Modelo de Contestação Ação Cobrança Contrato Verbal PN893
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC
Número de páginas: 10
Última atualização: 01/09/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: Nelson Rosenvald
Modelo de contestação em ação de cobrança de contrato verbal de prestação de serviços, perante o juizado especial, na qual se defende a exceção de contrato não cumprido (CC art. 476). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- PERGUNTAS SOBRE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA
- O que é contestação em ação de cobrança no Juizado Especial?
- Quando apresentar contestação alegando exceção de contrato não cumprido?
- O que é causa impeditiva em ação de cobrança?
- Como provar que o contrato não foi cumprido?
- O que diz o artigo 476 do Código Civil?
- O que fazer quando um contrato não é cumprido?
- O que é a cláusula solve et repete?
- É válido um contrato verbal?
- Como comprovar um contrato verbal?
- CONTESTAÇÃO
- 1 - REBATE AO QUADRO FÁTICO
- 2 - MÉRITO
PERGUNTAS SOBRE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA
O que é contestação em ação de cobrança no Juizado Especial?
A contestação em ação de cobrança no Juizado Especial é a defesa apresentada pelo réu para rebater os argumentos do autor que busca receber determinada quantia. Nessa peça, o devedor pode negar a existência da dívida, alegar pagamento, prescrição, ausência de provas ou qualquer outro fato que impeça ou modifique o direito alegado. Como o procedimento nos Juizados é mais simples e célere, a contestação costuma ser feita oralmente em audiência, mas também pode ser protocolada por escrito, sempre com linguagem clara e objetiva.
Quando apresentar contestação alegando exceção de contrato não cumprido?
A contestação alegando exceção de contrato não cumprido deve ser apresentada quando o autor cobra uma obrigação contratual, mas não cumpriu a sua própria parte no acordo. Trata-se da defesa fundada no princípio da reciprocidade das prestações, em que o réu demonstra que não está inadimplente, pois o credor não executou previamente o que lhe cabia. Essa alegação deve ser feita na contestação, dentro do prazo legal, para impedir a procedência do pedido e resguardar o equilíbrio contratual.
O que é causa impeditiva em ação de cobrança?
Causa impeditiva em ação de cobrança é o fato ou circunstância que impede o nascimento válido do direito alegado pelo autor. Em outras palavras, mesmo que exista a pretensão de receber determinada quantia, a causa impeditiva bloqueia a formação desse direito, tornando a cobrança improcedente. Exemplos comuns são a incapacidade civil de uma das partes ao firmar o contrato ou a inexistência de requisito legal essencial para a obrigação.
Como provar que o contrato não foi cumprido?
Para provar que o contrato não foi cumprido, é necessário apresentar documentos e evidências que demonstrem o descumprimento da obrigação. Entre os meios mais comuns estão: o próprio contrato assinado, comprovantes de pagamento parcial, notificações enviadas à outra parte, e-mails, mensagens, notas fiscais ou testemunhas que confirmem a inexecução. Também é possível juntar laudos ou relatórios técnicos que atestem a falha. No processo, essas provas servem para demonstrar que a parte adversa não cumpriu a obrigação assumida.
O que diz o artigo 476 do Código Civil?
O artigo 476 do Código Civil dispõe que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes é obrigado a cumprir a sua prestação se o outro não cumprir a sua. Esse dispositivo consagra a chamada exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), que funciona como uma forma de defesa e equilíbrio contratual. Assim, se uma das partes não entrega o que foi prometido, a outra pode se recusar a cumprir sua parte até que haja o adimplemento.
O que fazer quando um contrato não é cumprido?
Quando um contrato não é cumprido, a parte prejudicada pode adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para resguardar seus direitos. Entre as principais opções estão:
-
Exigir o cumprimento forçado da obrigação, quando ainda for possível a execução do contrato;
-
Resolver o contrato, encerrando-o em razão do descumprimento da outra parte;
-
Pleitear indenização por perdas e danos, caso tenha sofrido prejuízos materiais ou morais;
-
Invocar a exceção de contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil), recusando-se a cumprir sua obrigação enquanto a outra parte não cumprir a dela.
