Penal PN358

Modelo de Habeas Corpus para Revogação de Prisão Temporária — Pedido Liminar

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Modelo de habeas corpus repressivo com pedido liminar para revogação de prisão temporária, por ausência dos requisitos legais, falta de fundamentação concreta e constrangimento ilegal (CF, art. 5º, LXVIII c/c Lei 7.960/89 – 12 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. Petição ideal para situações em que a defesa busca revogar prisão temporária decretada sem fundamentação concreta, sem demonstração de imprescindibilidade para a investigação ou fora das hipóteses legais.

Trecho da petição:

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Qual o fundamento legal do habeas corpus para revogar prisão temporária?

O habeas corpus para revogar prisão temporária se fundamenta na proteção da liberdade de locomoção contra constrangimento ilegal. A impetração pode alegar ausência dos requisitos da Lei 7.960/89, falta de demonstração da imprescindibilidade da medida para a investigação ou ilegalidades na decretação e manutenção da custódia. Fundamento: art. 5º, LXVIII, da CF c/c arts. 647 e 648 do CPP e Lei 7.960/89.

Quando cabe habeas corpus contra prisão temporária por falta de requisitos da Lei 7.960/89?

Cabe habeas corpus quando a prisão temporária é decretada sem prova concreta de que estão presentes os requisitos legais previstos no art. 1º da Lei 7.960/89. A medida é indicada quando não há imprescindibilidade para as investigações, quando o caso não se enquadra nas hipóteses do inciso III (rol de crimes) ou quando a decisão não demonstra, de forma individualizada, os elementos que justificam a restrição da liberdade. Fundamento: art. 1º da Lei 7.960/89 c/c art. 648, I, do CPP.

Qual o prazo máximo da prisão temporária e como alegar excesso de prazo no habeas corpus?

A prisão temporária tem prazo máximo de 5 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade; nos crimes hediondos e equiparados, o prazo é de 30 dias, também prorrogáveis uma vez por mais 30 dias nas mesmas condições. O excesso de prazo pode ser arguido em habeas corpus quando a custódia ultrapassa esses limites sem nova decisão fundamentada, configurando constrangimento ilegal pela manutenção além do tempo legal. Fundamento: art. 2º da Lei 7.960/89 c/c art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/90.

Que artigos da Constituição e do CPP são usados para pedir revogação da prisão temporária?

Para pedir a revogação da prisão temporária, o habeas corpus invoca a garantia constitucional da liberdade de locomoção e as hipóteses de constrangimento ilegal previstas no CPP. Em geral, a defesa fundamenta o pedido no art. 5º, LXVIII, da CF, nos arts. 647 e 648 do CPP e nas regras específicas da Lei 7.960/89, apontando violação a esses dispositivos pela decretação ou manutenção indevida da medida. Fundamento: art. 5º, LXVIII, da CF c/c arts. 647 e 648 do CPP e Lei 7.960/89.

Em quais casos a falta de fundamentação torna a prisão temporária ilegal no habeas corpus?

A prisão temporária é ilegal quando o decreto não explicita, de maneira concreta e atual, por que a medida é necessária para a investigação, limitando‑se a referências genéricas à gravidade do crime ou à lei. Fundamentação aparente, mera reprodução do texto legal ou invocação de motivos que justificariam outro tipo de decisão (como preventiva) não atendem ao dever de motivação imposto pelo art. 93, IX, da CF e pelo art. 315 do CPP, permitindo o reconhecimento de constrangimento ilegal em habeas corpus. Fundamento: art. 93, IX, da CF c/c art. 315 do CPP e Lei 7.960/89.

 

 Modelo de Habeas Corpus para Revogação de Prisão Temporária — Pedido Liminar

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO  

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRE DISTRIBUIÇÃO

 

Impetrante: Beltrano de Tal

Paciente: Francisco Fictício

Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da 00ª Vara da Cidade.

 

 

PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE (LIMINAR) – RÉU PRESO

 

 

                                               O advogado BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, sob a égide do art. 648 inciso II da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental, impetrar o presente 

 

HABEAS CORPUS

(com pedido de “medida liminar”) 

 

em favor de FRANCISCO FICTÍCIO, brasileiro, solteiro, mecânico, possuidor do RG. nº. 11223344 – SSP (PP), residente e domiciliado na Rua X, nº. 000, nesta Capital, ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da 00ª Vara Criminal da Cidade, o qual decretou a prisão temporária desse, sem a devida fundamentação, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineada.

