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Auxiliar acusado de bater ponto e ir embora reverte justa causa

RESUMO DA NOTÍCIA

TST mantém reversão de justa causa por ausência ao trabalho e condena empresa.

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa que, segundo a empresa, teria batido o ponto e ido embora, sem avisar ao seu supervisor. A punição foi considerada desproporcional.

Empregado disse que teve crise de enxaqueca

O auxiliar de rampa trabalhava no aeroporto de Brasília desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. Na ação trabalhista, ele alegou que havia faltado ao serviço por não estar se sentindo bem e foi demitido por desídia. Em seu depoimento, ele afirmou que, naquele dia, teve uma crise de enxaqueca e ficou sem condições de trabalhar. Argumentou ainda que trabalhou na empresa por mais de seis anos com dedicação e que a medida foi desproporcional, especialmente porque havia informado que estava passando mal e que ia para casa. 

Além da nulidade da justa causa, ele também pediu reparação por danos morais por ter sido tratado de forma humilhante pelos supervisores, que o chamavam de "morcego", "preguiçoso", "lesma", "lerdo" e "alma de gato" na frente dos colegas. 

Em sua defesa, a Swissport disse que o motivo da justa causa foi insubordinação, porque o auxiliar havia registrado o ponto de entrada e ido embora sem comunicar a ninguém e sem apresentar atestado. Ainda de acordo com a empresa, ele era reincidente em faltas injustificadas e já fora advertido.

Atitude não caracteriza insubordinação, mas falha de comunicação

O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa e fixou a indenização em R$ 15 mil. Conforme a sentença, a punição foi desproporcional, porque não havia reincidência nas faltas nem gravidade suficiente na conduta do empregado. Quanto aos danos morais, os depoimentos foram confirmados pelas testemunhas, e a empresa não conseguiu fazer prova em contrário.

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) observou que, ainda que o empregado tivesse cometido um erro, sua atitude não caracteriza insubordinação, porque não houve desrespeito à autoridade da empresa, mas sim uma falha na comunicação interna. 

Faltas não foram comprovadas

A Swissport tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Hugo Scheuermann, assinalou aspectos levantados pelo TRT que inviabilizam o recurso. Ele apontou que a empresa não comprovou a reincidência de faltas injustificadas do empregado e que, em seis anos de trabalho, houve apenas duas advertências por faltas em anos anteriores. Além disso, a Swissport não adotou medidas intermediárias, como suspensões, antes de aplicar a dispensa.

A decisão foi unânime.

Enxaqueca x trabalho

A enxaqueca é uma doença neurológica incapacitante que atinge mais de 30 milhões de brasileiros e um bilhão de pessoas no mundo. Ela impacta a produtividade no trabalho, segundo dados mundiais, pois 70% das pessoas que sofrem com o problema tiveram a vida profissional afetada em cerca de 13% do tempo de trabalho, com o absenteísmo.

Fonte: TST | AIRR-0000714-29.2023.5.10.0008

Definições de Termos Jurídicos 8 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

primeiro grau Expandir

Primeiro grau de jurisdição é a instância inicial do Poder Judiciário em que o processo começa, onde o juiz analisa os fatos, produz provas e profere a sentença, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

agravo de instrumento Expandir

No campo do direito processual civil, o recurso de agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias, que desfavoráveis à parte recorrente.

A classificação dos pronunciamentos do juiz, conforme o artigo 203 do Código de Processo Civil, é crucial para determinar-se o recurso apropriado.

Nem todas as decisões interlocutórias podem ser recorridas imediatamente. Em verdade, apenas aquelas listadas de forma taxativa no artigo 1.015 do CPC podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese da "taxatividade mitigada" do rol do artigo 1.015 do CPC. Isso significa que, sempre que for demonstrada a inutilidade do exame do ato considerado ilegal, adiando-se sua análise para o julgamento da apelação, é permitida a interposição do agravo de instrumento.

Por exemplo, se uma parte solicita a confidencialidade de fotos ou documentos financeiros, e essa solicitação é indeferida, embora não esteja prevista no rol do artigo 1.015, cabe o agravo de instrumento.

As decisões interlocutórias, que não estão listadas no dispositivo legal mencionado, podem ser impugnadas quando forem apresentadas as razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1°).

Assim, conclui-se que existem: a) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas imediatamente por meio do agravo de instrumento, enumeradas taxativamente no rol do artigo 1.015 do CPC; e b) as decisões interlocutórias que podem ser contestadas após o término da fase cognitiva do procedimento comum, com a prolação da sentença (CPC 203 § 1. °, 485 e 487), por meio de preliminar do recurso de apelação, conforme autorizado pelo CPC 1009 § 1. °.

Portanto, o recurso de agravo de instrumento permanece como uma exceção, permitindo-se a recorribilidade imediata de algumas decisões interlocutórias, quando expressamente previstas em lei.

 

justa causa Expandir

Justa causa é a forma de rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave praticada pelo empregado, que torna impossível a continuidade da relação empregatícia, autorizando o empregador a extinguir o vínculo sem o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.