A escolha da medida depende do tipo de contrato, da gravidade do inadimplemento e do interesse da parte lesada em manter ou encerrar a relação contratual.
O que é a cláusula solve et repete?
A cláusula solve et repete é a disposição contratual que impede o contratante de suspender o cumprimento de sua obrigação, mesmo que a outra parte não tenha cumprido a dela. Em outras palavras, quem aceitou essa cláusula se obriga a pagar primeiro e discutir depois, não podendo invocar a exceção de contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil). Essa regra costuma aparecer em contratos administrativos e em certas relações privadas, sendo válida apenas quando não gerar abuso ou desequilíbrio entre as partes.
É válido um contrato verbal?
Sim, o contrato verbal é válido sempre que a lei não exigir forma escrita específica para aquele tipo de negócio. Ele nasce do simples acordo de vontades entre as partes e gera obrigações jurídicas como qualquer outro contrato. Exemplos comuns são pequenas compras, serviços informais e contratos de prestação de serviços simples. No entanto, embora válido, o contrato verbal pode trazer dificuldade na prova do que foi acordado, motivo pelo qual a forma escrita costuma ser recomendada para dar maior segurança às partes.
Como comprovar um contrato verbal?
Um contrato verbal pode ser comprovado por qualquer meio de prova admitido em direito, já que não há documento escrito. Entre os mais comuns estão: testemunhas que presenciaram o acordo ou a execução, mensagens de e-mail, aplicativos ou cartas, gravações de áudio e vídeo, além de comprovantes de pagamento que demonstrem a relação contratual. A soma desses elementos ajuda a convencer o juiz de que houve realmente um acordo entre as partes e quais eram as condições ajustadas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE.
Ação de Cobrança
Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001
Autor: José das Quantas
Réu: Francisco de Tal
FRANCISCO DE TAL, casado, representante comercial, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento de procuração acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 335 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, art. 476, do Código Civil c/c art. 30 e 31, um e outro da Lei dos Juizados Especiais, ofertar a presente
CONTESTAÇÃO
(Exceção de contrato não cumprido)
em face de Ação de Cobrança aforada por JOSÉ DAS QUANTAS, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
O Réu não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
1 - REBATE AO QUADRO FÁTICO
(CPC, art. 341)
Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos.
A parte autora celebrara com o promovido, aquele na qualidade de carpinteiro, contrato verbal de sorte realizar o conserto, pintura e recapeamento do móvel evidenciado na exordial.
Acertou-se o preço de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantia essa a ser paga em duas parcelas iguais de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); a primeira para o dia 00/11/2222, e a segunda, ao término dos trabalhos.
O Autor, distorcendo nitidamente a realidade contratada, afirma que terminara tudo aquilo que fora convencionado. Afirma, por isso, que ao cobrar o Réu, esse se esquivou a pagá-lo.
Vê-se, pois, que, ardilosamente, o Promovente não declina qualquer motivo que pudesse ter sido alegado pelo Réu. Deixa transparecer uma inadimplência sem razão.
Contudo, na verdade o Autor não terminara totalmente os serviços contratados. Restou concluir a pintura do móvel, justificando porque o Réu não pagou a última parcela, ou seja, devido o contrato não ter sido finalizado.
2 - MÉRITO
Não há qualquer margem de dúvida de que o Autor deixou de adimplir o contrato, máxime no tocante à pintura móvel.
Por esse motivo, a defesa sustenta a exceção de contrato não cumprido (CC, art. 476). Assim, a escusa ao pagamento derradeiro é proporcional ao acerto firmado, eis que a pintura do móvel demanda maiores gastos com materiais. E esses estavam inclusos no contrato, é dizer, eram de responsabilidade do Autor.
Por esse ângulo, deveras a exceção, aqui alegada, é estampada dentro da proporcionalidade em relação a inexecução da contraparte, ora Autor.
