Campanhas sociais em defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão, decide STF
STF fixa tese: mobilização social é livre e só há responsabilidade com dolo ou culpa grave
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais e com o objetivo de desestimular apoio a eventos estão protegidas pela liberdade de expressão. De acordo com a decisão, a responsabilização civil só será possível se for comprovada má-fé.
A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (11), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 662055. A matéria tem repercussão geral (Tema 837), ou seja, o entendimento fixado pelo STF deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Maus-tratos
O recurso foi apresentado pelo Projeto Esperança Animal (PEA), de defesa da causa animal, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que restringiu publicações que denunciavam crueldade com animais na Festa do Peão de Boiadeiros, em Barretos (SP). A associação Os Independentes, responsável pelo evento, negou os maus tratos e alegou que os textos da PEA extrapolaram a liberdade de expressão, atingindo a honra dos organizadores da festa.
Em setembro de 2024, o caso foi levado ao Plenário para as sustentações orais. O julgamento do mérito foi iniciado em 2025, em sessão virtual, com o voto do relator, ministro Roberto Barroso (aposentado), e, em seguida, suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O relator havia votado para reconhecer que, em regra, as campanhas são protegidas pela liberdade de expressão. No caso concreto, Barroso votou pela anulação da decisão do tribunal paulista, que deveria proferir outra de acordo com os parâmetros fixados pelo STF.
Censura prévia
Em seu voto na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a associação responsável pelo evento pretendia a censura prévia, um efeito inibidor à liberdade de expressão, o que contraria a Constituição. Para o ministro, a crítica faz parte do núcleo fundamental da liberdade de expressão, desde que não se divulguem mentiras que possam gerar algum prejuízo concreto a terceiros. Nesses casos, a responsabilização deve se dar posteriormente.
É absolutamente lícito, a seu ver, que associações e entidades organizadas da sociedade se mobilizem socialmente para defender determinadas pautas, desde que dentro da legalidade, sem dolo, sem má-fé e sem discurso de ódio.
Diferentemente do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo provimento do recurso para já reformar a decisão do TJ-SP. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.
Ficaram vencidos, quanto à tese, os ministros Luiz Fux, por considerar seu alcance mais abrangente do que o pedido, e Edson Fachin, para quem o texto deveria se limitar à referência a práticas que envolvam o uso de animais.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“1 – Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.
2 – A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada:
I. pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou
II culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.”
Fonte: STF
Definições de Termos Jurídicos 7 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
A designação "responsabilidade civil" tem um significado técnico específico, referindo-se à condição legal daquele que infringiu um dever jurídico específico, resultando em danos materiais ou morais, que necessitam de reparação.
A responsabilidade implica na obrigação de compensar os danos causados por um evento do qual alguém é diretamente ou indiretamente responsável. A autoria é considerada indireta quando o indivíduo é responsabilizado por ações que não cometeu, mas que foram realizadas por terceiros ou objetos. Para isso, é necessário um vínculo jurídico entre o responsável e o executor do ato, como no caso de pais e filhos, tutores e pupilos, ou empregadores e empregados. A culpa nesses casos pode ser caracterizada como "in vigilando" ou "in eligendo". Se a responsabilidade decorre da obrigação de cuidar da coisa causadora do dano (como animais ou bens materiais), a culpa é denominada "in custodiendo".
→ Confira: art. 186 e 927, ambos do Código Civil
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Negligência é a conduta omissiva caracterizada pela falta de cuidado, atenção ou diligência, quando a pessoa deixa de agir como era juridicamente exigido, causando dano a terceiro e gerando responsabilidade civil.
O que é Liberdade de Expressão?
Liberdade de Expressão é o direito fundamental que garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, conforme art. 5º, IV, da Constituição Federal.
Art. 5º, IV, da Constituição Federal:
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Também é assegurada a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação.
Art. 5º, IX, da Constituição Federal:
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
É pilar do Estado Democrático de Direito.
O que é Repercussão Geral?
Repercussão Geral é o requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário previsto no art. 102, §3º, da Constituição Federal, exigindo que a questão constitucional discutida tenha relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes.
Recurso Extraordinário é o recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar decisão judicial que viole diretamente a Constituição Federal, nos termos do art. 102, III, da CF, sendo cabível exclusivamente para debate constitucional, e não para reexame de fatos ou provas.