                  

1 - Síntese dos fatos  

                                   

                                               Em 00 de março do ano em curso, por volta das 21h:48, no interior da residência situada na Rua das Tantas, nº. 0000, fora encontrado o cadáver de José de Tal. Houvera, na ocasião, homicídio à bala.

 

                                               Em face do crime em espécie, instaurou-se o inquérito policial nº. 334455/00, cuja cópia integral ora acostamos. (doc. 01)

 

                                               No transcorrer das investigações, fora ouvida a testemunha Maria de Tal. Em seu depoimento, essa asseverou que “acredita na participação Francisco Fictício no crime, pois a vítima devia dinheiro ao Francisco; que, para a testemunha não havia motivo outro além desse porque a vítima era pessoal sem inimigos e bem quisto na cidade; “ (doc. 02)

 

                                               Diante disso, a Autoridade Policial representara pela prisão temporária do Paciente. Argumentou, em síntese, que esse poderia influir e aterrorizar outras testemunhas, as quais ainda seriam alvo de oitiva. Assim, para o senhor Delegado, esse quadro afetaria francamente as investigações. (doc. 03)

 

                                               O Magistrado de piso acolhera a súplica da Autoridade Policial. Decretara, por isso, a prisão temporária com esta justificativa:

 

“Os autos do inquérito nº. 334455/00, de fato, traz consigo prova robusta da possível participação do representado na materialização do crime de homicídio em espécie.

A testemunha Maria de Tal, de outro turno, faz alusão segura quanto à autoria do crime, imputando ao representado.

Verdadeiramente existe a possibilidade latente do representado inibir o testemunho de outras pessoas que ainda irão depor. E isso, obviamente, comprometerá substancialmente o resultado da investigação policial em espécie.

Por conseguinte, o deferimento do pedido de prisão temporária é medida que se impõe. Concedo-a pelo prazo inaugural de 5(cinco) dias, prorrogáveis, se comprovado sua necessidade imperiosa.

Expeça-se o competente mandado “

           

                                               Com efeito, a decisão guerreada se funda em fatos abstratos. Inexiste, por conseguinte, qualquer fundamentação que atenda os ditames da lei. Nesse passo, há inescusável constrangimento ilegal.

 

                                                Essas são algumas considerações necessárias à elucidação fática.

 

2 - Constrangimento ilegal   

                       

                                               A ilegalidade da decisão combatida surge com a ausência absoluta dos requisitos da prisão temporária.

 

                                               Nessas pegadas, oportuno revelar os pressupostos para se decretar a prisão temporária, os quais previstos na Lei 7960/1989. Ad litteram: 

 

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

 

                                                           Dessarte, é certo que o Magistrado processante não fundamentou adequadamente a necessidade da segregação temporária. E isso se torna mais patente pela inexistência de quaisquer substratos fáticos consistentes a apoiar a decisão sub examine.

 

                                               Desse modo, conclui-se, com segurança, que a segregação cautelar afronta incisamente as hipóteses descritas no art. 1º da Lei 7960/1989.

 

                                               Nessa levada, Guilherme de Souza Nucci provoca interessante raciocínio, in verbis:

 

Por isso, concordamos com a doutrina que procura, como sempre, consertar os equívocos do legislativo e fixa, como parâmetro, a reunião do inciso III com o inciso I ou com o inciso II. Nessa ótica, Maurício Zanoide de Moraes (Leis penais especiais e sua interpretação jurisprudencial, v. 2, p. 2869). Somente se pode decretar a prisão temporária quando o agente cometer uma das infrações descritas no inciso III do art. 1º (crimes considerados mais graves) associado à imprescindibilidade para a investigação policial (ex.: as testemunhas temem reconhecer o suspeito) ou à situação de ausência de residência certa ou identidade inconteste (ex.: pode dar-se a fuga do suspeito)...

