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Decisão: Revertida dispensa por justa causa de PCD por dupla punição em caso de subtração de um pacote de salgadinhos

RESUMO DA NOTÍCIA

TRT-RN anula justa causa de PCD por dupla punição e desproporcionalidade

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reverteu dispensa por justa causa de empregado de uma grande rede de supermercado, pessoa com deficiência (PCD), acusado de subtrair um pacote de salgadinhos da loja.

No processo, o ex-empregado alegou ter sido influenciado por um colega de trabalho que afirmou que, por ser um empregado antigo, não teria problema em ficar com o pacote de salgado.

Afirmou, ainda, que, devido ser uma pessoa com deficiência por problemas psicológicos,  ele é facilmente influenciável por terceiros e sem plena consciência dos seus atos, o que deve ser levado em consideração, pois afeta diretamente sua capacidade de discernimento e responsabilidade.

Informou que no dia 31/05/2024 fora suspenso por 4 dias e com as prorrogações dessa suspensão ficou mantido afastado de suas atividades por 18 dias, sendo dispensado por justa causa em 16/07/2024.

A rede de supermercado alegou, no entanto, a legalidade da dispensa por justa causa uma vez que ele teria incorrido em condutas previstas no artigo 482, "a" e "b", da CLT, ao subtrair produto dos corredores e escondê-lo furtivamente em seu armário.

Informou, ainda, que o empregado foi afastado para apuração interna, com instauração de inquérito administrativo, colheitas e análise de imagens das câmeras, as quais teriam comprovado o fato.

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do processo no TRT-RN, destacou que, em 05/06/2024, o afastamento foi prorrogado por mais cinco dias, e novamente em 11/06/2024, "sem que constasse a motivação específica das prorrogações".

Assim, o ex-empregado ficou afastado por todo esse tempo para apuração de um fato já confessado por ele no primeiro dia. "Ora, tão alongado período não era necessário para investigação de um fato já conhecido em sua autoria e materialidade", explicou ela.

"Os afastamentos foram, na prática, penalidades disfarçadas, com manutenção do pagamento salarial apenas para afastar o reconhecimento de suspensão disciplinar".

Por causa disso,  "ao dispensar o reclamante por justa causa, houve nova punição pelo mesmo ato faltoso. Houve portanto dupla punição que deságua na nulidade da segunda punição (a dispensa por justa causa)".

Para a magistrada, não se pode ignorar a condição pessoal e profissional do trabalhador, que é pessoa com deficiência de natureza psicológica e apresenta limitação em seu discernimento”.

A desembargadora destacou, ainda, que a empregadora é  uma sociedade empresarial de grande porte, com capital social declarado de mais de R$ 6 bilhões, conforme consta no seu contrato social.

Isso torna "desproporcional a alegação de que a subtração de um pacote de salgadinho tenha acarretado prejuízo passível de justificar a penalidade máxima".

Com a anulação da justa causa, o ex-empregado terá direito a todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa (seguro desemprego, multa do FGTS, pagamento proporcional de férias, 13º salário, dentre outras).

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por maioria.

Fonte: TRT21

Definições de Termos Jurídicos 5 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

capital social Expandir

Capital social é o valor aportado pelos sócios para a constituição da empresa, destinado a viabilizar suas atividades e servir de referência patrimonial perante terceiros, conforme previsto no Código Civil (CC, art. 997). 

Art. 997, III, do Código Civil:
“O contrato social mencionará:
III – o capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.”

justa causa Expandir

Justa causa é a forma de rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave praticada pelo empregado, que torna impossível a continuidade da relação empregatícia, autorizando o empregador a extinguir o vínculo sem o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.