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Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça aplica perspectiva de gênero e fixa R$ 20 mil por estabilidade gestacional violada

A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) determinou a uma empresa de comércio e manipulação de medicamentos a pagar o valor de R$ 20 mil por danos morais por dispensa discriminatória de ex-empregada durante a garantia de emprego gestacional.

Além disso, durante esse período, ela sofreu episódios de violência doméstica e teve necessidade de prestar assistência à sua filha, uma criança vítima de violência sexual.

De acordo com o processo, a trabalhadora engravidou na vigência do contrato e teve o parto em 8 de maio de 2025, o que lhe garantiu estabilidade provisória até 8 de outubro de 2025.

Contudo, ela foi dispensada em 10 de setembro de 2025, um dia após retornar das férias, por meio de uma mensagem de WhatsApp de um representante da empregadora. A mensagem dizia que a “empresa teve o desejo de te desligar".

Em sua defesa, a empresa argumentou que a ruptura do contrato ocorreu apenas em 5 de outubro de 2025, após o término da estabilidade, e por iniciativa da própria reclamante, que não teria demonstrado interesse em voltar ao trabalho.

Para sustentar essa versão, a empregadora enviou uma notificação de retorno na tentativa de caracterizar abandono de emprego.

A juíza Lisandra Cristina Lopes classificou a notificação da empresa como uma manobra para se esquivar de suas obrigações legais, violando frontalmente a boa-fé objetiva.

A magistrada julgou o caso aplicando os protocolos de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ e para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do TST, identificando a prática da chamada "penalidade pela maternidade", uma forma de discriminação voltada a excluir mulheres do mercado de trabalho devido às suas responsabilidades familiares.

Ela afirmou que "a reclamante não é apenas uma trabalhadora gestante. É uma mulher inserida em um contexto de múltiplas vulnerabilidades".

Isso porque as provas testemunhais revelaram que as ausências da funcionária, utilizadas como justificativa para a dispensa, ocorriam por ela ser vítima de violência doméstica e da necessidade de prestar assistência à sua filha, uma criança vítima de violência sexual.

“Longe de constituírem 'desídia', as ausências são marcadores de uma profunda vulnerabilidade de gênero que impõem ao empregador um dever de acolhimento, e não de punição".

Além do dano moral, a sentença determinou o pagamento em dobro da remuneração e dos direitos relativos ao período de afastamento durante a vigência da estabilidade gestacional.  

A decisão em primeira instância ainda cabe recurso.

Fonte: TRT21

Definições de Termos Jurídicos 7 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

violência doméstica Expandir

Violência doméstica é toda ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher, ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, conforme a Lei Maria da Penha.

 

Art. 5º da Lei nº 11.340/2006:
“Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica;
II – no âmbito da família;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”

dispensa discriminatória Expandir

Dispensa discriminatória é a rescisão do contrato de trabalho motivada por preconceito ou estigmatização do empregado, violando o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, sendo considerada nula, com direito à reintegração ou indenização substitutiva, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho e a Lei nº 9.029/1995.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.