Modelo de Ação de Consignação em Pagamento Trabalhista Falecimento Dúvida Credor PN388

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 12

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Daniel Amorim Assumpção Neves, Maurício Godinho Delgado, Vólia Bomfim Cassar

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Consignação em Pagamento Trabalhista (novo Código de Processo Civil, art. 547), proposta perante a Justiça do Trabalho, com o propósito de depositar verbas rescisórias de empregado que viera a falecer.

 

Modelo de petição inicial de ação de consignação em pagamento trabalhista 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Procedimento Especial    

 

 

                                      XISTA COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Zeta, nº. 0000, na Cidade – CEP nº. 55444-33, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.111.222/0001-33, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos arts. 769 da CLT, art. 890 e segs. do CPC c/c art. 335, inc. I e 394, ambos do Código Civil, ajuizar a apresente

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

 

em desfavor de ESPÓLIO DE JOSÉ DAS QUANTAS, com endereço sito na Av. Xista, nº. 0000, na Cidade – CEP nº. 66777-888, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

CLT, art. 840, § 1º

 

                                                               O Consignado foi admitido pela Consignante no dia 00 de março de 2222, ocasião em que iniciara prestação de serviços como supervisor de vendas. (doc. 01).              

                         

                                               Como forma de remuneração de seu labor, percebia a quantia mensal de R$ 1.940,00 (mil novecentos e quarenta reais). (doc. 02)

 

                                               Demais disso, trabalhava pessoalmente para a Consignante, de segunda-feira a sábado, no horário das 08:00h às 18:00h (módulo 44 horas semanais).

 

                                               Na data de 00/11/2222 a Consignante tomara conhecimento da morte do obreiro José das Quantas, ocasião em que lhe fora entregue o atestado de óbito. (doc. 03) 

 

                                               Referido documento fora entregue pelo primo do de cujus, de nome Carlos de Tal.

 

                                               Não obstante, nenhum dos familiares se apresentaram para receber os valores correspondentes à rescisão do contrato de trabalho.

 

                                               Nesse compasso, persiste, nesta ocasião, dúvidas de quem seja a parte legítima para tal desiderato.

           

                                               Por isso, não restou outra alternativa à Consignante senão a promoção da presente Ação de Consignação em Pagamento.

.

                                               HOC IPSUM EST

 

2  -  NO MÉRITO

Fundamentos jurídicos dos pedidos

CLT, art. 769 c/c CPC, art. 319, inc. III

 

2.1. Mora accipiendi do obreiro

 

                                                               A prova documental, carreada com esta peça vestibular, inegavelmente demonstra a intenção da Consignante de obedecer a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho. É dizer, procurou-se obedecer ao prazo legal de 10(dez) dias, após da despedida, para pagarem-se as verbas rescisórias. (CLT, art. 477, § 8º)

 

                                      A incerteza quanto à pessoa, legalmente capaz de receber os valores rescisórios, traz à tona a possibilidade do débito em juízo. (novo CPC, art. 547)

 

                                               Desse modo, o Consignado se encontra para com a Consignante, sobretudo no que diz respeito às verbas rescisórias e documentos correspondentes à rescisão contratual. (CC, art. 335, inc. IV)

 

                                              Com esse enfoque é altamente ilustrativo trazer à baila os seguintes julgados:

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMPREGADO FALECIDO. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS. DÚVIDA SOBRE QUEM DEVE LEGITIMIDADE RECEBER O OBJETO DO PAGAMENTO. INTERESSE SUBSTANCIAL E PROCESSUAL.

O Código Civil prevê a consignação em pagamento para as hipóteses em que o devedor quer pagar a quantia devida ao credor, mas desconhece o credor ou tem dúvida sobre quem deve legitimamente receber o objeto do pagamento (incisos III e IV do art. 335 do CC). Nessa linha, o art. 537 do Código de Processo Civil dispõe que se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito. Na hipótese dos autos, a empresa consignante comprova ter dúvida sobre quem deve receber as verbas rescisórias remanescentes. Portanto, preenchida a condição da ação (o interesse processual e substancial), deve-se reformar a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito [ ... ]

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA QUANTO AO REAL CREDOR. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.

Havendo dúvida quanto ao real credor de verbas rescisórias trabalhador falecido, a obrigação do empregador quanto às parcelas consignadas é extinta com a realização do depósito e presença dos supostos credores em juízo, nos termos do art. 548, III do NCPC [ ... ]

 

                                               Há, pois, interesse processual nesse sentido.

