Homem é condenado por danos morais após realizar posts difamatórios em redes sociais
Comerciante é condenado por publicar acusações sem provas nas redes sociais.
Um homem foi condenado, por danos morais, no valor de R$ 8 mil, após acusar, sem provas, um músico de violência contra a mulher, tortura e agressões contra ex-integrantes de sua banda. A decisão é do juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
No caso em questão, o autor afirmou ter conhecido o réu em contexto profissional, já que ele vendia camisetas de bandas, mas com o tempo, ambos se tornaram amigos. Entretanto, após algumas desavenças, o comerciante passou a publicar conteúdos nas redes sociais atribuindo diversos crimes ao músico.
Ainda de acordo com o autor do processo, tais publicações geraram grande repercussão, com uma delas alcançando 154 comentários e 73 curtidas. O homem ainda divulgou os dados pessoais da vítima das calúnias, como nome completo e CPF.
Ainda segundo os autos do processo, foi declarado que, como resultado das postagens, o autor teve sua vida pessoal, familiar e profissional afetadas, já que ele precisou se mudar para outro estado temendo por sua integridade física.
Os limites da liberdade de expressão
Em sua análise, o magistrado declarou que, apesar do direito à livre manifestação de pensamento garantido pelo artigo 5º, IV, da Constituição Federal, há limitações quanto ao seu exercício. Citando prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi levantada a preservação dos direitos à honra.
"A propósito, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou inclusive no sentido de que a liberdade de expressão, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, como: “a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade", ressaltou.
Afirmou que a mesma CF que garante a liberdade de expressão, também defende que a honra e a imagem são bens jurídicos que devem ser protegidos, já que ambos estão ligados à dignidade da pessoa humana. Portanto, uma "eventual ofensa às referidas garantias traz consequências jurídicas concretas, podendo inclusive haver tipificação penal secundária, a depender do contexto da violação".
Tendo em vista os impactos causados pelas publicações difamatórias do comerciante, o juiz concluiu que o homem ultrapassou os limites garantidos pela liberdade de expressão.
"À vista de todo o exposto conclui-se que as publicações são manifestamente ofensivas à honra do autor, e ultrapassaram os limites da razoabilidade e da garantia constitucional da liberdade de expressão. Tais atos violaram direitos fundamentais da personalidade e configuram dano moral, o que justifica a mensuração de verba indenizatória a ser arbitrada de acordo com o constrangimento sofrido e a extensão do dano", definiu.
Fonte: TJRN
Definições de Termos Jurídicos 4 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
Os direitos da personalidade representam garantias fundamentais concedidas às pessoas naturais, visando assegurar uma vida digna. Esses direitos têm sua origem no direito à vida. Na dinâmica jurídica, a pessoa natural detém a titularidade do direito subjetivo, enquanto a coletividade assume o polo correspectivo, ou seja, possui o dever jurídico correspondente.
Esses direitos são absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis. Assim, não podem ser objeto de negociação, sendo nula qualquer tentativa de alienação de partes do corpo. No entanto, transplantes de partes do corpo por meio de doação não se enquadram nessa proibição.
No rol dos direitos da personalidade, notadamente se destacam cinco categorias de direitos protegidos: proteção física, proteção mista ou concomitante, proteção do nome e pseudônimo, proteção da honra e proteção da privacidade.
Dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental que reconhece o valor intrínseco de todo ser humano, impondo ao Estado e à sociedade o dever de respeitar, proteger e promover condições mínimas de existência digna, servindo como base de todo o sistema constitucional.
Art. 1º, III, da Constituição Federal:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III – a dignidade da pessoa humana.”
O que é Liberdade de Expressão?
Liberdade de Expressão é o direito fundamental que garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, conforme art. 5º, IV, da Constituição Federal.
Art. 5º, IV, da Constituição Federal:
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Também é assegurada a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação.
Art. 5º, IX, da Constituição Federal:
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
É pilar do Estado Democrático de Direito.