Família PN1081 Novo CPC

Modelo de Alegações Finais em Revisional de Alimentos – Ré Alimentada (Redução)

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Modelo de alegações finais em ação revisional de alimentos, apresentadas por memoriais escritos pela parte ré (alimentada), nos termos do art. 364 do CPC. A ação foi proposta pelo alimentante (autor) com o objetivo de reduzir a pensão alimentícia, sob o argumento de constituição de nova família e nascimento de novo filho. Word 100% editável — baixe agora! Líder desde 2008. Por Alberto Bezerra, Petições Online®

Trecho da petição:

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O que são Alegações Finais pela Ré em Ação Revisional de Alimentos que Almeja Redução? 

Alegações Finais pela Ré em Ação Revisional de Alimentos que Almeja Redução são a manifestação final da parte contrária ao pedido de diminuição da pensão, na qual demonstra a permanência da necessidade e a possibilidade do alimentante, com base no art. 1.699 do Código Civil e no contraditório do CPC, visando a manutenção do valor fixado.

 

Modelo de Alegações Finais Ação Revisional de Alimentos Autor

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

Ação Revisional de Alimentos    

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Autor: Francisco das Quantas

Ré: Maria de Tal

 

 

 

 

 

                         Intermediada por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, comparecem as Autoras para, na forma do art. 364, § 2º, da Legislação Adjetiva Civil, oferecer, no prazo fixado por Vossa Excelência, os presentes

 

ALEGAÇÕES FINAIS 

nos quais, da apreciação ao quadro fático e probatório inserto, pede-se o que se segue.

 

(1) – SÍNTESE DOS FATOS

                                                           

                                      Os cônjuges, ora litigantes, foram casados sob o regime de comunhão universal de bens (CC, art. 1.667), conforme certidão de casamento antes anexada. (fls. 17)

 

                                      Do enlace matrimonial nasceu a menor Maria de Tal, atualmente com oito anos. (fl. 18)

 

                                      Divorciaram-se em 00 de maior de 0000, consoante sentença homologatória de divórcio consensual. (fl. 22/25) Nessa, dentre outros aspectos, acertou-se alimentos à menor, filha do casal, ora ré, no importe de 30% do salário líquido do autor. Naquela ocasião, percebia a quantia mensal de R$ 0.000,00, fruto do seu labor junto ao Banco Xista S/A. (fls. 27/29).

 

                                      Em 00 de outubro de 0000, o autor se casara com Francisca Beltrana. (fl. 31). Passados 2 anos e 3 meses desse matrimônio, tiveram o filho Beltrano de Tal. (fl. 30)

 

                                      Em virtude disso, manejou a presente ação revisional de alimentos, na qual, em síntese, defende que se faz necessária a redução da pensão alimentícia, máxime porquanto, decorrência do novo filho, seu padrão financeiro diminuíra.

 

                                      Lado outro, assevera que se encontra percebendo auxílio-acidente, sendo esse mais um fator de prova da redução dos proventos. (fls. 34/38)

 

                                      Todavia, a ré rebateria, por completo os argumentos defendidos. Para além disso, trouxera provas suficientes a corroborar o que advoga nesta querela, sobremaneira pela impropriedade da diminuição da verba alimentar.

 

2 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS 

 

2.1. Depoimento pessoal do Autor

 

                                      É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Promovente, o qual dormita na ata de audiência de fl. 57/58.

 

                                      Indagado acerca de seu comprometimento financeiro, o réu respondeu que:

 

“QUE, Etiam posuere quam ac quam. Maecenas aliquet accumsan leo. Nullam dapibus fermentum ipsum. Etiam quis quam. Integer lacinia. Nulla est. Nulla turpis magna, cursus sit amet, suscipit a, interdum id, felis. Integer vulputate sem a nibh rutrum consequat. Maecenas lorem. Pellentesque pretium lectus id turpis. Etiam sapien elit, consequat eget, tristique non, venenatis quis, ante. Fusce wisi. Phasellus faucibus molestie nisl. Fusce eget urna. Curabitur vitae diam non enim vestibulum interdum. Nulla quis diam. Ut tempus purus at lorem.

 

2.2. Prova testemunhal

 

                                               A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pela Ré, assim se manifestou em seu depoimento (fl. 59):

 

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2.3. Prova documental

                                              

                                      Às fls. 45/50, dormitam inúmeras provas das necessidades da alimentada.

