TRT-5 confirma estabilidade de empregada grávida em contrato por tempo determinado
TRT-5 garante estabilidade a gestante em contrato por prazo determinado e mantém indenização substitutiva
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) reafirmou o direito à estabilidade de uma empregada grávida, mesmo em contrato por tempo determinado. A decisão manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o direito da funcionária de uma empresa, dispensada durante a gravidez, e deferiu a conversão em indenização substitutiva no valor de R$ 6.600,00. Não cabe mais recurso da decisão.
Os desembargadores argumentaram que a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Apesar da controvérsia sobre a abrangência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 497, a 4ª Turma destacou que a decisão do STF não entrou no mérito sobre se contratos de experiência ou por prazo determinado impediriam o reconhecimento da estabilidade gestante. A análise se limitou a verificar se a garantia de estabilidade exige que o empregador tenha conhecimento prévio da gravidez.
Estabilidade
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria Elisa Gonçalves, "a gravidez, enquanto fato objetivo, protege o direito da gestante à estabilidade entre a data provável da concepção até cinco meses após o parto, já que tal direito busca a proteção da maternidade e do bebê, verdadeiro destinatário da proteção legal." Ela destacou que, no caso concreto, "a gestação da trabalhadora é um fato incontroverso, uma vez que a empresa não contestou a gravidez, mas apenas alegou que não havia direito à estabilidade em contrato por tempo determinado."
Entenda o caso
A trabalhadora foi admitida por contrato temporário em fevereiro de 2023 e dispensada sem justa causa em junho do mesmo ano, estando grávida, conforme exame laboratorial juntado aos autos do processo. Ela alegou que, ao tomar ciência da gestação, comunicou imediatamente o encarregado da empresa, conforme conversa do Instagram anexada ao processo. Além disso, informou que, para evitar complicações no trabalho, que era sua fonte de sustento, comunicou ao setor de Recursos Humanos da empresa sobre a gravidez em 29/06/2023 e solicitou a estabilidade correspondente, conforme print do WhatsApp também anexado ao processo.
A trabalhadora argumentou que a reintegração não seria possível, pois sua função exigia uma relação próxima com o encarregado, relação esta abalada após a controvérsia judicial. Solicitou, portanto, uma indenização substitutiva no valor de R$ 6.600,00, conforme previsão constitucional.
A empresa, por sua vez, contestou a decisão de 1ª Grau, argumentando que a tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 497 não reconheceu a estabilidade provisória da gestante em contrato de trabalho por prazo determinado. Segundo a empresa, o entendimento do STF é que a estabilidade da gestante exige apenas a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa, o que na prática afasta a estabilidade das outras formas do fim do contrato de trabalho, pois não são motivadas pelo empregador, como é o contrato por tempo determinado.
Fonte: TRT5 | Processo 0000426-87.2023.5.05.0342
Definições de Termos Jurídicos 8 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.
Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).
No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.
Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.
Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.
Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Justa causa é a forma de rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave praticada pelo empregado, que torna impossível a continuidade da relação empregatícia, autorizando o empregador a extinguir o vínculo sem o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
O que é Repercussão Geral?
Repercussão Geral é o requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário previsto no art. 102, §3º, da Constituição Federal, exigindo que a questão constitucional discutida tenha relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes.