Modelo Apelação Reintegração Posse Autor Improcedente PTC442

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Apelação Cível [Modelo]

Número de páginas: 19

Última atualização: 16/01/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: James Eduardo Oliveira

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Modelo de recurso de apelação em ação de reintegração posse julgada improcedente (CPC). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

Autor Petições Online - Apelação Reintegração Posse

 

PERGUNTAS SOBRE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

 

O que é apelação em ação de reintegração de posse?

A apelação em ação de reintegração de posse é o recurso utilizado para levar ao tribunal a revisão da sentença que decide sobre a retomada da posse de um bem. Pode ser interposta tanto por quem perdeu a posse e teve o pedido negado, quanto por quem ocupa o imóvel e foi condenado a desocupá-lo. O objetivo é reavaliar provas e fundamentos jurídicos apresentados no processo, permitindo que a instância superior mantenha, modifique ou anule a decisão do juiz de primeira instância.

 

Quando interpor apelação contra sentença improcedente?

A apelação contra sentença improcedente deve ser interposta quando o juiz de primeira instância rejeita o pedido formulado na ação, total ou parcialmente, e a parte deseja que o tribunal reexamine a decisão. O prazo é de 15 dias úteis a partir da intimação da sentença. Esse recurso é cabível para corrigir erros de interpretação da lei, reavaliar provas ou apontar nulidades processuais, buscando a reforma ou anulação da decisão desfavorável.

 

Quais os requisitos para apelação cível?

A apelação cível exige alguns requisitos básicos para ser admitida: deve ser interposta dentro do prazo legal de 15 dias úteis; dirigida ao tribunal competente por meio do juízo que proferiu a sentença; conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos; indicar especificamente os pontos da decisão que se pretende reformar ou anular; e ser acompanhada das peças obrigatórias, quando houver necessidade de traslado. Também é necessário comprovar o recolhimento das custas recursais, salvo em casos de gratuidade de justiça.

 

Como funciona o art. 1.009 do CPC?

O artigo 1.009 do Código de Processo Civil estabelece que da sentença cabe apelação como recurso principal para levar a decisão à análise do tribunal. Ele também prevê que questões resolvidas no curso do processo, que não sejam cobertas pela preclusão, podem ser discutidas no momento da apelação. Na prática, isso significa que, além de impugnar a sentença, a parte pode reapresentar no recurso matérias decididas ao longo da ação, garantindo a revisão de decisões interlocutórias que não foram objeto de agravo de instrumento.

 

O que é sentença improcedente em ação de reintegração de posse?

A sentença improcedente em ação de reintegração de posse é a decisão judicial que nega o pedido do autor para recuperar a posse do bem. Isso ocorre quando o juiz entende que não foram comprovados os requisitos legais, como a posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data e a continuidade da perda da posse. Nesse caso, o processo é encerrado em primeira instância sem conceder a reintegração, cabendo à parte prejudicada interpor recurso para tentar reverter o resultado.

 

Qual o prazo para apelação em ação de reintegração de posse?

O prazo para interpor apelação em ação de reintegração de posse é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da sentença. Esse prazo segue a regra geral do Código de Processo Civil para recursos. Em alguns casos, especialmente quando a decisão se enquadra nas hipóteses do art. 1.012, §1º, do CPC, a apelação não terá efeito suspensivo automático, sendo necessário solicitar ao tribunal para evitar o cumprimento imediato da ordem de reintegração enquanto o recurso é julgado.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Reintegração de Posse

Proc. nº. 0011223-44.2222.5.66.7777

Autor: Francisco das Quantas

Réu: Fulano de Tal 

 

 

                                      FRANCISCO DAS QUANTAS (“Apelante”), solteiro, bancário, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, casa 17, em Cidade (PP) – CEP nº 55666-777, inscrito no CPC (MF) sob o nº. 111.222.333-44, comparece,  com  o  devido  respeito  e  máxima  consideração à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença meritória exarada às fls. 89/96, para interpor, tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 1.009 e segs. do Código de Processo Civil,  o presente recurso de 

APELAÇÃO CÍVEL 

tendo como recorrido FULANO DE TAL (“Apelado”), casado, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob n° 444.555.666-77, residente e domiciliado na Rua das Quadras, nº. 0000 - CEP nº. 66777-888, em Cidade (PP), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.

