Modelo de Emenda à Petição Inicial Valor da Causa

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Trecho da petição

Trata-se de modelo de petição intermediária, em ação de reparação de danos morais, na qual se formula pedido de aditamento da inicial, destacando-se a correção do valor da causa, consoante dispôe o art. 321 do Código de Processo Civil

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

                                

 

 

Ação de Indenização por Danos Morais

Proc. nº.  123456-22.2018.8.44.0001

Autor: Beltrano de Tal

Réu: Banco Zeta S.A.

 

 

                                  

                            BELTRANO DE TAL, qualificado na petição inicial, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, para, na quinzena legal, com suporte no art. 321 da Legislação Adjetiva Civil, apresentar

 

 

decorrência do despacho próximo passado, motivo qual revela as considerações abaixo.

 

1. Valor do pedido indenizatório (quantificação)

 

                                      Na decisão em espécie, Vossa Excelência insta que o Promovente especifique o valor condenatório, mormente porque feito de forma estimativa.    

                                      É certo que o CPC (art. 292, inc. V) exige a atribuição do valor do pedido (determinação), e da causa, mesmo tratando-se de reparação de danos morais.

                                      Todavia, sobreleva afirmar que a definição do valor condenatório, nessas hipóteses, máxime inexistindo parâmetros para isso, cabe, somente, ao julgador. À luz dos elementos probatórios contidos nos autos, decidirá, equitativamente, o somatório capaz de reparar os danos extrapatrimoniais.

                                      Nesse compasso, qualquer tentativa do ofendido, no arrazoado inicial, apontar o valor correto, a ser definido na sentença, é mera aventura. Correrá o risco, sem dúvida, de pedir valor mínimo, ou, ao contrário, pleitear demasiadamente. Com isso, pode sofrer sucumbência parcial (CPC, art. 86) ou, até mesmo, receber valor ínfimo (mormente porque o juiz não poderá conceder montante além do postulado).

                                      Desse modo, inescusável a permissão de se atribuir à causa, e ao pedido, valor estimativo, provisório, porquanto, máxime, tratar-se de pedido genérico.

                                      O Superior Tribunal de Justiça, em louvável posicionamento, fixou orientação no sentido de que:

 

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO ILÍCITO PRATICADO POR ADVOGADO INDICADO PELO SINDICATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU.

1. A jurisprudência desta corte considera cabível o valor da causa meramente estimativo quando o autor da ação de indenização por danos morais deixa ao arbítrio do juiz a especificação do quantum indenizatório. Decisão da corte local que se coaduna. Súmula nº 83/STJ. 2. Não há julgamento extra ou ultra petita se o tribunal decide questão que é reflexo do pedido contido na petição inicial. Precedente: RESP 1155739/mg, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 10/10/2011. 3. Reverter o entendimento das instâncias ordinárias acerca da legitimidade da parte. Sindicato. Para figurar no polo passivo da ação e do interesse de agir esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. Precedentes: AGRG no AREsp 94.969/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJE 29/06/2015; AGRG no AREsp 90.860/se, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJE 29/04/2013. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 298.478; Proc. 2013/0041039-8; MG; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 07/11/2016)

 

                                      Nessa mesma enseada:

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALOR DA CAUSA. DECISÃO QUE DETERMINA A RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA PARA QUE CORRESPONDA A 20% DO TOTAL DE CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO.

Inadmissibilidade. Inexistência de critério específico para a atribuição do valor da causa na recuperação judicial. Manutenção do valor estimativo atribuído pela recuperanda (R$ 100.000,00). Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico obtido com o pedido, a ser conhecido somente após a concessão da recuperação judicial. Custas complementares que devem ser recolhidas oportunamente. Agravo provido. (TJSP; AI 2171833-62.2017.8.26.0000; Ac. 11120163; Sorocaba; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 30/01/2018; DJESP 05/02/2018; Pág. 2410)

 

APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SOMATÓRIOS DAS QUANTIAS PRETENDIDAS. LUCROS CESSANTES. PREVISIBILIDADE DO VALOR ESTIMATIVO. INTEGRAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO.

