologação do resultado do primeiro ciclo de avaliações, fica descaracterizada a natureza genérica da gratificação, o que legitima seu pagamento diferenciado entre servidores ativos e inativos. Segundo a ministra, a mera alteração do limite mínimo para 70 pontos não afasta a natureza da parcela, uma vez que permanece inalterado o pressuposto da avaliação de desempenho.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que votou pela manutenção do entendimento da Justiça Federal.
Boa-fé
Em razão das circunstâncias fáticas e das repercussões jurídicas e sociais, a decisão afasta a necessidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé.
Tese
A tese de repercussão geral fixada, que deverá ser aplicada a casos semelhantes nas demais instâncias, foi a seguinte:
1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983).
2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos.
Fonte: STF
Definições de Termos Jurídicos 7 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.
A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.
A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
Pensionista é a pessoa que recebe pensão por morte, benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social que falece, aposentado ou não, conforme os arts. 74 a 79 da Lei nº 8.213/91.
O que é Repercussão Geral?
Repercussão Geral é o requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário previsto no art. 102, §3º, da Constituição Federal, exigindo que a questão constitucional discutida tenha relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes.
Recurso Extraordinário é o recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar decisão judicial que viole diretamente a Constituição Federal, nos termos do art. 102, III, da CF, sendo cabível exclusivamente para debate constitucional, e não para reexame de fatos ou provas.