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Fabricante de pneus é condenada a ressarcir consumidor por defeito em produto

RESUMO DA NOTÍCIA

Juizado de Natal manda fabricante indenizar consumidor por pneus defeituosos

O 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma fabricante de pneus a indenizar um consumidor após o reconhecimento de defeito em produtos adquiridos para veículo de luxo. A sentença é da juíza Hadja Rayane e determina o pagamento de R$ 9.179,04 por danos materiais, valor correspondente à substituição de dois pneus.

De acordo com o processo, o motorista relatou que um dos pneus dianteiros estourou ao passar por um buraco na BR-101, danos estes considerados graves em comparação ao pouco tempo de uso. A fabricante, em relatório de atendimento, reconheceu que o caso era passível de garantia, identificando problemas como rasgos e arrancamento de partes da borracha. Apesar disso, segundo o consumidor, a substituição dos produtos não foi efetivada.

Sem solução por parte da empresa, o consumidor precisou comprar novos pneus para voltar a utilizar o veículo e depois buscou o ressarcimento na Justiça, solicitando danos morais e materiais.

Ao se defender, a empresa alegou que o procedimento não foi concluído por falhas na troca de informações, sustentando que aguardava dados do consumidor para finalizar a garantia.

Em sua sentença, a juíza Hadja Rayane destacou que houve falha na prestação do serviço e lembrou que a própria fabricante já havia reconhecido o defeito. Para a magistrada, eventuais problemas de comunicação interna não poderiam ser atribuídos ao consumidor.

"Quanto aos danos materiais, verifica-se que o autor apresentou orçamento referente à aquisição de dois pneus, no valor de R$ 9.179,04, conforme documento. Além disso, o vídeo juntado demonstra de forma clara que apenas dois pneus apresentavam danos compatíveis com o defeito reconhecido pela ré", afirmou a magistrada.

Já em relação aos danos morais, o pedido foi rejeitado. O entendimento foi de que, embora a situação tenha gerado transtornos, não houve demonstração de abalo psicológico significativo ou violação a direitos da personalidade que justificasse compensação financeira.

"Não há elementos que evidenciem abalo relevante à esfera psíquica do autor. Houve, de fato, autorização para a substituição dos pneus, não concretizada em razão de falhas de comunicação entre as partes. Tal circunstância, embora gere transtornos, não extrapola os limites do mero aborrecimento cotidiano, especialmente considerando que o evento danoso narrado — estouro de pneu —, por si só, não configura violação a direito da personalidade", explicou a juíza.

Fonte: TJRN

Definições de Termos Jurídicos 9 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

direitos da personalidade Expandir

Os direitos da personalidade representam garantias fundamentais concedidas às pessoas naturais, visando assegurar uma vida digna. Esses direitos têm sua origem no direito à vida. Na dinâmica jurídica, a pessoa natural detém a titularidade do direito subjetivo, enquanto a coletividade assume o polo correspectivo, ou seja, possui o dever jurídico correspondente.

Esses direitos são absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis. Assim, não podem ser objeto de negociação, sendo nula qualquer tentativa de alienação de partes do corpo. No entanto, transplantes de partes do corpo por meio de doação não se enquadram nessa proibição.

No rol dos direitos da personalidade, notadamente se destacam cinco categorias de direitos protegidos: proteção física, proteção mista ou concomitante, proteção do nome e pseudônimo, proteção da honra e proteção da privacidade.

danos materiais Expandir

Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.

falha na prestação do serviço Expandir

As falhas nos serviços oferecidos aos consumidores são irregularidades identificadas em produtos e serviços que não apenas os tornam inadequados para seus propósitos pretendidos, mas também causam danos aos consumidores ou representam um risco para sua vida, saúde ou segurança.

O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade por danos causados aos consumidores devido à prestação de serviços defeituosos, em correspondência direta com o artigo 12, desse mesmo diploma.

Ao mencionar o fornecedor, o Código busca abranger todos os participantes do ciclo produtivo e distributivo, ou seja, todos aqueles envolvidos nas atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.

O defeito que leva aos danos não é apenas estético, mas sim um defeito substancial relacionado à segurança que razoavelmente se espera dele, levando em conta tanto aspectos externos, como a apresentação do produto, quanto internos, relacionados ao seu uso e ao período em que foi disponibilizado.

Um serviço é considerado defeituoso quando é inadequadamente apresentado ao público consumidor, quando seu uso representa riscos acima do esperado, e também quando, ao longo do tempo desde sua prestação, mostra sinais de deterioração que ultrapassam o esperado.

 

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

mero aborrecimento Expandir

O dano moral não surge automaticamente em todos os casos de infração penal, civil ou administrativa. No debate sobre o que constitui dano moral, cabe ao juiz seguir um caminho baseado na noção do que é razoável, procurando entender a sensibilidade ético-social comum. Deve considerar o comportamento médio de um cidadão que não seja nem excessivamente insensível, nem extremamente sensível.

Nesse contexto, apenas devem ser considerados como dano moral a dor, o constrangimento, o sofrimento ou a humilhação que, saindo da normalidade, tenham um impacto significativo no estado psicológico da pessoa, causando-lhe aflição, angústia e perturbação em seu bem-estar. Meros aborrecimentos, irritações ou sensibilidades exageradas não são suficientes para configurar o dano moral.

Assim, o juiz, como condutor do processo, analisa, com base nas evidências apresentadas, especialmente quanto às partes envolvidas, se o ato considerado ilícito é capaz de causar o dano moral alegado na ação. Caso contrário, a situação resulta no que é comumente denominada na praxe jurídica de "mero aborrecimento".

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

evento danoso Expandir

Evento danoso é o fato gerador do dano, isto é, a ocorrência concreta (ação ou omissão) que causa prejuízo a alguém e desencadeia a responsabilidade civil, servindo de marco inicial para efeitos jurídicos relevantes, como o termo inicial dos juros de mora nos ilícitos extracontratuais, conforme o art. 398 do Código Civil.