Havendo cumulação de pedidos autônomos entre si, o valor da causa, em regra, será fixado pelo somatório dos montantes indicados na petição inicial, que representam o benefício econômico pretendido na demanda. Ressoando da leitura da inicial proposta a presença, nos fatos e fundamentos, do valor estimativo do proveito econômico do autor, inclusive em quantitativo determinado, impõe-se reconhecer que o valor da causa deve ser atribuído com a inclusão do referido valor estimativo desse proveito econômico. (TJMG; APCV 1.0433.14.007475-1/001; Rel. Des. Domingos Coelho; Julg. 24/01/2018; DJEMG 30/01/2018)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de indenização por danos morais. Mensagens ofensivas e ameaçadoras enviadas pelo réu à autora após o término de relacionamento amoroso via facebook. Pedido de majoração da indenização em contrarrazões. Via inadequada. Dano e ato ilícito comprovados. Boletim de ocorrência, mensagens anexadas aos autos, depoimentos dos informantes e da testemunha. Réu não produziu provas, apenas nega que tenha enviado as mensagens à autora. Não se desincumbiu de seu ônus probatório. Configurado o dever de indenizar. Demanda proposta sob a égide do CPC/73. Valor da causa meramente estimativo. Indenização por danos morais não se limita ao valor atribuído à causa. Quantum mantido em razão das especificidades do caso concreto. Mensagens enviadas privadamente. Modificação, de ofício, do índice de correção monetária. INPC/IGP-DI. Recurso conhecido e desprovido. Seção da 10ª câmara cível (TJPR; ApCiv 1700701-7; Campo Mourão; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Domingos José Perfetto; Julg. 30/11/2017; DJPR 25/01/2018; Pág. 124)

 

APELAÇÃO.

Ação ordinária de obrigação de fazer. Impugnação apenas no capítulo referente ao valor da causa e dos honorários advocatícios. Valor da causa estimado, por impossibilidade de dimensionamento do valor total da condenação. Sentença que não merece reparo. Recurso desprovido. (TJSP; APL-RN 1005862-39.2017.8.26.0292; Ac. 11114464; Jacareí; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia; Julg. 23/01/2018; DJESP 31/01/2018; Pág. 2752)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.

Pedido de ressarcimento por danos. Valor da indenização postulada que não se confunde com o valor do contrato. Possibilidade de se atribuir o valor da causa por estimativa. Precedentes desta Corte Estadual em casos análogos. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0016004-54.2016.8.19.0000; Rio de Janeiro; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio Brandão de Oliveira; DORJ 22/01/2018; Pág. 317)     

                                              

 

2. Valor da causa

                                      Dessarte, concessa venia, não existem elementos, por hora, que possam traduzir o valor, mesmo aproximado, do benefício econômico da parte autora, tocante ao dano moral.

                                      Assim, imperioso que esse valor seja revelado, tão só, por estimativa, nos moldes do que reza o caput, art. 291, do CPC.

                                      Demais disso, há precedentes que sugerem o valor indenizatório, por danos morais, no caso de empréstimo fraudulento, ad litteram:

 

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO OBTIDO POR MEIO FRAUDULENTO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1199782/PR.

A contratação de operações financeiras junto ao banco, com o uso de dados cadastrais da Apelada, notadamente diante da natureza alimentar dos valores que ali se encontram, lhe causou um dissabor, um aborrecimento e uma irritabilidade que excedem a normalidade, acarretando aflições, angústia, desequilíbrio em seu bem-estar, próprios do dano moral. - Conforme entendimento manifestado pelo STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. Como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (STJ. REsp 1199782/PR). - No arbitramento do valor da indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não é desproporcional ou desarrazoado, estando em harmonia com precedentes emanados do Colendo STJ (AgInt no AREsp 889.334/ PR). - Apelo conhecido e desprovido. (TJAM; APL 0642000-53.2015.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro; DJAM 22/01/2018; Pág. 35)

 

                                      Dessa feita, o valor, atribuído à causa, bem assim o pedido dos danos morais, é feito por estimativa, tomando como baliza o julgamento retro anunciado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não existe, por isso, qualquer erro a corrigir.

3. Em arremate

                                      Do exposto, o Autor, alicerçado nos fundamentos antes descritos, defende que o valor da causa, bem assim o montante condenatório, pode ser feito por estimativa. Na espécie, o montante descrito na exordial.

                                      Subsidiariamente (NCPC, art. 326), não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, atribui-se à causa o valor R$ 10.000,00, correspondendo, ainda assim, ao valor provisório do pedido indenizatório.

                                      Por fim, requer a continuidade do feito, sobremodo com a citação da parte adversa, nos moldes do quanto expresso na peça vestibular.

                                     

Respeitosamente, pede deferimento

                                     

Cidade (PP) 00 de fevereiro de 0000.

 

 

 

 

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-2058
Número de páginas: 9
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