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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 91 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, emnome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva deresponsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nosartigos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de21.3.1995)

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Art 90 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de ProcessoCivil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquéritocivil, naquilo que não contrariar suas disposições.

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Art 88 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regressopoderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nosmesmos autos, vedada a denunciação da lide.

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Art 87 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento decustas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenaçãoda associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas edespesas processuais.

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Art 86 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Direito do consumidor. Responsabilidade civil contratual. Alegação de vício no sistema de freio de veículo 0Km. Sentença de parcial procedência, condenando a concessionária ré ao pagamento do valor gasto com a locação de veículo (R$ 776,20) durante o período de reparo (15 a 21/01/2020), bem como...

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Art 84 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou nãofazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providênciasque assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

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Art 80 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outroscrimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, comoassistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV,aos quais também é facultado propor ação...

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