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Instituição de ensino é condenada por uso comercial de imagem de aluno sem autorização

RESUMO DA NOTÍCIA

TJDFT mantém condenação de instituição de ensino por uso comercial de imagem de aluno sem autorização.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou uma instituição de ensino a indenizar um aluno, por uso de imagem para fins comerciais sem autorização. A decisão do colegiado foi unânime.

O autor alega que estudava na instituição de ensino ré e que, em outubro de 2024, solicitou o cancelamento da autorização do uso de sua imagem, por parte da escola. A ré teria respondido ao e-mail do autor e informado a adoção da providência. Mesmo assim, em janeiro de 2025, a escola teria divulgado no Instagram uma postagem da imagem do aluno, com as respectivas aprovações.

A ré foi condenada em 1ª instância pelo 6º Juizado Especial Cível de Brasília, mas recorreu da decisão. No recurso, argumenta que a postagem da imagem do aluno, por pouquíssimo tempo, não lhe casou nenhum dano e não ficou comprovada a finalidade comercial da postagem. Sustenta que o autor participou de outras postagens, o que significa que ele não se importava em ter a imagem vinculada à instituição.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal explica que o direito à imagem é um direito da personalidade que, se violado, garante a compensação ao titular. Pontua que a ré tinha ciência de que não poderia mais divulgar a imagem do autor. Para o colegiado, a alegação de que não havia proveito comercial na divulgação da imagem do aluno não prospera e, por fim, resolveu rejeitar o recurso da instituição de ensino. "É nítida a intenção de propaganda com fim de demonstrar o êxito do ensino e, com isso, atrair novos alunos e incrementar os lucros. Correta, portanto, a sentença que fixou indenização por dano moral", concluiu a magistrada relatora. Dessa forma, a ré deverá desembolsar a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.

Fonte: TJDFT | 0716744-38.2025.8.07.0016

Definições de Termos Jurídicos 6 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

1ª instância Expandir

1ª instância é o primeiro grau de jurisdição, onde o processo civil se inicia, são produzidas as provas e o juiz profere a sentença, resolvendo o mérito ou extinguindo o processo, conforme as regras do Código de Processo Civil.