 

2.2. Não incidência da multa do art. 477

 

                                      Além disso, urge salientar que a Consignante promovera esta querela, dentro do interregno correspondente à não incidência da multa prevista no art. 477, § 8º da Legislação Obreira.

 

                                               Com efeito, no tocante aos valores pertinentes às verbas rescisórias, a Consignante já o fizera na data de 00/11/2222. (doc. 06) Assim, obedecido ao decêndio legal.

 

                                               No tocante à documentação, também atinente ao ato demissionário, a consignação tal-qualmente é tempestiva.

 

                                               Essa se encontra acostada com a presente exordial (docs. 07/09) e, nos termos do art. 542, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil não há que se falar em extemporaneidade.

 

                                               Com esse enfoque de entendimento:

 

MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA.

O reclamado comprovou, por meio da ação de consignação, o pagamento dos créditos rescisórios no prazo legal, ônus que lhe competia. Não é cabível, portanto, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias [ ... ]

 

2.3. Viabilidade processual da consignação de documentos

 

                                      De outro compasso, importa acentuar que a consignação de documentos, alusivos à rescisão, não ofende qualquer previsão legal. Ao contrário disso, torna-se até necessária.  

 

                                                Traçando linhas a respeito do tema, vejamos o magistério de Daniel Amorim Assumpção Neves:

 

“É possível a consignação de dinheiro (obrigação de pagar quantia certa) e de coisa (obrigação de entregar coisa). Naturalmente, cabe ao devedor respeitar a natureza jurídica da obrigação, não sendo viável a consignação em dinheiro em quantia correspondente a uma obrigação de entregar coisa...

 

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 12

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Consignação em Pagamento Trabalhista (novo CPC, art. 547), proposta perante a Justiça do Trabalho, com o propósito de depositar verbas rescisórias de empregado que viera a falecer.

De acordo com o quadro fático descrito na peça inaugural, o de cujus foi admitido pela Consignante para a prestação de serviços como supervisor de vendas.                                   

 A Consignante tomara conhecimento da morte do obreiro por meio de um primo do falecido, ocasião em que lhe fora entregue o atestado de óbito.

 Não obstante, nenhum dos familiares se apresentou para receber os valores correspondentes à rescisão do contrato de trabalho em espécie. Persistira na ocasião dúvidas de quem seja a parte legítima para tal desiderato.

 Nesse diapasão, não restou outra alternativa à Consignante senão a promoção da Ação de Consignação em Pagamento trabalhista. 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

SEGURO-DESEMPREGO. NOVO VÍNCULO DE EMPREGO. BENEFÍCIO INDEVIDO. LEI7.998/1990, ART. 3, V. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INDEVIDA.

Segundo o artigo 3º, V, da Lei nº 7.998/1990, terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove "não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família". No caso concreto, durante a tramitação deste processo, em 06.09.2022, o autor celebrou novo contrato de trabalho, o que o inabilita a receber o seguro-desemprego, na forma do inciso V do art. 3º da Lei nº 7.998/1990, em face do que, indevido o benefício, descabe o pedido de indenização substitutiva. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Considera-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estabelecem laços de cooperação ou coordenação para fins de implementação de atividades de natureza econômica, embora cada uma delas tenha personalidade jurídica própria. Com efeito, constatado nos autos a formação do grupo econômico, tem-se, como consequência, a responsabilidade solidária das empresas reclamadas pelos créditos trabalhistas deferidos ao autor, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO. ANOTAÇÃO NA CTPS. DEVIDA. Admitida a relação de emprego não registrada na CTPS, e havendo prova do período alegado na peça inicial, cabível a anotação requerida. MULTA E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. DEVIDAS. Constatada a ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, incide a penalidade prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, salientando-se que eventual recusa do empregado em receber o valor deve ser contornada pelo depósito bancário ou pelo ajuizamento de ação de consignação em pagamento, providências cabíveis para desconstituir a mora patronal e evitar a incidência da multa. Recursos ordinários conhecidos e não providos. (TRT 21ª R.; ROT 0000024-95.2022.5.21.0018; Primeira Turma; Rel. Des. José Barbosa Filho; DEJTRN 11/04/2023; Pág. 962)

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