Família PN695 Novo CPC

Modelo de Contestação em Ação Revisional de Alimentos — Majoração da Pensão Alimentícia

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Modelo de contestação em ação revisional de alimentos proposta para majoração da pensão alimentícia, com teses de ausência de alteração do binômio necessidade-possibilidade e impugnação ao valor pretendido, fundamentado nos arts. 1.694 e 1.699 do CC c/c art. 335 do CPC (13 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®.

Trecho da petição:

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O que é Contestação em Ação Revisional de Alimentos? 

Contestação em Ação Revisional de Alimentos é a defesa apresentada pelo alimentado ou pelo alimentante para impedir a modificação do valor dos alimentos, com fundamento no art. 1.699 do Código Civil, demonstrando que não houve alteração na necessidade, possibilidade ou proporcionalidade que justifique a revisão pretendida.

Quais são os requisitos para a majoração dos alimentos?

Para a majoração dos alimentos é necessário demonstrar alteração superveniente da necessidade do alimentando ou da possibilidade do alimentante — o chamado binômio necessidade-possibilidade. A simples passagem do tempo ou o reajuste pelo índice inflacionário não justificam a revisão. O autor deve comprovar fato novo concreto que altere as condições originais da fixação. Fundamento: art. 1.699 do CC.

O que diz a Súmula 358 do STJ?

A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Na contestação à revisional de majoração, essa súmula é relevante para demonstrar que a maioridade do alimentando altera o binômio necessidade-possibilidade — reduzindo ou extinguindo a obrigação alimentar. Fundamento: Súmula 358 do STJ c/c art. 1.699 do CC.

Como é a ação revisional de alimentos para majoração?

A ação revisional de alimentos para majoração segue o rito comum do CPC, com citação do alimentante para contestar no prazo de 15 dias úteis. O autor deve demonstrar fato novo que altere o binômio necessidade-possibilidade — como aumento das despesas do alimentando ou melhora financeira do alimentante. O juiz pode fixar alimentos provisórios desde o início. Fundamento: arts. 1.699 do CC e 335 do CPC.

Qual o valor da causa na revisional de alimentos para majoração?

Nas ações revisionais de alimentos, o valor da causa não corresponde à soma de 12 prestações mensais pretendidas — regra aplicável às ações de alimentos originárias. Na revisional, aplica-se o art. 292, §3º, do CPC: o valor da causa deve refletir a diferença entre as 12 prestações do valor atualmente fixado e aquele pretendido pelo autor. Assim, se os alimentos atuais são R$ 1.000,00 e o autor pretende R$ 1.500,00, o valor da causa é R$ 6.000,00 — e não R$ 18.000,00. Na contestação, é possível impugnar o valor da causa quando fixado incorretamente pelo autor. Fundamento: art. 292, III e §3º, do CPC; TJDF, AC 0723279-44.2024.8.07.0007, Rel. Des. Fábio Eduardo Marques, julgado em 09/10/2025.

Qual a jurisprudência do STJ sobre majoração de alimentos?

 

O STJ pacificou que a majoração de alimentos exige suporte probatório mínimo de alteração do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade — não basta a alegação de que as despesas aumentaram ou que o valor fixado é irrisório. O tribunal de origem que concluiu pelo atendimento do binômio necessidade-possibilidade não pode ter sua decisão revista em recurso especial, pois demandaria reexame de fatos e provas — óbice da Súmula 7 do STJ. A presunção de necessidade do menor não dispensa a prova de alteração superveniente das condições que justificaram a fixação original. Fundamento: art. 1.694, §1º, do CC; STJ, AREsp 3.130.629, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJE 07/04/2026; STJ, AREsp 3.015.774, Relª Min. Daniela Teixeira, DJE 18/12/2025.

 
Modelo de Contestação em Ação Revisional de Alimentos — Majoração — Binômio Necessidade-Possibilidade 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ação Revisional de Alimentos

Proc. nº.  032.1111.2222.333-4

Autora: Joana das Quantas (Representada por Maria das Quantas)

Réu: Joaquim das Quantas

 

 

 

                                PEDRO DAS QUANTAS, divorciado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.333.222, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 336 e segs. da Legislação Adjetiva Civil c/c art. 9º e 13, da Lei nº. 5.478/68(Lei de Alimentos), ofertar a presente

 

CONTESTAÇÃO

 

 

em face de Ação Revisional de Alimentos, aforada por JOANA DAS QUANTAS, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Maria das Quantas (CPC, art. 71), divorciada, comerciária, residente e domiciliada na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 222.333.444-55, endereço eletrônico joana@joana.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.

 

INTROITO

 

 ( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                              

                                      O Promovido não possui condições financeiras de suportar os encargos processuais, porquanto seus recursos são insuficientes para arcar com as despesas inerentes ao processo.

 

                                      Diante disso, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o que faz por meio de declaração firmada por seu patrono, com fundamento nos arts. 99, § 4º, e 105, parte final, ambos do CPC, prerrogativa esta já prevista no instrumento de mandato juntado aos autos.          

                                   

1  - SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA

 

                                      A presente demanda apresenta, em sua petição inicial, os seguintes fundamentos:

 

( i ) a Autora é filha do Réu, atualmente com 9 (nove) anos de idade, oriunda do casamento com Joana das Quantas (fls. 14), o qual foi dissolvido em 00/11/2222, mediante acordo firmado em ação de divórcio litigioso, já transitada em julgado (fls. 15/18);

 

( ii ) decorridos três anos do divórcio — ocasião em que se fixou, por consenso, pensão alimentícia no equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo —, sustenta-se ter havido significativa alteração na situação econômica do Promovido. Alega-se que este, atualmente empregado na Empresa Fictícia de Material Elétrico e de Construção, aufere, além do salário-base da categoria, comissões que se aproximam de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor substancialmente superior ao percebido à época da separação, levando, inclusive, estilo de vida mais confortável;

 

( iii ) afirma, ainda, que a menor, ora Autora, necessita de recursos mais elevados para assegurar sua adequada manutenção, sendo a quantia atualmente paga insuficiente para atender às suas necessidades;

 

( iv ) ao final, requer a procedência da ação, com a majoração da pensão alimentícia para o equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário-mínimo, com incidência sobre férias, décimo terceiro salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.

 

2  - REBATE AO QUADRO FÁTICO (CPC, art. 341)

 

                                      Os fatos narrados na petição inicial não correspondem à realidade.

 

                                      A elevada quantia apontada pela Autora a título de comissões não encontra respaldo nos dados concretos. O Promovido, na verdade, percebe, em média, R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais a esse título, conforme demonstram os três últimos holerites juntados (docs. 01/03).

 

                                      Cumpre destacar, ainda, em oposição às alegações iniciais, que o Réu atravessa situação financeira extremamente delicada, encontrando-se endividado e dependente do auxílio de seu genitor para complementar sua renda e tentar honrar compromissos básicos.

 

                                      Além disso, o Réu enfrenta graves problemas de saúde, estando em tratamento contínuo de edema pulmonar agudo, conforme comprovam os laudos e atestados médicos anexados (docs. 04/11). Tal circunstância impactou significativamente sua estabilidade financeira, levando-o a um cenário de evidente fragilidade econômica.

 

                                      Em razão desse contexto, suas contas bancárias junto ao Banco X S/A e ao Banco Y S/A foram encerradas, em decorrência da emissão de cheques sem provisão de fundos, utilizados, em grande parte, para custear despesas essenciais de saúde (docs. 12/13). Soma-se a isso a existência de débitos expressivos junto a essas instituições, inclusive com proposta recente de regularização perante o Banco X S/A (docs. 14/15).

 

                                      Ademais, no ano-calendário de 0000, o Réu declarou-se isento do Imposto de Renda, indicando, inclusive, sua condição de dependente de seu genitor (doc. 16).

 

                                      Outrossim, consta comunicação da Serasa informando a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, em razão de débito decorrente de financiamento firmado junto ao Banco Zeta S/A (doc. 17).

 

                                      Por fim, em contraposição à alegação de elevação do padrão financeiro, foram juntados comprovantes recentes de consumo de energia elétrica, água e telefone, cujos valores são reduzidos, evidenciando padrão de vida modesto (docs. 18/20).      

 

 

3 – MÉRITO

DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE

CC, art. 1.694, § 1º

                                                          

                                      Cumpre, inicialmente, destacar que a Requerente não trouxe aos autos qualquer elemento probatório mínimo capaz de corroborar a situação financeira por ela alegada na petição inicial, limitando-se a afirmações unilaterais, desprovidas de comprovação.