 

                                      Doutro giro, tal-qualmente documentos se encontram imersos nos autos, os quais, sem dúvida, demonstram que o padrão financeiro do autor, ao revés do alegado, em nada se alterou. (fls. 33/37)

 

3 – NO ÂMAGO DA LIDE

 

                                      Prima facie, urge considerar o nascimento de outro filho, originário de outro casamento foi ato pensado e voluntário do autor. Caberia a esse, antes, ter em mente que, nesse momento, encontrava-se pagando alimentos a sua filha, aqui ré.

 

                                      De mais a mais, ausente prova real de redução nas possibilidades do alimentante, muito menos da alimentada. Há, tão só, a prova documental do nascimento de novo filho. Além disso, que se encontra recebendo auxílio-doença. Porém, isso não é o suficiente para o propósito almejado na querela em espécie.

 

                                      Não se pode descurar, lado outro, que o auxílio-acidente, ao contrário da aposentadoria, é benefício concedido em prol daqueles que sofreram acidente do trabalho. Assim, incapacitados para o trabalho, contudo, em princípio, apenas provisoriamente, e não definitivamente. E isso, até mesmo, é constatado no comprovante de pagamento dessa verba previdenciária, quando há a expressão “pagamento até 00/11/2222”.

 

                                      Nesse diapasão, nada obstante se encontrar recebendo benefício previdenciário, não se pode o valor desse benefício como prova concreta do que ele efetivamente aufere. É dizer, precisa-se provar onde trabalha e o quanto ganha por tal trabalho, antes e depois de cessar o pagamento do auxílio-acidente. Até mesmo comprovar que não terá novo emprego, quando cessado esse benefício previdenciário.

 

                                      Contudo, é inescusável que o autor não trouxe qualquer prova nesse sentido. Desse modo, não há como dizer, seguramente, que o nascimento de novo filho é, verdadeiramente, causa de redução superveniente nas possibilidades daquele. Para além disso, não se sabe, sequer, qual a atual atividade laborativa do autor, bem assim eventual possibilidade de ingresso extra de receita.

 

                                      Nesse contexto, não há mudança no binômio alimentar, bem como acerca da possibilidade de colocar em risco a subsistência da nova prole.

 

                                      Com efeito, a alteração do valor alcançado a título de alimentos é cabível quando sobrevenha modificação na situação financeira do prestador ou nas necessidades do beneficiário – consoante rege o art. 1.699 do Código Civil. Mister, por isso, haja contundente comprovação da impossibilidade de manter o pensionamento, ou a desnecessidade do alimentado.

 

                                      Em que pese haver o nascimento de um novo filho, tal não se mostra suficiente para diminuir a já pequena verba alimentar estipulada para o sustento da criança alimentada.

 

                                      Perlustrando esse caminho, Rolf Madaleno assevera, ad litteram:

 

O surgimento de uma nova família e o nascimento de outros filhos não é motivo instantâneo e razão infalível de redução da obrigação alimentar preexistente, sendo ônus do devedor provar, satisfatoriamente, que houve substancial alteração na causa capacidade econômica, mesmo porque, quem forma nova família e tem outros filhos tem consciência de que deverá fazer frente a novos encargos de ordem alimentar, chamando a atenção o fato de que muitas vezes só são propostos ações revisionais de alimentos para redução da verba alimentar em razão do nascimento de outro filho, apenas quando o devedor está se divorciando da segunda esposa e se vê compelido a pagar outra pensão alimentícia, e não quando este seu outro filho nasceu e passou a representar outro encargo material. [ ... ]

                                     

                                      Defendendo também essa enseada, verbera Maria Berenice Dias, verbo ad verbum:

 

Frequentes as ações de exoneração em ace da alegação de impossibilidade do alimentante de continuar atendendo ao dever alimentar. Nessa hipótese, é necessária robusta prova da incapacidade absoluta do devedor, principalmente quando ausente comprovação de que não subsiste a necessidade do alimentando. Os argumentos mais comuns são a constituição de nova família, ou o nascimento de outros filhos. Porém esses acontecimentos não justificam sequer o pedido de redução do encargo alimentar, sob pena de se estar transferindo a obrigação alimentar de uns filhos para outros.

