Modelo de Apelação Adesiva Novo CPC Ausência de mora PN603
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Recurso Adesivo
Número de páginas: 9
Última atualização: 18/03/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de Apelação Adesiva, interposta sob a égide do na forma do art. 997, § 2º, do novo CPC/2015 e de forma tempestiva. (CPC/2015, art. 1003, § 2º)
- Sumário da petição
- RAZÕES DE APELAÇÃO
- (1) – DA TEMPESTIVIDADE
- (2) – PREPARO
- (3) – SÍNTESE DO PROCESSADO
- (4) – NO MÉRITO
- ( I ) DA AUSÊNCIA DE MORA
- (5) – RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação Revisional de Contrato Bancário
Proc. nº. 44556.2222.11.8.99.0001
Autora: CONSTRUTORA XISTA S/A
Ré: BANCO ZETA S/A
CONSTRUTORA XISTA S/A, sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.333.444/0001-55, estabelecida na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, parcialmente não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença exarada, para, tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 997 § 2º do CPC, interpor recurso de
APELAÇÃO ADESIVA
em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostos nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe este recurso, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º). Empós disso, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de março de 0000.
Fulano de Tal
Advogado – OAB (PP) 112233
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº. 44556.2222.11.8.99.0001
Originário da 00ª Vara Cível da Cidade (PP)
Recorrente: CONSTRUTORA XISTA S/A
Recorrido: BANCO ZETA S/A
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em que pese à reconhecida cultura do eminente juiz de origem, à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
(1) – DA TEMPESTIVIDADE
(CPC, art. 1.003, § 5º)
O Apelante fora intimado da decisão guerreada por meio do Diário da Justiça nº 0000. Esse circulou em de março de 000 (terça-feira).
Diante disso, mostra-se tempestiva a interposição em espécie, ex vi do artigo 1.003 § 5° do Código de Ritos.
(2) – PREPARO
(CPC, art. 1.007, caput)
O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 (.x.x.x.), atende à tabela de custas deste Tribunal.
(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO
(CPC, art. 1.010, inc. II)
A Apelante ajuizou ação revisional de contrato bancário em desfavor da Recorrida. Visara, em suma, a reavaliação judicial das cláusulas de contrato, maiormente seus reflexos financeiros no débito.
Aquela apresentou defesa, que fora devidamente rebatida, no decêndio legal, por meio de impugnação à contestação.
Os pedidos formulados foram julgados parcialmente procedentes. Sentenciou-se pelo recálculo do débito, afastando-se a capitalização diária dos juros.
A decisão fora omissa quanto ao pedido de remoção dos encargos moratórios. Por isso, a Apelante opusera embargos de declaração. Para a então embargante, a cobrança de encargos ilegais, no período de normalidade contratual, afasta a condição moratória. Assim, esses encargos de mora deveriam ser afastados.
Os aclaratórios foram conhecidos, porém rechaçado o mérito.
Em síntese, o magistrado de piso entendeu que aquele havia pago o débito fora do prazo contratual. Decorrência disso, era impertinente afastar-se os encargos de mora.
Contudo, entende o Recorrente que os efeitos da mora devem ser afastados, máxime porquanto a Recorrida, segundo inclusive manifestado na sentença, cobrara encargos abusivos no período de normalidade contratual.
(4) – NO MÉRITO
(CPC, art. 1.010, inc. II)
( I ) DA AUSÊNCIA DE MORA
Prima facie, deveras, concessa venia, houve inequívoco erro no julgado. Não há que falar-se em mora do Recorrente.
A mora reflete uma inexecução de um encargo, um injusto retardamento, descumprimento culposo da obrigação.
Percebe-se, por conseguinte, estar em rota de colisão ao disposto no artigo 394 do Código Civil, com a complementação disposta no artigo 396, desse mesmo diploma legal.
