Embargos de Declaração Penal CPP Omissão PN158
Modelo de petição de embargos de declaração penal. (CPP). Omissão de dosimetria da pena na sentença.
Modelo de petição de embargos de declaração penal. (CPP). Omissão de dosimetria da pena na sentença.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA CIDADE
Ação Penal
Proc. nº. 7777.33.2018.5.06.4444
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Pedro das Quantas
PEDRO DAS QUANTAS, já devidamente qualificado nos autos da presente ação penal, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, tempestivamente, com supedâneo no art. 382 da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 93, inciso IX, da Carta Política, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
(por omissão)
para, assim, aclarar pontos omissos na sentença condenatória, consoante as linhas abaixo explicitadas.
1– OMISSÃO NA SENTENÇA
CÁLCULO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
No tocante à aplicação da pena, maiormente no que diz respeito à pena-base, ao nosso sentir, houve omissão no julgado.
Bem sabemos que a individualização da pena obedece ao sistema trifásico. Nesse enfoque, pois, a inaugural pena-base deve ser apurada à luz do que rege o art. 68 do Estatuto Repressivo, a qual remete-o aos ditames do art. 59, do mesmo diploma legal.
CÓDIGO PENAL
Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
Malgrado a orientação supra-aludida, forçoso entender que a sentença fora omissa ao apurar as circunstâncias judicias, para, assim, exasperar a pena base.
Nesse ponto específico, extraímos passagem na qual se denota, claramente, a ausência de fundamento para o aumento da pena-base:
“Passo, então, à dosimetria da pena.
A culpabilidade, os motivos, circunstâncias e consequências são inerentes ao crime patrimonial em estudo.
Não há registro de antecedentes.
( . . . )
Neste azo, fixo a pena-base em seis anos e seis meses de reclusão e 100 dias-multa. “
( os destaques são nossos )
Desse modo, este Magistrado levou em conta, ao revelar a pena-base, unicamente a circunstância desfavorável quanto à personalidade, motivo qual asseverou que ao ser “... processado pela prática de crime patrimonial, atenta para o bom ajuste social. “
A fundamentação, pois, é mínima, escassa, merecendo o necessário reparo.
Com efeito, é de todo prudente salientar o magistério de Rodrigo Roig:
De fato, é possível constatar uma corriqueira lacuna de coerência no exercício de imputação da pena (e de suas normas) por parte do juízo aplicador. Na tarefa de fixação da reprimenda, usualmente são empregadas expressões que Pagliaro denominara ‘ formas estereotipadas de fundamentação aparente’ e que Mantovani identificava como fórmulas preguiçosas, ou seja, fundamentações genéricas, concisas e vazias, aplicáveis a todas as sentenças (ex.: pena adequada ao fato e a personalidade).
Por essa razão, uma das premissas de um novo modelo de aplicação da pena privativa de liberdade consiste no reconhecimento de que a utilização de modelos de sentença penal condenatória, dotados de motivações padronizadas e de expressões estandardizadas, torna nula a decisão judicial, por desrespeito aos princípios da fundamentação e individualização da pena...
( ... )
DOSIMETRIA DA PENA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENAL OMISSÃO
Trata-se de modelo de petição de Embargos de Declaração Penal – embarguinhos --, opostos com fundamento no art. 382 do Código de Processo Penal, em razão de omissão em sentença penal condenatória, considerando-se, sobremodo, à dosimetria da pena.
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. OFENSA À SÚMULA Nº 443/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. SÚMULAS NºS 440/STJ E 718 E 719/STF. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório. 3. As instâncias ordinárias, ao reconhecerem a incidência das majorantes do concurso de agentes e do emprego de armas, aplicaram a fração de 3/8 para majorar a pena, tão somente em razão das duas causas de aumento reconhecidas, sem apoio em elementos concretos do delito. Forçoso destacar que o emprego de arma de fogo, por si só, não permite a imposição de fração de aumento superior a 1/3, nos termos da jurisprudência deste Tribunal. Ofensa ao disposto na Súmula nº 443 desta Corte. 4. De acordo com a Súmula nº 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". De igual modo, as Súmulas nºs 718 e 719/STF, prelecionam, respectivamente, que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada" e "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea". 5. Tratando-se de réu primário, ao qual foi imposta pena superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão e cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, sem que nada de concreto tenha sido consignado de modo a justificar o recrudescimento do meio prisional, por força do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "b", e 3º, do Código Penal, a reprimenda deve ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto. 6. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a reprimenda do paciente pelo delito de roubo circunstanciado para 5 anos e 4 meses de reclusão, e 13 dias-multa, e estabelecer o regime prisional semiaberto para o desconto da pena. (STJ; HC 435.906; Proc. 2018/0026665-4; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; Julg. 03/04/2018; DJE 09/04/2018; Pág. 1871)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Penal
Tipo de Petição: Embargos Declaração Penal
Número de páginas: 12
Última atualização: 10/04/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
Doutrina utilizada: Rodrigo Roig, Antônio Paganella Boschi
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