Esses fatos, inclusive, mais evidenciam a capacidade econômica do alimentante, pois só constitui nova família ou tem filhos quem tem condições para arcar com os encargos decorrentes. [ ... ]

                                     

                                      A jurisprudência se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO ALIMENTANTE A FIM DE MINORAR OS ALIMENTOS ORIGINALMENTE FIXADOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO EM FA VOR DO FILHO MENOR.

Sentença de improcedência. Recurso do requerente. Pretendida redução da pensão alimentícia devida para V alor equiv alente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Insubsistência. Ausência de comprovação hábil a demonstrar a alegada redução superveniente da capacidade financeira do alimentante. Ônus que lhe incumbia (art. 373, I, CPC). Constituição de nova família e incremento da prole. Situação que, por si só, não implica em impossibilidade de continuar a arcar com o encargo assumido perante filho menor, cujas necessidades são presumidas. Pressupostos do pleito revisional não observados. Exegese do artigo 1.699 do Código Civil. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração da verba honorária, ex vi do artigo 85, § 11, do código de processo civil. Exigibilidade suspensa, contudo, em razão do benefício da gratuidade da justiça. Recurso conhecido e desprovido. [ ... ]

 

APELAÇÃO.

Ação de Revisional de Alimentos. Ação proposta pelo alimentante contra filho menor. Sentença de improcedência. Inconformismo, sob alegação de que houve redução de sua capacidade financeira, pois constituiu nova família e seus gastos aumentaram. Descabimento. Não comprovada a alegada modificação da condição financeira do autor prevista no artigo 1.699 do Código Civil. Constituição de nova família e nascimento de outro filho que não desobrigam o autor do pagamento da pensão anteriormente ajustada. Sentença mantida. Recurso desprovido. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ATO INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO POSSIBILIDADE X NECESSIDADE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. MENOR ALIMENTANDO. NECESSIDADE PRESUMIDA. INVIABILIDADE. BOA-FÉ E LEALDADE PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. ART. 81 DO CPC. SANÇÃO IMPOSTA DE OFÍCIO PELO JULGADOR MONOCRÁTICO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A HONORÁRIOS DEVIDOS POR SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS PELA PARTE EX-ADVERSA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 

1. É inegável a preclusão da decisão que indeferiu a concessão de gratuidade de justiça, mas não foi combatida por meio de agravo de instrumento, apesar da faculdade concedida pelo art. 1.015, inc. V, do CPC, à parte que teve negado seu interesse. Pedido renovado em sede recursal sem alegação de fato novo. Não cabimento de postulação que se limita a repisar argumentos anteriormente rejeitados por decisão interlocutória. Ademais, a comprovação de recolhimento do preparo se mostra prática incompatível com a alegada situação de miserabilidade jurídica. 2. É dever dos pais assistir, educar e criar os filhos menores, conforme dispõe o art. 229 da CF/88. Norma constitucional regulamentada pelo Código Civil que, de sua vez, impõe a ambos os genitores o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores (art. 1.566, IV), bem como define ser obrigação do pai e da mãe arcar com a manutenção dos filhos na proporção da capacidade financeira de cada um (art. 1.703). 3. Os alimentos deverão ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, de modo a não onerar de forma demasiada aquele que os presta e a garantir efetivo auxílio material ao necessitado, conforme se depreende do § 1º do art. 1.694 do CC. 4. A obrigação alimentar é regida pela cláusula rebus SIC stantibus. Pode ser revisado o valor da pensão alimentícia desde que demonstrada modificação significativa na capacidade contributiva de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. Possibilidade de readequação tendo em vista as naturais mudanças que ao longo do tempo ocorrem e que fazem surgir novas necessidades (art. 1.699 do Código Civil). 5. A formação de nova família com constituição de nova prole não autoriza, por si só, a revisão do valor de alimentos pagos a filhos nascidos de relacionamento anterior, afinal, integra o âmbito da responsabilidade exigível aos genitores saber que, ao decidirem por aumentar sua prole, não poderão assisti-la desassistindo aos descendentes já nascidos e a quem devem prover o sustento. Sem que venha demonstrada a afirmada alteração negativa na capacidade financeira do alimentante após a fixação da pensão alimentícia, não tem cabimento a pretendida redução dos alimentos pagos. Ônus probatório não atendido pelo alimentante (art. 373, I, do CPC). 6. A parte que produz prova documental incapaz de esclarecer pontos controvertidos, que reluta em prestar esclarecimentos indispensáveis à compreensão de circunstâncias essenciais à solução da lide e que reiteradamente desatende a determinações judiciais para complementar os escritos em que verificadas incongruências, adota postura que injustificadamente retarda o processo porque, em afronta ao princípio da boa-fé, da lealdade e da colaboração (arts. 5º e 6º CPC), cria reiterados obstáculos ao regular andamento do feito e à concretização de um processo justo. Proceder que caracteriza litigância de má-fé e autoriza a imposição, seja por provocação da parte, seja de ofício pelo juiz, das penalidades tipificadas no art. 81 do CPC: Multa, indenização por perdas e danos e pagamento de honorários advocatícios contratuais à parte ex-adversa. 7. Apelação conhecida e desprovida. Honorários majorados. [ ... ]