O Superior Tribunal de Justiça, em louvável posicionamento, fixou orientação no sentido de que:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECONHECIMENTO DE ÍNDOLE ABUSIVA DE ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA NORMALIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravante que deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula nº 83/STJ, aplicada pela decisão agravada, o que atrai o disposto na Súmula nº 182/STJ. Precedente. 2. "Consoante o teor da Súmula nº 72 desta Corte, a demonstração da mora é indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Assim, descaracterizada a mora, impõe-se a extinção da busca e apreensão" (RESP 1.396.500/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe de 06/11/2013). 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido [ ... ]
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora". (RESP 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe de 10.3.2009). 2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do Enunciado nº 283 da Súmula/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento [ ... ]
Dentro dessa perspectiva, forçoso concluir que a mora cristaliza o retardamento por um fato, porém quando imputável ao devedor. Assim, é inexorável concluir-se: quando o credor exige pagamento, agregado a encargos excessivos, retira-se daquele a possibilidade de arcar com a obrigação. Por conseguinte, não pode lhe ser imputado os efeitos da mora.
Daí ser lícita a conclusão de que, uma vez constatada a cobrança de encargos abusivos, durante o “período da normalidade” contratual, afastada a condição moratória.
Superando, em definitivo, qualquer margem de dúvida, emerge, de tudo, o rigor afastamento dos encargos moratórios, ou seja, comissão de permanência, multa contratual e juros moratórios.
(5) – RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA
(CPC, art. 1.010, inc. III)
Por tais razões, inconteste que a sentença merece ser reformada, porque:
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Recurso Adesivo
Número de páginas: 9
Última atualização: 18/03/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
- Apelação adesiva
- Recurso adesivo
- Encargos contratuais
- Ausência de mora
- Descaracterização da mora
- Juros abusivos
- Período de normalidade
- Ação revisional de cláusulas contratuais
- Fase recursal
- Direito bancário
- Cc art 396
- Cc art 394
- Cpc art 997 § 2º
- OmissÃo
- Ação revisional de contrato
- Ação revisional de contrato bancário
- Ação revisional de cláusulas
- Ação revisional de empréstimo
- Juros capitalizados
- Juros remuneratórios
Trata-se de modelo de petição de recurso de Apelação Adesiva, interposto sob a égide do na forma do art. 997, § 2º, do CPC/2015 e de forma tempestiva. (CPC/2015, art. 1003, § 2º)
No âmago do recurso, afirmou-se que a ação revisional de contrato fora julgada parcialmente procedente, determinando-se o recálculo do débito com o afastamento da capitalização diária dos juros.
Tendo em conta que a decisão fora omissa quanto ao pedido de afastamento dos encargos moratórios, em razão da cobrança de encargos ilegais no período de normalidade contratual, a apelante opôs Embargos de Declaração. Referido recurso fora julgado improcedente, quando o d. Magistrado definiu que o recorrente havia pago o débito fora do prazo contratualmente estipulado, não merecendo, por esse ângulo, ter a exclusão dos encargos de mora.
Nesse diapasão, entendeu o recorrente que os efeitos da mora deveriam ser afastados, máxime porquanto a Recorrida, segundo inclusive manifestado na sentença, cobrara encargos abusivos no período de normalidade contratual, sendo essas, inclusive, as razões do pedido da reforma do julgado. (CPC/2015, art. 1.010, inc. III)
Requereu-se, por fim, fosse o recurso provido e, via reflexa, fosse proferida nova decisão (CPC/2015, art. 1.010, inc. IV) de sorte a afastar os efeitos da mora.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CONTRATO. VENCIMENTO ORDINÁRIO. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. ENCARGOS ILEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
1. "O vencimento antecipado das prestações não altera o termo inicial do prazo trienal de prescrição para a execução de dívida fundada em cédula rural pignoratícia, que é contado do vencimento da última parcela. Precedentes. " (AgInt no AREsp 298.911/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020) 2. "1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980)" (RESP 1604412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018). 3. A cobrança de encargos ilegais no período de normalidade do contrato afasta a mora do devedor. Precedentes. 4. Agravo interno parcialmente provido. (STJ; AgInt-REsp 1.882.639; Proc. 2020/0163944-8; SC; Quarta Turma; Relª Min. Maria Isabel Gallotti; Julg. 08/03/2021; DJE 11/03/2021)
R$ 65,45 em até 12x
no Cartão de Crédito ou
*R$ 58,91(10% de desconto)
com o
PIX