Nesse trilhar, há, certamente, contrato oneroso e bilateral. Dessarte, com obrigações mútuas. Entrementes, mostra-se inarredável que o Promovente, mormente no que tange à boa-fé contratual, deixara de cumprir sua parte.
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever o magistério de Nélson Rosenvald:
A aplicação da exceptio se condiciona à simultaneidade da exigibilidade das prestações. A interdependência funcional autoriza a recusa. Assim é que, se ambas as prestações têm de ser realizadas sucessivamente, é claro que não cabe a invocação da exceptio por parte de quem deve em primeiro lugar, pois que a do outro ainda não é devida; mas, ao que tem de prestar em segundo tempo, cabe o poder invocá-la, se o primeiro deixou de cumprir.
Ademais, se houver cumprimento incompleto, defeituoso ou inexato da prestação por um dos contraentes, admite-se a exceptio non rite adimplenti contractus, m que o outro poderá recusar-se a cumprir sua obrigação até aquela prestação se complete ou melhore...
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC
Número de páginas: 10
Última atualização: 01/09/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: Nelson Rosenvald
Trata-se de modelo de Contestação, em ação de cobrança, com doutrina e jurisprudência, apresentada no Juizado Especial Cível (LJE, art. 30), com fundamento em exceção de contrato não cumprido (CC, art. 476), defesa essa, portanto, alicerçada em causa impeditiva do direito do autor (novo CPC, art. 350).
Afirma-se na contestação que os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos, merecendo, por isso, haver a imputação de multa por litigância de má-fé. (NCPC, art. 80)
Defende que parte autora celebrara com o promovido, aquele na qualidade de carpinteiro, contrato verbal de sorte realizar o conserto, pintura e recapeamento do móvel evidenciado na exordial.
Acertou-se o preço de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantia essa a ser paga em duas parcelas iguais de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); a primeira para o dia 00/11/2222, e a segunda, ao término dos trabalhos.
O autor, distorcendo nitidamente a realidade contratada, afirmou que terminara tudo aquilo que fora convencionado. Sustentara, ainda, que ao cobrar o réu, esse se esquivou a pagá-lo.
Todavia, para a defesa o promovente, ardilosamente, não declinou qualquer motivo que pudesse ter sido alegado pelo réu naquela ocasião. Deixa transparecer uma inadimplência desmotivada.
Contudo, na verdade o autor não terminara totalmente os serviços contratados. Restou concluir a pintura do móvel, justificando o porquê do réu não haver pago a última parcela, ou seja, devido o contrato não ter sido finalizado. Não havia qualquer margem de dúvida de que o autor deixou de adimplir o contrato, máxime no tocante à pintura móvel.
Por esse motivo, a defesa advogou a exceção de contrato não cumprido (CC, art. 476). Assim, a escusa ao pagamento derradeiro é proporcional ao acerto firmado, eis que a pintura do móvel demanda maiores gastos com materiais. E esses estavam inclusos no contrato, é dizer, eram de responsabilidade do Autor.
Com efeito, o réu, com suporte no art. 350 do Novo CPC, defendera a existência de fato impeditivo do direito do autor.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. BOA-FÉ OBJETIVA. INOBSERVÂNCIA POR PARTE DOS AUTORES. SENTENÇA MANTIDA.
O magistrado, ao se manifestar, seja em decisão interlocutória ou sentença, deve declinar as razões de seu convencimento, ou seja, expor os motivos que o levaram a decidir daquela maneira. Constatando-se que houve apreciação pelo Magistrado da questão trazida à baila de maneira objetiva, deve ser rejeitada a alegação de nulidade da decisão. Nos termos do art. 113 e do art. 422 do CPC, aos contratos se deve fazer aplicar a boa-fé objetiva, tanto na sua celebração quanto na sua execução, de modo que sua inobservância pelos autores constitui fato impeditivo a impossibilitar a rescisão pretendida, nos termos do art. 476 do Código Civil. (TJMG; APCV 5000139-56.2024.8.13.0172; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira; Julg. 27/08/2025; DJEMG 27/08/2025)
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