Petição de aditamento à inicial Novo CPC art 303 SUS/Fazenda Pública Tratamento home care PN1127
Modelo de petição com pedido de aditamento da inicial cível, conforme artigo 303 do novo cpc de 2015. Ação Obrigação de fazer. Tratamento home care.
Modelo de petição com pedido de aditamento da inicial cível, conforme artigo 303 do novo cpc de 2015. Ação Obrigação de fazer. Tratamento home care.

MODELO DE PETIÇÃO DE ADITAMENTO À INICIAL NOVO CPC
- Sumário da petição
- MODELO DE PETIÇÃO DE ADITAMENTO À INICIAL NOVO CPC
- ADITAMENTO À INICIAL,
- ( i ) EXPOSIÇÃO FÁTICAS COMPLEMENTARES
- ( ii ) DO DIREITO
- ( a ) Legitimidade passiva - Litisconsórcio (CPC, art. 114)
- ( b ) Pleito com amparo de regras constitucionais e infraconstitucionais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE
Ação de Obrigação de Fazer
Proc. nº. 00.22.33.000/2018.0001/00
Autora: Maria das Quantas
Réu: Fazenda Pública Municipal e outro
MARIA DAS QUANTAS, já qualificada na exordial desta querela, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo subscreve, para, na quinzena legal, com suporte no art. 303, § 1º, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, formular requerimento de
ADITAMENTO À INICIAL,
razão qual traz à colação argumentos complementares, acostar novos documentos probatórios e, por fim, confirmar seu pedido de tutela final, anteriormente deferida.
( i ) EXPOSIÇÃO FÁTICAS COMPLEMENTARES
(CPC, art. 303, caput c/c § 1º, inc. I)
A Autora, em 00/11/2222, sofrera um AVC isquêmico. (fl. 17) Diante disso, urgentemente fora levada ao Hospital Municipal Tantas. (fls. 22/23) Após período de internação, de quatro dias, tivera alta. (fl. 24)
Todavia, o quadro clínico, atualmente, e naquela ocasião, reclama demasiados cuidados, fato esse, até mesmo, inserto no prontuário da então paciente, ora Requerente. (fl. 26/33) Há, inclusive, uma quantidade grande de medicamentos e procedimentos a serem tomados em conveniência dessa. (fls. 37/39)
O neurocirurgião Dr. Francisco de Tal (CRM/CE 0000), pertencente à rede de saúde estadual, após longos exames, advertiu que havia um risco potencial do quadro se agravar. Em razão disso, prescreveu e recomendou, expressamente, que “a paciente necessita com urgência de atendimento domiciliar de equipe multidisciplinar, 24 horas por dia. “ (fl. 44)
Contudo, aquela não detém condições financeiras, mínimas, para tal propósito. Como demonstrado anteriormente, ela é aposentada, percebendo, a esse título, somente a quantia mensal de um salário mínimo. (doc. 01)
Em conta disso, ao requisitar, administrativamente, o tratamento receitado, à secretaria de saúde estadual, fora-lhe negado, expressamente. (doc. 02)
Os argumentos, lançados nesse documento, como se vê, são pífios. Demonstra-se, sem hesitações, para esse Ente Público, ser insignificante o estado de saúde da Requerente.
Nesse compasso, outra saída não há, senão perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pediu-se, até mesmo, tutela de urgência. Essa, até mesmo, fora deferida. (fls. 49/50)
( ii ) DO DIREITO
( a ) Legitimidade passiva - Litisconsórcio (CPC, art. 114)
No que diz respeito ao fornecimento de fármacos, às pessoas necessitadas, cabível pedi-los a qualquer dos Entes Públicos. É dizer, esses são solidariamente responsáveis pela disponibilidade do direito fundamental à saúde. (CF, art. 196) Inexiste obrigação isolada de um deles. (CF, art. 23, inc. II)
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de Alexandre de Moraes:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197)...
( ... )
Por esse ângulo, eventual deliberação, a respeito da repartição da responsabilidade, isso compete unicamente aos Entes federativos. Assim, descabe limitar o particular ao seu direito à saúde, garantido constitucionalmente.
( b ) Pleito com amparo de regras constitucionais e infraconstitucionais
O pedido em espécie encontra farto respaldo na Constituição Federal. A Seguridade Social, prevista na CF, compreende um conjunto integrado de ações, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. (CF, art. 195) Todas destinadas aos direitos à saúde, à previdência e à assistência social. (CF, art. 194).
Ademais, os três entes federativos, solidariamente, respondem pela assistência à saúde dos cidadãos, como assim prevê o art. 198 da Carta Política e, ainda, do que se extrai da Lei n. 8.080/90.
Quanto ao Município, é também a diretriz prevista no art. 30, inc. VII, da Constituição Federal.
Com esse enfoque, de toda conveniência trazer à colação arestos originários do Superior Tribunal de Justiça:
( ... )
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ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL
NOVO CPC ART 303, § 1º, inc. I
Trata-se de modelo de aditamento à petição inicial (novo CPC, art. 303, § 1º, inc. I), em ação de obrigação de fazer contra a fazenda pública, na qual se postula pedido de tratamento domiciliar (home care).
Argumenta-se na petição, na exposição dos fatos (novo CPC, art. 303, caput c/c § 1º, inc. I), que a autora sofrera um AVC isquêmico. Diante disso, urgentemente fora levada ao Hospital Municipal Tantas. Após período de internação, de quatro dias, tivera alta.