 

                                      Na realidade, o valor atualmente pago pelo Réu, embora aparentemente reduzido, corresponde efetivamente à sua capacidade econômica, revelando-se excessiva a majoração pretendida pela Autora, diante das reais possibilidades do alimentante.

 

                                      Como é cediço, a fixação dos alimentos deve observar o binômio — ou, para alguns, trinômio — necessidade/possibilidade, considerando, de um lado, as necessidades do alimentando e, de outro, a capacidade financeira de quem presta os alimentos. Tal critério deve orientar tanto a fixação inicial (art. 1.694, § 1º, do CC) quanto eventual revisão, quando houver alteração na situação econômica de qualquer das partes, conforme previsto no art. 1.699 do Código Civil.

 

 

CÓDIGO CIVIL

 

Art. 1694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.        

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

 

Art. 1699 - Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.       

 

 

                                      Nessa equação, não se estima razoável, no contexto dos fatos, a pretensão de majorar o valor do encargo à criança, a qual possui atualmente 4 anos de idade (certidão fls. 14). Conquanto se saiba de suas necessidades, que são presumidas, não há qualquer situação especial que justifique a elevação do valor para 80% (oitenta por cento) do salário-mínimo.

 

                                      De mais a mais, não se perca de vista que a revisão da obrigação alimentar pressupõe alteração nas condições do alimentante ou do alimentado em relação à realidade existente à época em que os alimentos foram fixados, cabendo ao julgador verificar a existência de fato superveniente capaz de justificar sua majoração, redução ou até mesmo extinção.

 

                                      Dessa forma, uma vez estabelecido o valor da pensão, sua revisão somente se admite diante de efetiva modificação na situação econômico-financeira de qualquer das partes, incumbindo à parte interessada o ônus de demonstrar tal alteração.

 

                                      Em outras palavras, cabe ao magistrado examinar a prova com o devido critério, a fim de verificar se efetivamente restou comprovada a alegada alteração na realidade econômico-financeira de quem presta os alimentos ou de quem os recebe.

 

                                      Nesse sentido, Paulo Lôbo é enfático:

 

A necessidade é pautada na comprovação da queda desarrazoada das condições de vida do titular do direito ou da sua real dificuldade de obter os rendimentos necessários, por inexistência de patrimônio, de renda ou de incapacidade para o trabalho [ ... ]

 

                                      Defendendo essa enseada, verbera Rolf Madaleno verbera, ad litteram:

 

Estando os alimentos atrelados ao binômio necessidade e possibilidade, encontram-se por igual sujeitos à variação das circunstâncias fatuais, porque as prestações de alimentos são periódicas e devem acompanhar a mudança de fortuna do prestador de alimentos, ou do destinatário da pensão [ ... ]

 

                                      Corroborando com tal entendimento leciona Carlos Roberto Gonçalves que:

 

O fornecimento de alimentos depende, também, das possibilidades do alimentante. Não se pode condenar ao pagamento de pensão alimentícia quem possui somente o estritamente necessário à própria subsistência. Se, como acentua Silvio Rodrigues, ‘enormes são as necessidades do alimentário, mas escassos os recursos do alimentante, reduzida será a pensão; por outro lado, se se trata de pessoa de amplos recursos, maior será a contribuição alimentícia [ ... ]

 

                                      Nesse estrito tocante, vejamos as notas jurisprudenciais pertinentes:

 

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.

O dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores decorre do poder familiar, sendo devida a fixação de alimentos em prol destes, observando-se a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ou seja, atendendo-se ao denominado binômio possibilidade/necessidade. Ausentes dos autos provas da alteração das necessidades da alimentanda ou da impossibilidade financeira do alimentante, não há como minorar ou majorar o valor dos alimentos, em consonância com o disposto no artigo 1.694, §1º, do Código Civil. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE ALTERAÇÃO FÁTICO-ECONÔMICA SUPERVENIENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para majoração de alimentos provisórios em ação revisional proposta por menor representado por sua genitora. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de concessão de tutela provisória para aumentar os alimentos previamente fixados, com fundamento em alegada alteração nas necessidades do alimentando e na capacidade contributiva do alimentante. III. Razões de decidir 3. A revisão do valor dos alimentos depende de comprovação de alteração no binômio necessidade-possibilidade, conforme o disposto no art. 1.699 do Código Civil. 4. No caso, os autos demonstram que o alimentante vem arcando regularmente com os alimentos fixados e com despesas adicionais com o menor, tais como mensalidade escolar, plano de saúde, materiais, vestuário e outras de natureza extraordinária, sem prova robusta de inadimplemento ou omissão. 5. A alegação de elevação das despesas e de melhora na condição econômica do alimentante não restou devidamente comprovada nos autos, sendo necessária a instrução probatória para exame mais aprofundado da capacidade econômica e das reais necessidades do alimentando. lV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A majoração dos alimentos provisórios exige prova inequívoca de alteração superveniente nas condições econômicas das partes, nos termos do art. 1.699 do Código Civil, sendo inviável sua concessão em sede de tutela de urgência sem demonstração robusta da modificação no binômio necessidade-possibilidade. 2. O cumprimento integral da obrigação alimentar pelo alimentante, incluindo o custeio de despesas ordinárias e extraordinárias, afasta a verossimilhança das alegações de inadimplemento ou de necessidade urgente de revisão do valor previamente fixado. [ ... ]

 

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. A majoração de alimentos em sede de tutela de urgência exige prova inequívoca de alteração superveniente do binômio necessidade-possibilidade. 2. O inadimplemento da obrigação alimentar não justifica sua majoração, devendo ensejar apenas a adoção de medidas executivas próprias. 3. A ausência de demonstração da capacidade econômica do alimentante e do aumento efetivo das necessidades do alimentando impede o deferimento de tutela antecipada revisional. [ ... ]

 

CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO OPERADA EM PRIMEIRO GRAU. EVIDÊNCIAS APRESENTADAS PELO ALIMENTANTE QUE AUTORIZAM A REDUÇÃO DO VALOR. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INCAPACIDADE ECONÔMICA DO RECORRENTE. COM O PARECER. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame. 1. Trata-se de demanda por meio da qual se pretende a redução do valor dos alimentos devidos pelo genitor à filha menor. II. Questão em discussão. 2. A pretensão recursal consiste no pedido de majoração do pensionamento, para que seja mantido no percentual anteriormente estabelecido em ação de alimentos. III. Razões de decidir. 3. Os alimentos são concedidos para assegurar condição econômica dos filhos que não dispõem de recursos materiais para garantir a sua subsistência, nos termos do que vem estabelecido no artigo 1.703, do Código Civil. 4. Em relação aos filhos menores, é presumida a necessidade ao recebimento da verba, que deve ser fixada em respeito ao binômio necessidade/possibilidade. 4. Tendo o alimentante apresentado evidências suficientes acerca da modificação da sua situação econômica, bem como da incapacidade de arcar com os alimentos devidos à filha menor, possível promover-se a redução pretendida. lV. Dispositivo. Recurso conhecido e desprovido. [ ... ]

 

DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ALIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A prolação da sentença, por si só, tornou sem efeitos a decisão interlocutória que fixava alimentos provisórios, de forma que não há utilidade na eventual decretação de sua nulidade. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de julgamento implícito da reconvenção, quando sua improcedência é consequência lógica da procedência do pedido principal. Em se tratando de revisão de alimentos, é necessário que se comprove a ocorrência de alteração em pelo menos um dos elementos do binômio necessidade-possibilidade, alteração essa que deve ser posterior à fixação original e imprevisível, o que não se verificou. [ ... ]

 

                                      No caso em análise, o pedido formulado pela Autora não comporta acolhimento, tendo em vista a comprovada incapacidade financeira do Réu para suportar a obrigação nos moldes pretendidos.

 

                                      Cumpre destacar, ainda, que o dever de sustento é compartilhado entre ambos os genitores. Nesse contexto, a genitora da alimentanda é pessoa jovem, saudável e possui vínculo empregatício no Instituto Fictício Ltda, percebendo remuneração mensal de R$ .x.x.x. (.x.x.x.x).

 

( ... )

 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jun/2026
Há 8 dias
Páginas
17
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Família
Ver outras
Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Modelos de contestação Novo CPC

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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