TRF3 determina concessão de benefício assistencial a mulher com visão monocular
TRF3 determina concessão de BPC a mulher com visão monocular ao reconhecer deficiência e vulnerabilidade social.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher de 63 anos que trabalhou como doméstica e tem visão monocular.
Segundo os magistrados, foram preenchidos os requisitos legais para o recebimento.
Por conta do problema na visão, ela acionou o Judiciário requerendo o benefício assistencial. Após a Justiça Estadual de Novo Mundo/MS, em competência delegada, ter julgado o pedido improcedente, ela recorreu ao TRF3.
No tribunal, decisão monocrática reconheceu o direito ao benefício e determinou ao INSS a concessão. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com novo recurso argumentando ausência de impedimento de longo prazo e de hipossuficiência.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Louise Filgueiras, relatora do acórdão, explicou que a caracterização da deficiência para concessão do benefício assistencial deve levar em conta os impedimentos de longo prazo em interação com o contexto social e econômico.
A mulher tem mais de 60 anos, baixa escolaridade e histórico profissional de empregada doméstica. Laudo médico pericial atestou que ela perdeu a visão no olho direito há 10 anos devido a um glaucoma e que se encontra em tratamento para a mesma enfermidade no olho esquerdo.
"As limitações que a visão monocular impõe à autora são grandes e restringem em muito a possibilidade de iniciar outro tipo de atividade, mormente considerando a idade, grau de instrução e experiência profissional", observou a magistrada.
A relatora acrescentou que a visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126/2021.
"A incapacidade da autora revela-se total e permanente, sendo forçoso concluir que não lhe é possível exercer outra atividade remunerada para manter as mínimas condições de sobreviver dignamente."
O estudo social apontou que a família é composta pela mulher e o esposo. A única fonte de subsistência provém de benefício assistencial recebido pelo marido e não integra os rendimentos mensais per capita.
"As despesas superam a renda auferida, restando demonstrada a situação de vulnerabilidade socioeconômica necessária à caracterização da hipossuficiência", concluiu a magistrada.
A Oitava Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno.
Fonte: TRF3 | Apelação Cível 5002139-48.2024.4.03.9999
Definições de Termos Jurídicos 7 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.
Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).
No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.
O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.
Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.
Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.
Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Agravo interno é o recurso utilizado para impugnar decisão monocrática proferida pelo relator no tribunal, levando a matéria para apreciação do órgão colegiado, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Benefício Assistencial é a prestação garantida pelo art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que assegura um salário-mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição ao INSS.
Art. 203, V, da Constituição Federal:
“a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
O que é Decisão Monocrática?
Decisão Monocrática é a decisão proferida por um único magistrado, seja no primeiro grau (juiz singular) ou no tribunal (relator), sem participação de órgão colegiado, nos termos do art. 932 do CPC.