( ... )

 

                                             Defendendo essa enseada, verbera Eugênio Pacelli, verbis:

 

Pensamento, por isso mesmo, que devem estar presentes, necessariamente, tanto a situação do inciso I, imprescindibilidade para a investigação policial, quanto aquela do inciso III. A hipótese do inciso II, repetimos, já estaria contemplada pela aplicação do inciso I. Assim, a prisão temporária somente poderá ser decretada se e desde que presentes também os requisitos tipicamente cautelares (indícios de autoria e prova da materialidade), se imprescindível para as investigações policiais e se trate dos crimes expressamente arrolados no inciso III do art. 1º; para outros, ali não mencionados, a única prisão cautelar possível seria a preventiva, nunca a temporária...

( ... )

 

                                                       É assemelhado o entendimento de Edilson Mougenot Bonfim:

 

A decretação da prisão temporária depende da existência concomitante da hipótese do inciso III, configuradora do fumus commissi delicti, em conjunto com uma das hipóteses dos incisos I ou II, reveladores do periculum libertatis....

( ... )

 

                                                    Igualmente é consabido que é regra fundamental, extraída da Carta Magna, o dever de todo e qualquer magistrado motivar suas decisões judiciais, à luz do que reza o art. 93, inc. IX da Constituição Federal.

 

                                               Com a mesma sorte de entendimento, urge demonstrar o seguinte aresto do Superior Tribunal de Justiça:

 

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. A mera indicação de que já foram reconhecidos pela vitima não justifica a necessidade da prisão temporária para as investigações. 2. Habeas corpus concedido para determinar a expedição de contramandado de prisão em favor da paciente, SILVANEIDE MESSIAS DE ARAGÃO, o que não impede a fixação de novas medidas cautelares, pelo juízo de piso, por decisão fundamentada, inclusive menos graves que a prisão processual [ ... ] 

 

                                               Com esse enfoque, é altamente ilustrativo outro norte jurisprudencial quanto à ilegalidade de prisão temporária sem a devida fundamentação:

 

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO.

O juízo singular, de ofício, decretou a prisão temporária da paciente. O Decreto prisional não indica, objetivamente, os motivos da alegada imprescindibilidade da prisão da indiciada para as investigações (art. 1º, I, da Lei nº 7.960/89). A prisão temporária possui finalidade específica, quando a constrição da liberdade dos investigados mostra-se necessária para as atividades investigativas, devidamente lastreada em elementos concretos extraídos dos autos. Não preenchido os requisitos do artigo 1º, I e II, da Lei nº 7.960/89 e ausente representação da autoridade policial ou requerimento do ministério público, a constrição da liberdade da ré mostra-se ilegal. Extensão de efeitos aos corréus em idêntica situação fático-processual. Liminar confirmada. Ordem concedida [ ... ] 

 

HABEAS CORPUS. . INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Pedido contra decisão do Juízo da 3ª Vara de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza em que denegou revogação de prisão temporária determinada em 05 de maio de 2017, após representação da autoridade policial, como medida imprescindível à investigação criminal. 2. Nada de concreto com relação ao paciente é apresentado. Na verdade, observa-se que o desarquivamento foi determinado para que a autoridade policial informasse sobre o cumprimento das diligência requeridas anteriormente e sobre as prisões determinada. 3. Como bem registrou o representante do Ministério Público, não há indicação de diligências necessárias à investigação policial, inclusive é determinada à autoridade policial que "fundamente sobre a necessidade de sua manutenção em aberto" (pp. 62), referindo-se as prisões temporárias não cumpridas até então. 4. Ordem concedida [ ... ] 

                                                                                                                                   

3 - Pedido de liminar

 

                                                A leitura, per se, da decisão que decretou a prisão temporária do Paciente, demonstra na singeleza de sua redação, sua fragilidade legal e factual.

 

                                               A ilegalidade da prisão se patenteia pela ausência de quaisquer dos requisitos da prisão temporária, previstos na Lei 7960/1989.

 

                                                De mais a mais, o endereço do Paciente é certo e conhecido, mencionado no caput, desta impetração, não havendo nada a indicar se furtar ela à aplicação da lei penal.

 

                                                A liminar buscada tem apoio no texto de inúmeras regras, inclusive do texto constitucional, quando revela, sobretudo, a ausência completa de fundamentação na decisão em enfoque.  

( ... )

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Especificações Técnicas
Atualizada
Jul/2026
Há 1 dia
Páginas
12
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Penal
Ver outras
Jurisprudência
2025
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Habeas corpus
Autores: Guilherme de Souza Nucci, Eugênio Pacelli de Oliveira, Edilson Mougenot Bonfim

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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