Tutela antecipada em caráter antecedente no Juizado Fazenda Pública SUS Home care PN1129

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial com pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente (novo CPC, art. 303 c/c art. 3º, da Lei nº. 12.153/09), em ação de obrigação de fazer, ajuizada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, na qual se postula pedido de tratamento domiciliar (home care)
- Sumário da petição
- TUTELA ANTECIPADA ANTE CAUSAM
- ( i ) EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DA LIDE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ___ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE
[ pede-se tutela provisória de urgência ]
MARIA DA SILVA, viúva, aposentada, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliada na Rua das Marés, nº. 333, em Cidade – CEP nº. 112233, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 3º da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública c/c art. 303 e art. 300, um e outro do Código de Processo Civil, e, além disso, sob a égide do art. 196, e art. 198, § 2º, da Constituição Federal, formular pedido de
TUTELA ANTECIPADA ANTE CAUSAM
contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. 0000, em nesta Capital – CEP 332211, endereço eletrônico desconhecido, e, como litisconsorte passivo, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. 0000, em nesta Capital – CEP 332211, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
A TÍTULO DE INTROITO
( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)
A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Essa é aposentada do INSS, percebendo, tão só, a quantia de um salário mínimo. (doc. 01)
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
( b ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I)
A querela traz em si caso no qual se pede apreciação de quadro clínico de saúde grave – documento comprobatório anexo. Àquela é direito, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 02)
( c ) Quanto à audiência de conciliação (LJEFP, art. 8º c/c CPC, art. 319, inc. VII)
Opta-se opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII c/c LJEFP, art. 8º). Por isso, requer a citação das Promovidas, na forma regida no art. 242, § 2°, do CPC c/c art. 6º, da LJEFP, para comparecerem à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º), caso Vossa Excelência entenda que haja possibilidade legal de se realizar autocomposição (CPC, art. 190 c/c art. 334, § 4°, inc. II).
( d ) Legitimidade passiva - Litisconsórcio (CPC, art. 114)
No que diz respeito ao fornecimento de fármacos e tratamento médico, às pessoas necessitadas, cabível pedi-los a qualquer dos Entes Públicos. É dizer, esses são solidariamente responsáveis pela disponibilidade do direito fundamental à saúde. (CF, art. 196) Inexiste obrigação isolada de um deles. (CF, art. 23, inc. II)
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de Alexandre de Moraes:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197)...
( ... )
Por esse ângulo, eventual deliberação, a respeito da repartição da responsabilidade, isso compete unicamente aos Entes federativos. Assim, descabe limitar o particular ao seu direito à saúde, garantido constitucionalmente.
( i ) EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DA LIDE
(CPC, art. 303, caput)
A Autora, em 00/11/2222, sofrera um AVC isquêmico. (doc. 03) Diante disso, urgentemente fora levada ao Hospital Municipal Tantas. (doc. 04) Após período de internação, de quatro dias, tivera alta. (doc. 05)
Todavia, o quadro clínico, atualmente, e naquela ocasião, reclama demasiados cuidados, fato esse, até mesmo, inserto no prontuário da então paciente, ora Requerente. (doc. 06) Há, inclusive, uma quantidade grande de medicamentos e procedimentos a serem tomados em conveniência dessa. (docs. 07/13)
O neurocirurgião Dr. Francisco de Tal (CRM/CE 0000), pertencente à rede de saúde estadual, após longos exames, advertiu que havia um risco potencial do quadro se agravar. Em razão disso, prescreveu e recomendou, expressamente, que “a paciente necessita com urgência de atendimento domiciliar de equipe multidisciplinar, 24 horas por dia. “ (doc. 14)
Contudo, aquela não detém condições financeiras, mínimas, para tal propósito. Como demonstrado anteriormente, ela é aposentada, percebendo, a esse título, somente a quantia mensal de um salário mínimo. (doc. 01)
Em conta disso, ao requisitar, administrativamente, o tratamento receitado, à secretaria de saúde estadual, fora-lhe negado, expressamente. (doc. 15)
Os argumentos, lançados nesse documento, como se vê, são pífios. Demonstra-se, sem hesitações, ser insignificante o estado de saúde da Requerente.
Nesse compasso, outra saída não há, senão perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pede-se, até mesmo, tutela de urgência.
( ... )
- Tratamento domiciliar
- Home care
- Juizado especial da fazenda pública
- Lei 12153/09
- Fazenda pública estadual
- Fazenda pública municipal
- Cf art 196
- Tutela de evidência
- Tutela cautelar ante causam
- Cpc art 300
- Cpc art 303
- Princípio da dignidade humana
- Ação de obrigação de fazer
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PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
LEI DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ART 3º
NOVO CPC ART 303
Trata-se de modelo de petição com pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente (novo CPC, art. 303 c/c art. 3º, da Lei nº. 12.153/09), em ação de obrigação de fazer, ajuizada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, na qual se postula pedido de tratamento domiciliar (home care).
Optou-se opta pela realização de audiência conciliatória (novo CPC, art. 319, inc. VII c/c Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública, art. 8º). Por isso, requereu-se a citação da fazenda pública, na forma regida no art. 242, § 2°, do novo CPC c/c art. 6º, da LJEFP, para que fosse instada a comparecer à audiência designada para essa finalidade (novo CPC, art. 334, caput c/c § 5º), se acaso fosse entendimento da possibilidade legal de se realizar autocomposição (novo CPC, art. 190 c/c art. 334, § 4°, inc. II).