Todavia, o quadro clínico, na ocasião, reclamava demasiados cuidados, fato esse, até mesmo, inserto no prontuário da requerente. Havia, inclusive, uma quantidade grande de medicamentos e procedimentos a serem tomados em conveniência dessa.
O neurocirurgião Dr. Francisco de Tal (CRM/PP 0000), pertencente à rede de saúde estadual, após longos exames, advertiu que havia um risco potencial do quadro se agravar. Em razão disso, prescreveu e recomendou, expressamente, que “a paciente necessita com urgência de atendimento domiciliar de equipe multidisciplinar, 24 horas por dia. “
Contudo, aquela não detinha condições financeiras, mínimas, para tal propósito. Era aposentada, percebendo, a esse título, somente a quantia mensal de um salário mínimo.
Em conta disso, ao requisitar, administrativamente, o tratamento receitado, à secretaria de saúde estadual, fora-lhe negado, expressamente.
Nesse compasso, outra saída não havia, senão perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pediu-se, até mesmo, tutela de urgência antecipada.
No mérito, quanto à legitimidade passiva ad causam, quaisquer dos Entes Estatais poderiam figurar no polo passivo.
1 – Legitimidade passiva da causam
No que diz respeito ao fornecimento de fármacos e/ou insumos, às pessoas necessitadas, cabível pedi-los a qualquer dos Entes Públicos. É dizer, esses são solidariamente responsáveis pela disponibilidade do direito fundamental à saúde. (CF, art. 196) Inexiste obrigação isolada de um deles. (CF, art. 23, inc. II), como assim defendeu a promovida.
Por esse ângulo, eventual deliberação, a respeito da repartição da responsabilidade, isso compete unicamente aos Entes federativos. Por esse modo, descabia limitar o particular ao seu direito à saúde, garantido constitucionalmente. Em verdade, é direito de todos, e dever do Estado, promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios para adquiri-los.
Destarte, uma vez promanado constitucionalmente o dever de proteção à saúde, não pode a legislação infraconstitucional se sobrepor a ele. Por isso, os atos normativos expedidos pelo SUS para sua organização, estabelecendo internamente a competência dos entes federados para o fornecimento de remédios, não são oponíveis aos direitos assegurados na Constituição, pedra angular do ordenamento jurídico.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. SUS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, objetivando o fornecimento de tratamento através do sistema Home Care. 2. O novo Código de Processo Civil Pátrio trouxe um diferente sistema de tutelas provisórias, as quais são o gênero, de onde derivam duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória da evidência. A tutela de urgência, prevista no artigo 300, do referido diploma legal e a qual estamos tratando in casu, exige demonstração de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 3. O art. 196, da Constituição da República, assevera que a saúde é direito de todos e dever do Estado, competindo, na forma do art. 197, primordialmente ao Poder Público, a execução das ações e serviços que garantam ao cidadão, em última análise, o seu direito à vida. 4. No julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Agravo Regimental na Suspensão da Tutela Antecipada nº 175 (STA 175-AgR/CE), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em 16/06/2009, restou assentada a possibilidade de, após a análise minuciosa das circunstâncias de cada caso concreto e a realização de juízo de ponderação, o Poder Judiciário garantir o direito à saúde por meio do fornecimento de medicamento ou tratamento indispensável para o aumento de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida do paciente da rede pública de saúde. 5. Em recente decisão, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento do Resp. nº 1.657.156/RJ, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 04/05/2018, estabeleceu três requisitos necessários para o fornecimento pelo Poder público de medicamentos não incorporados ao SUS: i) demonstração de imprescindibilidade ou necessidade do medicamento no tratamento; ii) hipossuficiência daquele que requer o medicamento; iii) existência de registro na Anvisa. 6. Na hipótese, o agravado demonstrou documentalmente, nos autos da ação originária, que está internado no Hospital Estadual Roberto Chabo, desde 08 de setembro de 2017, com diagnóstico de ser portador de Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 1 (Síndrome de Werding Hoffman), tendo sido recomendado pelos médicos sua saída, emergencial, do ambiente hospitalar, levando-se em conta o risco de infecções e piora de seu quadro clínico, fazendo-se mister, juntamente com os insumos pleiteados, na exordial, a assistência através de Home Care. 7. Impende ressaltar que foi deferida a gratuidade de justiça no bojo do processo principal, bem como o responsável pelo agravado (seu genitor) encontra-se desempregado, o que indica a sua impossibilidade de custear o tratamento. 8. Nesse sentido, entendo terem sido atendidos os requisitos necessários para o fornecimento do tratamento pleiteado, estabelecidos no julgado da Egrégia Corte Superior (Resp nº 1657156), restando patente a presença do fumus boni iuris. O periculum in mora mostra-se evidente, em razão do estado de saúde do recorrido 09. Na espécie, o juízo de primeira instância que deferiu o requerimento de tutela de urgência, proferiu decisão perfeitamente fundamentada, demonstrando a presença dos requisitos legais e, port anto, deve ser mantida. 10. Outrossim, a concessão da tutela de urgência se insere no poder geral de cautela do juiz, cabendo sua reforma, por meio de agravo de instrumento, somente quando o juiz dá a Lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta flagrantemente ilegal, ilegítimo e abusivo, o que não ocorreu, no caso concreto. 11. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 2ª R.; AI 0009332-66.2018.4.02.0000; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Alcides Martins; Julg. 27/11/2018; DEJF 07/12/2018)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Constitucional
Tipo de Petição: Aditamento da Inicial
Número de páginas: 19
Última atualização: 07/01/2019
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
Doutrina utilizada: Alexandre de Moraes
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