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Dono de veículo danificado após abastecimento com combustível trocado será indenizado

RESUMO DA NOTÍCIA

Juizado de Natal manda fabricante indenizar consumidor por pneus defeituosos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilidade de um posto de combustíveis por abastecer, de forma equivocada, um veículo movido a gasolina com óleo diesel, mas reduziu o valor da indenização por danos materiais ao adequar o período de locação de automóvel substituto. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Tribunal, que deu parcial provimento ao recurso do estabelecimento.

De acordo com o relatório, ficou comprovado nos autos que o consumidor abasteceu seu veículo em 6 de abril de 2022 e que houve falha na prestação do serviço, consistente na inserção de combustível inadequado no automóvel. O relator destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a exigir apenas a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal.

Segundo os autos, extrato bancário e nota fiscal eletrônica confirmaram o abastecimento com diesel. O relator observou que não há exigência legal de que conste a placa do veículo na nota fiscal e que a data de emissão posterior ao abastecimento não afasta a validade do documento, já que pode ser emitido em até 30 dias após o débito.

O relator registrou ainda que orçamento, ordem de serviço e diagnóstico mecânico indicaram danos compatíveis com a contaminação do motor por diesel, inclusive a necessidade de substituição de peças como filtro de combustível, velas, catalisador e bicos injetores. Testemunha ouvida em juízo confirmou que o veículo chegou à oficina por guincho e apresentou falhas típicas de abastecimento incorreto.

Para o relator, caberia ao posto demonstrar a regularidade do fornecimento com a apresentação de relatórios das bombas de combustível e da nota fiscal da operação, o que não ocorreu. "Alegar sem comprovar equivale, em termos processuais, a não alegar", consignou, ao destacar a inércia probatória da ré, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Embora tenha reconhecido o dever de indenizar, o relator entendeu que o valor fixado na sentença do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville deveria ser parcialmente revisto quanto às despesas com locação de veículo.

Conforme os autos, o automóvel permaneceu na oficina entre 14 de abril e 10 de maio de 2022. Contudo, parte das diárias cobradas referia-se a período posterior à entrega do veículo já consertado. Assim, o relator limitou o ressarcimento às diárias compatíveis com o tempo efetivo de indisponibilidade do automóvel.

Mantiveram-se, por outro lado, os valores relativos ao conserto – R$ 27.838,20 – e ao combustível impróprio – R$ 341,24 –, por estarem devidamente comprovados por nota fiscal. Com os ajustes, a condenação por danos materiais foi fixada em R$ 32.733,32. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da turma recursal (Recurso cível n. 5056144-77.2022.8.24.0038).

Fonte: TJSC | Processo 5056144-77.2022.8.24.0038

Definições de Termos Jurídicos 8 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
nexo causal Expandir

O conceito de nexo causal se refere à conexão legal estabelecida entre a conduta ou atividade anterior e o dano, com o propósito de atribuir a obrigação de compensação.

Na esfera da responsabilidade civil, o nexo causal desempenha um papel duplo: por um lado, auxilia na identificação do responsável pelo resultado prejudicial; por outro, é fundamental para determinar a extensão dos danos a serem indenizados, servindo como medida da compensação devida.

Em todas as formas de responsabilidade civil é necessário demonstrar a existência do nexo causal.

danos materiais Expandir

Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.

falha na prestação do serviço Expandir

As falhas nos serviços oferecidos aos consumidores são irregularidades identificadas em produtos e serviços que não apenas os tornam inadequados para seus propósitos pretendidos, mas também causam danos aos consumidores ou representam um risco para sua vida, saúde ou segurança.

O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade por danos causados aos consumidores devido à prestação de serviços defeituosos, em correspondência direta com o artigo 12, desse mesmo diploma.

Ao mencionar o fornecedor, o Código busca abranger todos os participantes do ciclo produtivo e distributivo, ou seja, todos aqueles envolvidos nas atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.

O defeito que leva aos danos não é apenas estético, mas sim um defeito substancial relacionado à segurança que razoavelmente se espera dele, levando em conta tanto aspectos externos, como a apresentação do produto, quanto internos, relacionados ao seu uso e ao período em que foi disponibilizado.

Um serviço é considerado defeituoso quando é inadequadamente apresentado ao público consumidor, quando seu uso representa riscos acima do esperado, e também quando, ao longo do tempo desde sua prestação, mostra sinais de deterioração que ultrapassam o esperado.

 

fornecedor Expandir

O conceito de fornecedor se encontra estabelecida no art. 3º, caput, da Lei 8.078/1990, o qual define que “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. 

A palavra fornecedor, contida na redação acima descrita, está em sentido amplo, englobando o fornecedor de produtos – em sentido estrito – e o prestador de serviços.

 

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

responsabilidade do fornecedor Expandir

Responsabilidade do fornecedor nas relações de consumo é a obrigação legal imposta ao fornecedor de reparar os danos causados ao consumidor em razão de defeitos do produto ou do serviço, independentemente da existência de culpa, conforme os arts. 12, 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor.