Transportadora indenizará trabalhadora trans que tinha sua identidade de gênero desrespeitada
TRT da Bahia fixa indenização por práticas transfóbicas e uso de “nome morto” contra empregada.
Uma transportadora de Feira de Santana deverá indenizar uma auxiliar operacional que não tinha sua identidade de gênero respeitada no ambiente de trabalho. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a condenação e fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. Da decisão cabe recurso.
Práticas transfóbicas
A auxiliar afirma que, durante o período em que trabalhou na transportadora, foi alvo de condutas discriminatórias e humilhantes por causa de sua identidade de gênero. A trabalhadora é uma mulher trans. Segundo relata, mesmo após solicitações formais ao setor de Recursos Humanos e aos supervisores para que fosse respeitado seu nome social, continuou sendo identificada pelo "nome morto", inclusive nos registros eletrônicos de ponto, no plano de saúde e em comunicações internas. "Nome morto" é o termo usado para se referir ao nome de registro civil de uma pessoa trans.
A auxiliar também afirma que superiores hierárquicos faziam insinuações e "piadas" de cunho sexista, como "Deixe ele, ele está descansado", comentário feito quando ela retornou de férias. Relata ainda que, mesmo após reclamações, nenhuma medida eficaz foi adotada. A empresa negou as condutas discriminatórias, mas testemunhas confirmaram a versão da trabalhadora. Uma delas relatou ter presenciado o uso do nome morto no ponto eletrônico. Outra afirmou que, além do desrespeito ao nome social, o chefe se referiu à auxiliar no masculino durante uma reunião. Também citou piadas internas de empregados que tratavam a trabalhadora como homem, e não como mulher.
O caso foi analisado pela juíza Nadva Nascimento, da 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. A magistrada afirmou que garantir condições dignas e inclusivas para grupos vulneráveis exige conscientização da equipe, revisão de protocolos internos e adaptação dos sistemas. Destacou ainda que essa construção vai além da simples contratação de uma pessoa trans. "A capacitação do corpo funcional sobre diversidade de gênero, o uso correto do nome social, o respeito à identidade de gênero e o enfrentamento da transfobia no ambiente de trabalho são medidas indispensáveis", registrou.
A juíza explicou que a omissão da empresa se tornou ainda mais grave porque houve oportunidade de agir após as manifestações internas da trabalhadora. Durante a audiência, foi necessário impedir perguntas do advogado da empresa que insinuavam que a auxiliar seria "hipersensível" ao tratamento recebido. Para a magistrada, esse tipo de questionamento tenta transferir à vítima a responsabilidade pela lesão psíquica, como se o sofrimento fosse resultado de fragilidade pessoal e não das condutas ofensivas vivenciadas no ambiente de trabalho. A decisão condenou a transportadora ao pagamento de R$ 10 mil.
Decisão mantida
O recurso foi analisado na 5ª Turma do TRT-BA, tendo a juíza convocada Alice Braga como relatora. A magistrada destacou que a prova testemunhal demonstrou que, mesmo após o pedido para uso do nome social, a auxiliar continuou sendo identificada pelo nome de registro civil, o que classificou como grave violação à identidade de gênero.
Para a relatora, as práticas vividas revelam uma estrutura de exclusão reforçada por comentários e "piadas" de cunho transfóbico, que negavam o reconhecimento da trabalhadora enquanto mulher. O voto foi pela manutenção da condenação, acompanhado pelos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro.
Fonte: TRT5 | Processo: 0001383-22.2024.5.05.0191
Definições de Termos Jurídicos 5 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
Registro civil é o sistema público destinado a registrar fatos e atos da vida civil, como nascimento, casamento, óbito e filiação, conferindo autenticidade, publicidade e eficácia jurídica às situações pessoais.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.