Na exposição sumária da lide (novo CPC, art. 303, caput), argumentou-se na petição que a autora sofrera um AVC isquêmico. Diante disso, urgentemente fora levada ao Hospital Municipal Tantas. Após período de internação, de quatro dias, tivera alta.
Todavia, o quadro clínico, na ocasião, reclamava demasiados cuidados, fato esse, até mesmo, inserto no prontuário da requerente. Havia, inclusive, uma quantidade grande de medicamentos e procedimentos a serem tomados em conveniência dessa.
O neurocirurgião Dr. Francisco de Tal (CRM/PP 0000), pertencente à rede de saúde estadual, após longos exames, advertiu que havia um risco potencial do quadro se agravar. Em razão disso, prescreveu e recomendou, expressamente, que “a paciente necessita com urgência de atendimento domiciliar de equipe multidisciplinar, 24 horas por dia.”
Contudo, aquela não detinha condições financeiras, mínimas, para tal propósito. Era aposentada, percebendo, a esse título, somente a quantia mensal de um salário mínimo.
Em conta disso, ao requisitar, administrativamente, o tratamento receitado, à secretaria de saúde estadual, fora-lhe negado, expressamente.
Nesse compasso, outra saída não havia, senão perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pediu-se, até mesmo, tutela de urgência antecipada.
De mais a mais, tocante ao direito que se buscava realizar (novo CPC, art. 303, caput), sustentou-se que o pedido encontrava farto respaldo na Constituição Federal. A Seguridade Social, prevista na CF, compreende um conjunto integrado de ações, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. (CF, art. 195) Todas destinadas aos direitos à saúde, à previdência e à assistência social. (CF, art. 194).
Ademais, os três entes federativos, solidariamente, respondem pela assistência à saúde dos cidadãos, como assim prevê o art. 198 da Carta Política e, ainda, do que se extrai da Lei n. 8.080/90.
Quanto ao Município, havia também a diretriz prevista no art. 30, inc. VII, da Constituição Federal.
Com efeito, pediu-se, sem a oitiva prévia da parte contrária (novo CPC, art. 9º, § 1º, inc. I, art. 300, § 2º c/c art. 3º, da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), independente de caução (novo CPC, art. 300, § 1º), tutela provisória de evidência antecipada no sentido de que fosse deferida tutela antecipada inibitória positiva de obrigação de fazer (novo CPC, art. 497 c/c art. 537), no intento de que a ré autorizasse o tratamento domiciliar, prescrito pelo médico, tratamento esse que poderia ser feito por empresa da livre escolha da autora, com o pagamento de todas despesas médico-hospitalares, medicamentos, fraldas, e tudo o que fosse necessário a garantir a eficiência do tratamento “Home Care” e, assim, com todos os equipamentos necessários para seus cuidados, em sua residência, antes mencionada, na forma prescrita pelo médico, contando com enfermeiro 24 horas.
Requereu-se, ainda, que a fazenda pública fornecesse, gratuitamente, quaisquer medicamentos prescritos para essa finalidade, no prazo de 48 horas, à promovente, seu representante legal ou procurador bastante;
Outrossim, mediante a apresentação de novos receituários, trimestrais, ou em prazo inferior, durante todo o período de tratamento, fosse a ré obrigada a fornecer os medicamentos apontados, ou um outro, rigorosamente com os mesmos princípios ativos, no mesmo prazo acima identificado, independente de fornecedor, marca ou nome comercial, ou mesmo nova decisão judicial nesse sentido.
Atribui-se à causa valor equivalente à pretensão da tutela final, na qual se estimou inferior a sessenta salários mínimos. (novo CPC, art. 303, § 4º c/c art. 292, § 2º)
Foram insertas inúmeras notas de jurisprudência de 2018, inclusive do STJ, além de farta doutrina atualizada.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Fornecimento do serviço de Home Care 24hs, bem como o fornecimento de medicamentos/insumos constantes na inicial. Autora portadora de acidente vascular cerebral (AVC), hipertensão, diabetes e Parkinson, necessitando de suporte de equipe multidisciplinar. Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a Municipalidade Ré, no prazo máximo de 05 dias, proceda à avaliação domiciliar da autora, através do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), a fim de retificar ou não os termos do laudo médico colacionado aos autos pela agravada, indicando o tratamento médico mais adequado, à luz do que disciplina a Portaria MS nº 825/2016, sob pena de sequestro dos valores correspondentes em quaisquer das contas correntes tituladas pelo Município réu. Decisão não teratológica, na forma da Súmula nº 59 do TJRJ. Decisão monocrática mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJRJ; AI 0028640-13.2020.8.19.0000; Magé; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos; DORJ 24/07/2020; Pág. 452)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Constitucional
Tipo de Petição: Tutela provisória antecedente
Número de páginas: 19
Última atualização: 27/07/2020
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2020
Doutrina utilizada: Alexandre de Moraes, Luiz Guilherme Marinoni, Fredie Didier Jr.
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