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Julgamento sobre ‘pejotização’ não abrange relações de trabalho intermediadas por aplicativos

RESUMO DA NOTÍCIA

STF esclarece que julgamento sobre pejotização não abrange relações de trabalho mediadas por aplicativos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (27) que o julgamento sobre a validade da chamada "pejotização" não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como no caso de motoristas e entregadores.

A decisão do decano do STF foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conhecida como "pejotização".

Segundo o relator, as relações de trabalho mediadas por aplicativos tangenciam o debate, mas possuem especificidades que justificam uma análise em separado. Esse tipo de vínculo será examinado no Tema 1.291 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

“Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, afirmou Gilmar Mendes.

Contratos de franquia

O ministro também confirmou a suspensão nacional de processos que discutem a validade dos contratos de franquia.

Além do recurso sob sua relatoria, o tema também é analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que seguirá tramitando normalmente.

"O prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, sobretudo quando as ações tratam diretamente de questões objeto do respectivo tema de repercussão geral", esclareceu.

Fonte: STF

Definições de Termos Jurídicos 7 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

pejotização Expandir

Pejotização é a prática pela qual o empregador exige ou induz o trabalhador a constituir pessoa jurídica para prestar serviços de forma pessoal, contínua e subordinada, com o objetivo de ocultar verdadeira relação de emprego e fraudar a legislação trabalhista, nos termos do art. 9º da CLT.

Art. 9º da CLT:

“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

pessoa jurídica Expandir
O que é Pessoa Jurídica?

Pessoa Jurídica é a entidade reconhecida pelo ordenamento jurídico como sujeito de direitos e obrigações, distinta das pessoas físicas que a compõem, nos termos do art. 40 do Código Civil.

Art. 40 do Código Civil:
“As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.” 

Ela possui personalidade própria, patrimônio próprio e capacidade para agir em juízo.

repercussão geral Expandir
O que é Repercussão Geral? 

Repercussão Geral é o requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário previsto no art. 102, §3º, da Constituição Federal, exigindo que a questão constitucional discutida tenha relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes.

franquia Expandir
O que é Franquia Empresarial?

Franquia Empresarial é o contrato pelo qual o franqueador autoriza o franqueado a usar marca, métodos e sistema de negócio, mediante remuneração, sem vínculo empregatício, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.966/2019. Trata-se de modelo de expansão empresarial baseado na padronização e transferência de know-how.

Art. 1º da Lei nº 13.966/2019:
“Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que fique caracterizado vínculo empregatício.”


Elementos essenciais

A franquia envolve:

  • uso de marca

  • transferência de know-how

  • padronização do negócio

  • pagamento de taxa inicial e royalties

  • autonomia jurídica entre as partes

Não há vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.


Circular de Oferta de Franquia (COF)

Art. 2º da Lei nº 13.966/2019:
“O franqueador deverá fornecer ao interessado em ingressar no sistema de franquia empresarial, no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado, a Circular de Oferta de Franquia.”

Interpretação prática:

A COF é obrigatória e deve ser entregue com antecedência mínima de 10 dias.


Consequência da ausência da COF

Art. 4º da Lei nº 13.966/2019:
“O descumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º desta Lei ensejará a anulabilidade do contrato e a devolução de todas as quantias pagas pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação ou royalties, devidamente corrigidas.”

Ou seja:
Pode gerar ação anulatória do contrato de franquia.


Natureza jurídica

Contrato empresarial típico
Bilateral
Oneroso
De trato continuado 

Não se aplica automaticamente o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação é empresarial.

Recurso Extraordinário Expandir

Recurso Extraordinário é o recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar decisão judicial que viole diretamente a Constituição Federal, nos termos do art. 102, III, da CF, sendo cabível exclusivamente para debate constitucional, e não para reexame de fatos ou provas.