TJDFT mantém condenação por propaganda enganosa em título de capitalização
TJDFT mantém condenação por propaganda enganosa em título de capitalização
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de CML Participações Societárias Ltda e Capemisa Capitalização S/A pela prática de propaganda enganosa na divulgação de título de capitalização.
As empresas deverão entregar ao consumidor um Jeep Renegade zero quilômetro, modelo 2024, ou pagar a diferença entre o valor do veículo (R$ 118 mil) e os R$ 62 mil pagos ao cliente, além de danos morais. A Turma manteve também os danos morais fixados em R$ 4 mil.
O consumidor foi contemplado em sorteio após adquirir título, cuja publicidade destacava como prêmio um Jeep Renegade. Ao procurar as empresas para receber a premiação, foi informado que o veículo seria apenas sugestão e que o prêmio seria pago exclusivamente em dinheiro, tendo assinado termo de quitação.
Para o colegiado, as peças publicitárias geraram legítima expectativa de recebimento do veículo, e a oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A publicidade foi considerada enganosa.
As rés foram consideradas solidariamente responsáveis, com base no CDC e nas normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que impõem supervisão e fidedignidade do material publicitário. O termo de quitação foi considerado inválido por renúncia antecipada de direitos em contexto de vulnerabilidade.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJDF | Processo 0721176‑64.2024.8.07.0007
Definições de Termos Jurídicos 5 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
O conceito de fornecedor se encontra estabelecida no art. 3º, caput, da Lei 8.078/1990, o qual define que “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
A palavra fornecedor, contida na redação acima descrita, está em sentido amplo, englobando o fornecedor de produtos – em sentido estrito – e o prestador de serviços.
Propaganda enganosa é toda comunicação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou que, por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro quanto às características, preço, qualidade, quantidade, origem ou riscos do produto ou serviço, nos termos do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.