                                     

                                                Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que o Apelado se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

 

                                            Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                                    Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

 

                                                                                                       Beltrano de Tal                                                               

                                         Advogado – OAB 112233

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

 

Ação de Reintegração de Posse

Processo nº. 0011223-44.2222.5.66.7777

Originário da 00ª Vara Cível de Cidade (PP)

Apelante: Francisco das Quantas

Apelado: Fulano de Tal

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.

 

(1) – DA TEMPESTIVIDADE

(CPC, art. 1.003, § 5º) 

 

                              O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. 0000, em sua edição do dia 00/11/2222, que circulou no dia 11/00/2222.

                                      Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.

 

(2) – PREPARO 

(CPC, art. 1.007, caput)

 

 

                                               O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.

 

(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO

(CPC, art. 1.010, inc. II) 

 

- Objetivo da ação em debate

 

                                       A querela em ensejo diz respeito à propositura de Ação de Reintegração de Posse, cujo âmago visa afastar esbulho possessório praticado pelo Apelado.

                                      O Apelante é o legítimo proprietário do imóvel sito na Rua X, nº. 000, nesta Capital, desde os idos de 0000, bem esse adquirido consoante a correspondente escritura pública de compra e venda. (fls. 17/19)

                                      Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. 0000, do Cartório de Registros de Imóveis da Cidade (PP). (fl. 21)

                                      Esse bem, ademais, fora adquirido de Fulana das Quantas, que, diante da divisão de bens, realizada em ação de inventário, cuja quota-parte lhe pertencia, recebeu, como herança, o bem acima descrito. (fls. 27/31)

                                      Havia, com o de cujus, relação contratual de comodato. (fl. 40)

                                      Doutro giro, tão logo tomou conhecimento disso, notificou-se o Apelado acerca da indevida retenção. Pediu-se, inclusive, fosse desocupado o imóvel. (fl. 43/44)

                                      Em que pese o recebimento da notificação, o silêncio foi dado como resposta. 

 

4 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS

 

4.1. Depoimento pessoal do Apelante

 

                                      É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Apelante, o qual dormita na ata de audiência de fl. 57/58.

                                      Indagado acerca do tempo na posse do imóvel, aquele respondeu que:

 

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4.2. Prova testemunhal

 

                                      A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pela Ré, também sob o tema,  assim se manifestou em seu depoimento (fl. 59):

 

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4.3. Prova documental

                                              

                                      Às fls. 45/50, dormitam inúmeras provas concernentes à posse do Apelante.

                                      Doutro giro, tal-qualmente documentos se encontram imersos nos autos, os quais, sem dúvida, demonstram que a posse é pacífica . (fls. 33/37)

- Contornos da sentença guerreada

                                      O d. Juiz de Direito da 00ª Vara Cível de Cidade (PP) julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo Recorrente, em que, à luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:

 

Desse modo, nada obstante o acervo probatório dos autos, concluo que o autor não preencheu os requisitos à reintegração na posse.

Não se descure que não se evidenciou, minimamente, a posse anterior daquele, pressuposto máximo a obter-se a pretensão meritória.

Nessas pegadas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, motivo qual determino....

Prejudicado o pedido de pagamento de aluguéis (danos materiais)

 

3 – NO ÂMAGO DO RECURSO

 

- Quanto à propriedade do imóvel

 

                                      Sem dificuldades, vê-se que, exclusivamente, desde 00/11/2222, que o bem em disputa se encontra registrado em nome do Apelante (proprietário registral). Confira-se, a propósito, o teor da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Região de Cidade (PP). (fls. 17/19)

 

- Individualização do bem

 

                                      Com o fito de caracterizar o imóvel em disputa, considere-se o laudo pericial particular feito por engenheiro do CREA/PP, carreado aos autos. (fls. 67/69)    

     

- Quanto à posse

                                      Lado outro, tão logo tomou conhecimento do esbulho, aquele procedeu com a notificação extrajudicial do Recorrido, informando-o que rompido o contrato de comodato. Nessa, pediu-se o restabelecimento da propriedade e da posse. (fl. 17)

                                      Ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para resposta, embora recebida a correspondência, nada foi justificado por esses.

                                      Uma vez cientificado, inescusável que a posse se tornou precária, injusta.

