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Menino garante recebimento de amparo social à pessoa com deficiência

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça Federal concede BPC a criança com deficiência ao reconhecer vulnerabilidade social, mesmo acima do critério de renda.

Criança de 11 anos, portadora de Lesão do Plexo Braquial, comprova situação de vulnerabilidade para garantir s concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS). O juiz Patrick Lucca da Ros analisou a realidade da família, composta por mãe solteira responsável exclusiva pelo cuidado dos dois filhos, aplicando, no caso, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A sentença foi publicada no dia 12/9 pela 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS).

Representando o menor, a mãe ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que o filho é portador de uma condição na qual os nervos que controlam o movimento e a sensibilidade do braço, ombro e mão são danificados, necessitando de fisioterapia motora em caráter permanente. Afirmou que solicitou à autarquia previdenciária o benefício, mas foi negado sob o argumento de que ele não preenche o critério de miserabilidade.

O magistrado destacou que a lei determina, para concessão do benefício de um salário mínimo mensal, o atendimento cumulativo dos requisitos: ser pessoa com deficiência ou idosa; comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família; e ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

De acordo com o juiz, as perícias médica e socioeconômica revelaram que o menino preenche ambos requisitos legais. Em relação ao critério de deficiência, ele pontuou que não há controvérsia neste ponto, pois o INSS reconheceu a condição da criança quando analisou o requerimento.

Lucca da Ros apontou que, embora o grupo familiar conta com uma renda familiar per capita que ultrapassava o limite objetivo previsto na lei, a análise da situação específica deve considerar a realidade fática em que se encontra o menino. "No presente caso, trata-se de mãe solteira, responsável exclusiva pelo cuidado de dois filhos, sendo um deles pessoa com deficiência no membro superior, condição que exige acompanhamento constante e atendimento fisioterápico especializado. A despeito da necessidade evidente, a autora não dispõe de recursos para custear tais tratamentos, e, embora haja previsão de atendimento pelo SUS, é notório que a rede pública apresenta demora excessiva, o que inviabiliza a prestação adequada e contínua".

Ele ainda destacou que a mãe, além das despesas ordinárias da manutenção da casa, "assume, sozinha, tanto o encargo da subsistência econômica da família quanto o trabalho de cuidado, socialmente invisibilizado, mas que demanda tempo, energia e recursos". Em função disso, "impõe-se a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os magistrados a reconhecerem as desigualdades estruturais impostas às mulheres, sobretudo às que exercem, sem suporte familiar ou comunitário, a função de cuidadoras".

O juiz ainda pontuou que "a jurisprudência tem flexibilizado a aferição estrita do critério econômico quando constatada situação de vulnerabilidade concreta, mormente em contextos nos quais a renda formal não é suficiente para assegurar condições dignas de vida, diante de gastos adicionais comprovados com cuidados de pessoa com deficiência".

Assim, o magistrado concluiu que a mãe e as duas crianças encontram-se em situação de vulnerabilidade social e econômica, fazendo jus à concessão do benefício. Ele julgou procedente a ação condenando o INSS a conceder o amparo assistencial à pessoa com deficiência ao menino e a pagar as parcelas vencidas.

Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Fonte: TRF4

Definições de Termos Jurídicos 5 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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jurisprudência Expandir

Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

benefício assistencial Expandir

Benefício Assistencial é a prestação garantida pelo art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que assegura um salário-mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição ao INSS.

 

Art. 203, V, da Constituição Federal:
“a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

BPC Expandir

BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício assistencial que garante 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência, que comprovem hipossuficiência econômica, independentemente de contribuição ao INSS, nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal e da Lei nº 8.742/93 (LOAS).

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