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TRF3 determina concessão de benefício assistencial a pessoa soropositiva

RESUMO DA NOTÍCIA

INSS é condenado a conceder BPC a mulher com HIV diante de estigma social e incapacidade laboral.

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher que vive com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). 

Para os magistrados, perícia médica e laudo social comprovaram o direito ao benefício. 

De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário pedindo o auxílio assistencial sob o argumento de ser pessoa carente e incapaz para o trabalho.  

Após a Justiça Estadual em Amambai/MS, em competência delegada, ter julgado o pedido improcedente, ela recorreu ao TRF3. 

Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelson Porfirio, relator do processo, considerou o laudo pericial. Conforme o documento, a autora vive com o HIV. 

"O estado clínico da parte autora implica a existência de impedimento de longo prazo, podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, ela deve ser considerada pessoa com deficiência para efeitos legais", pontuou. 

Hipossuficiência 

O estudo social produzido em 2022 indicou que o núcleo familiar da mulher era composto pelos pais e dois filhos menores de idade. Ela não possuía renda fixa, dependia do trabalho informal e de programas de transferência de renda.  

O relator salientou que o benefício assistencial deveria ser concedido, diante do quadro clínico e social apresentado pela autora.  

"Trata-se de doença com elevado estigma social, o que a impede de ser inserida na sociedade e no mercado de trabalho de forma igualitária", concluiu o magistrado. 

Assim, a Décima Turma, por unanimidade, determinou a concessão do benefício assistencial, a partir da data do requerimento administrativo. 

Fonte: TRF3

Definições de Termos Jurídicos 6 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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prazo Expandir

Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.

Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).

No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

data do requerimento administrativo Expandir

Data do Requerimento Administrativo (DER) é o dia em que o segurado protocola o pedido do benefício perante o INSS, servindo como marco temporal para definir a lei aplicável, o cálculo do benefício e, em regra, a data de início do benefício (DIB)

Art. 54 da Lei nº 8.213/1991:
“O início do benefício será fixado na data da entrada do requerimento, quando requerido após o cumprimento de todas as exigências legais.”

benefício assistencial Expandir

Benefício Assistencial é a prestação garantida pelo art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que assegura um salário-mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição ao INSS.

 

Art. 203, V, da Constituição Federal:
“a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

núcleo familiar Expandir

Núcleo familiar, no Direito Previdenciário, é o conjunto de pessoas legalmente consideradas para fins de análise de dependência econômica ou de renda familiar, especialmente na concessão de benefícios assistenciais (BPC/LOAS) e, em situações específicas, de benefícios previdenciários, conforme o art. 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS).

laudo pericial Expandir

Laudo pericial é o documento técnico elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, contendo a análise especializada sobre fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico, servindo como meio de prova no processo civil, nos termos dos arts. 464 a 480 do CPC.