                                      Nessa esteira de entendimento, confira-se o provem da jurisprudência:

 

APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOS REQUERIDA QUE CELEBRA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE LHE HAVIA SIDO EMPRESTADO PELO PAI E IRMÃOS DE SEU COMPANHEIRO. FALECIMENTO DO COMPANHEIRO QUE OCORREU ANTES DA MORTE DE SEU GENITOR, O QUE AFASTA A CONDIÇÃO DE HERDEIRA DA RÉ. AÇÃO DE USUCAPIÃO POR ELA PROPOSTA QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE. COMODATO VERBAL COMPROVADO.

Posse indireta exercida pelos autores/herdeiros. Ausência de autorização destes para a locação. Descumprimento de notificação extrajudicial para desocupação do bem que caracteriza esbulho. Presença dos requisitos previstos no art. 561 do CPC. Sentença mantida. Contrarrazões dos autores impugnação em relação ao benefício da justiça gratuita concedido aos réus. Insubsistência. Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício. Pena por litigância de má-fé. Inocorrência. Recurso que não apresenta caráter protelatório. Pressupostos não configurados. Exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. Honorários recursais. Fixação de honorários sucumbenciais no patamar máximo (20% sobre o valor da causa). Inviabilidade de arbitramento. Recurso conhecido e desprovido. [ ... ]

 

                                      Noutro giro, segundo se observa da cláusula 17 da escritura, supra-aludida, há, expressamente, a cláusula constituti. É dizer, foram transferidos, além da propriedade, todos os direitos inerentes à posse.     

                                      Na espécie, a transmissão possessória se deu “ex lege”, consoante dispõe o Código Civil, verbo ad verbum:

 

Art. 1.206 - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

 

                                      Navegando por esse pensar, imperioso transcrever o magistério de Eduardo James de Oliveira:

 

Constituto possessório é a operação jurídica, em virtude da qual, aquele que possuía em seu próprio nome, passa, em seguida, a possuir em nome de outrem. Quod meo nomine possideo, possum alieno nomine possidere; nec enim muto mihi causam possessionis, sed desino possidere et alium possessorem ministerio meo tacio. É um caso de conversão de posse una e plena, em posse dupla, direta para o antigo possuidor pleno e indireta para o novo proprietário, tendo por fundamento uma convenção entre as duas partes interessadas. A cláusula constituti não se presume; há de ser expressa, ou resultar, necessariamente, de cláusula que a pressuponha, como quando o vendedor da coisa a retém a título de aluguel [ ... ]

 

                                      A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EM QUE FOI ESTABELECIDA CLÁUSULA CONSTITUTI.

O autor, portanto, foi imitido na posse no ato da celebração do negócio jurídico. Posse anterior comprovada. Conduta do réu incontroversa nos autos, que, pretendendo reaver o imóvel, deveria utilizar-se das vias judiciais adequadas, inclusive questionando a validade e a eficácia da cessão, mas não poderia se valer da invasão do imóvel e a destruição da cerca. Sentença de improcedência reformada para julgar procedentes os pedidos. Recurso provido. [ ... ]

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Apelação Cível [Modelo]

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Última atualização: 16/01/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: James Eduardo Oliveira

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Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE LIMINAR. BEM MÓVEL (FREEZER). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Contrato de comodato. Ausência de notificação extrajudicial acerca da rescisão contratual e da necessidade de devolução do freezer. Esbulho não comprovado. Bem devolvido no curso do processo. Apelação cível. Alegação de violação contratual. Devolução do bem em situação precária. Pleito de indenização por dano material. Prejudicados. Não enfrentamento pelo magistrado sentenciante do pedido de indenização por danos materiais. Sentença citra petita. Inobservância ao princípio da congruência ou da adstrição. Art. 141 c/c 492, do código de processo civil. Error in procedendo. Sentença anulada, de ofício. Inaplicabilidade da teoria da causa madura. Necessidade de dilação probatória. Retorno dos autos à origem para que seja proferida nova decisão. Recurso conhecido, a fim de anular, de ofício, a sentença. Decisão unânime. (TJAL; AC 0700335-51.2023.8.02.0030; Piranhas; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Orlando Rocha Filho; DJAL 09/12/2024; Pág. 226)

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