Descontos indevidos: Turma Recursal mantém sentença da 6ª Vara do Juizado Especial Cível que condenou banco a devolução de valores para idoso com deficiência visual
TJAP confirma nulidade de contrato de cartão consignado do Banco BMG e determina restituição a idoso deficiente visual.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 211ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a primeira do ano, realizada na manhã de quarta-feira (21), julgou 28 recursos. Um dos destaques do dia foi o Processo Nº 6021925-15.2025.8.03.0001, sob relatoria do juiz José Luciano de Assis, titular do Gabinete 01, no qual foi mantida sentença que declarou nulo contrato de cartão consignado do Banco BMG. A decisão garante a devolução do valor de R$ 2,9 mil a um idoso deficiente visual de 63 anos e determina o fim dos descontos em seu benefício previdenciário.
Entenda o caso
O caso trata de um contrato firmado em 2009, com descontos mensais no contracheque do consumidor, que alegou não ter ciência das condições e nunca ter utilizado o cartão. O juiz relator do caso, José Luciano de Assis, negou provimento aos argumentos do banco. O magistrado destacou que a instituição não apresentou o contrato original nem comprovou o consentimento esclarecido do cliente, idoso e deficiente visual, em situação de vulnerabilidade.
Sentença
Na sentença, o juiz Naif Jose Maués Naif Daibes, da 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, já havia convertido o contrato para empréstimo consignado comum, com juros reduzidos a 2,01% ao mês. O cálculo demonstrou que o consumidor pagou R$ 7,3 mil por dívida que não ultrapassava R$ 4,4 mil, o que motivou a condenação ao ressarcimento.
“A instituição ré não conseguiu provar que a autora sabia, de forma clara, como funcionava o contrato do cartão de crédito consignado", registrou o relator na decisão de primeira instância.
Decisão da Turma Recursal
Insatisfeita com a sentença, o banco recorreu da decisão, que chegou até a Turma Recursal.
O relator do caso, juiz José Luciano de Assis, proferiu: "O banco não apresentou o contrato firmado em tempo hábil na ação de conhecimento. O consumidor é idoso, deficiente visual e leigo, em situação de vulnerabilidade, o que exige interpretação mais benéfica. Assim, a sentença foi mantida por seus próprios fundamentos", pontuou o magistrado.
O Banco BMG S.A. foi condenado a cessar os descontos no benefício, sob pena de multa de R$ 500 por cada ocorrência indevida. A decisão da Turma Recursal incluiu honorários de sucumbência de 20% sobre o valor da condenação.
Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes Décio Rufino (titular Gabinete 01), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e o Reginaldo Andrade (Gabinete 04).
Fonte: TJAP
Definições de Termos Jurídicos 6 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Honorários de sucumbência são a verba devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, fixada pelo juiz como consequência da derrota no processo, conforme o art. 85 do Código de Processo Civil.
Benefício previdenciário é a prestação paga pelo INSS ao segurado ou a seus dependentes para proteção contra eventos como incapacidade, idade avançada, morte, maternidade e reclusão, nos termos da Lei nº 8.213/1991.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
O que é Ação de Conhecimento no Processo Civil?
Ação de Conhecimento é o processo destinado à formação da decisão judicial sobre a existência, inexistência ou modo de exercício de um direito, culminando em sentença de mérito, nos termos do art. 318 do CPC. É a fase em que o juiz analisa provas e fundamentos antes de eventual execução.