 

 ( ... ) 

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Quando se usa essa petição?

Utiliza-se ao final do processo, após a produção de provas, quando:

  • o autor pede redução da pensão
  • a ré (alimentada ou representante) quer manter o valor
  • há necessidade de reforçar a prova produzida

Requisitos principais

  • análise das provas (documentos, renda, despesas)
  • demonstração da necessidade do alimentado
  • contestação da alegada redução de renda do alimentante
  • aplicação do binômio necessidade × possibilidade
  • pedido de improcedência da ação revisional

Binômio necessidade x possibilidade

Ponto central da peça:

  • necessidade do alimentado → continua ou aumentou
  • possibilidade do alimentante → não diminuiu de forma relevante

A revisão só ocorre se houver mudança real.


Estratégia da ré

Na prática, a defesa deve:

  • demonstrar despesas atuais (escola, saúde, alimentação)
  • apontar inconsistências na alegação de redução de renda
  • evidenciar padrão de vida do alimentante
  • destacar ausência de prova robusta da mudança financeira

Prova essencial

A ré deve reforçar:

  • gastos mensais detalhados
  • comprovantes de despesas
  • indícios de capacidade econômica do autor

Sem prova de alteração significativa, não cabe redução.


Aplicação prática

Exemplo:

Pai pede redução alegando desemprego → continua com padrão de vida elevado.

Na alegação final:

  • demonstra despesas do filho
  • aponta movimentações financeiras do pai
  • reforça ausência de prova da crise financeira
  • pede manutenção integral da pensão

Perguntas complementares

Quando cabem alegações finais na ação revisional de alimentos?
Após o encerramento da fase de instrução do processo.

 

Qual o objetivo dessa peça?
Convencer o juiz com base nas provas produzidas.

 

A ré pode impedir a redução da pensão?
Sim, se demonstrar ausência de mudança financeira relevante.

 

O que precisa ser provado?
Que a necessidade permanece e a capacidade do autor não diminuiu.

 

O que é o binômio necessidade x possibilidade?
Critério usado para fixar e revisar alimentos.

 

Quem deve provar a mudança financeira?
Quem pede a revisão (autor).

 

A pensão reduz automaticamente?
Não. Depende de decisão judicial.

 

Desemprego sempre reduz alimentos?
Não. Deve ser comprovado e analisado no caso concreto.

 

Pode haver aumento na revisional?
Sim, se ficar comprovado aumento da necessidade.

 

Quais documentos são importantes?
Comprovantes de despesas, renda e padrão de vida.

 

O juiz pode negar o pedido?
Sim, se não houver prova suficiente.

 

Cabe acordo nessa fase?
Sim, em qualquer momento do processo.

 

A ausência de prova prejudica quem?
Quem alega o fato, geralmente o autor.

 

Pode haver perícia?
Sim, em casos específicos (ex: renda variável).

 

Qual o maior erro nessa peça?
Não explorar as provas já produzidas.

 

Pode pedir manutenção integral?
Sim, é o pedido principal da ré.

 

Pode pedir majoração?
Sim, se houver elementos para isso.

 

O juiz decide logo após?
Sim, após as alegações finais, pode proferir sentença.

 

A renda informal pode ser considerada?
Sim, desde que comprovada por indícios.

 

 

Qual o foco principal da defesa?
Demonstrar que não houve mudança significativa.

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
May/2026
Há 77 dias
Páginas
21
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Família
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Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Alegações Finais Cível
Autores: Rolf Madaleno, Maria Berenice Dias, Paulo Nader

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência

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