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Dentista que perdeu broca dentro da cavidade bucal vai indenizar paciente, confirma TJSC

RESUMO DA NOTÍCIA

Dentista que perdeu broca em cirurgia deve indenizar paciente em R$ 12,7 mil, decide TJSC.

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de indenizar de um dentista que perdeu uma broca dentro da cavidade bucal de uma paciente, em Florianópolis. Com base no laudo pericial, o colegiado reconheceu o nexo causal entre o tratamento realizado pelo profissional de odontologia e a intercorrência relacionada ao deslocamento da broca cirúrgica para o interior do seio maxilar, que culminou na necessidade de cirurgia reparatória.

O dentista vai ter que indenizar a paciente em R$ 12.775, acrescidos de juros e de correção monetária. São R$ 2.775 pelos danos materiais e mais R$ 10 mil a título de dano moral. A decisão foi unânime.

Segundo a paciente, após extrair um dente, ela foi submetida a novo procedimento, ocasião em que o dentista teria perdido a broca dentro da sua boca. A ferramenta teria migrado para a região nasal, causando dor, sangramento, constrangimento e complicações de saúde, agravadas por sua condição de diabética. Sustentou que o profissional foi negligente, omisso e desrespeitoso, além de recusar-se a reparar o dano. Assim, ela foi obrigada a buscar atendimento com outra dentista, que resultou em custos de novas cirurgias e medicamentos.

Inconformado com a sentença, o dentista recorreu ao TJSC. Argumentou que não houve culpa na execução do procedimento odontológico, pois o deslocamento da broca cirúrgica constitui acidente mecânico imprevisível, circunstância que não caracteriza falha técnica. Alegou que o laudo pericial demonstrou inexistência de danos permanentes, bem como ausência de responsabilidade civil, razão pela qual não se justifica a condenação por danos morais e materiais nos valores arbitrados.

O recurso foi parcialmente provido para adequar o valor da indenização pelo dano moral, anteriormente fixada em R$ 20 mil. "Embora tenha sido constatado que a cirurgia reparatória posterior foi eficaz e que atualmente não subsistem sequelas permanentes, a perícia concluiu de forma inequívoca que houve incapacidade parcial e temporária, além da necessidade de nova cirurgia corretiva, consequências estas diretamente decorrentes da falha ocorrida no procedimento inicialmente realizado pelo requerido", anotou a desembargadora relatora. Ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores 

Fonte: TJSC | Processo 5121300-57.2022.8.24.0023

Definições de Termos Jurídicos 9 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
responsabilidade civil Expandir

A designação "responsabilidade civil" tem um significado técnico específico, referindo-se à condição legal daquele que infringiu um dever jurídico específico, resultando em danos materiais ou morais, que necessitam de reparação.

A responsabilidade implica na obrigação de compensar os danos causados por um evento do qual alguém é diretamente ou indiretamente responsável. A autoria é considerada indireta quando o indivíduo é responsabilizado por ações que não cometeu, mas que foram realizadas por terceiros ou objetos. Para isso, é necessário um vínculo jurídico entre o responsável e o executor do ato, como no caso de pais e filhos, tutores e pupilos, ou empregadores e empregados. A culpa nesses casos pode ser caracterizada como "in vigilando" ou "in eligendo". Se a responsabilidade decorre da obrigação de cuidar da coisa causadora do dano (como animais ou bens materiais), a culpa é denominada "in custodiendo".

 

Confira: art. 186 e 927, ambos do Código Civil

nexo causal Expandir

O conceito de nexo causal se refere à conexão legal estabelecida entre a conduta ou atividade anterior e o dano, com o propósito de atribuir a obrigação de compensação.

Na esfera da responsabilidade civil, o nexo causal desempenha um papel duplo: por um lado, auxilia na identificação do responsável pelo resultado prejudicial; por outro, é fundamental para determinar a extensão dos danos a serem indenizados, servindo como medida da compensação devida.

Em todas as formas de responsabilidade civil é necessário demonstrar a existência do nexo causal.

danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

danos materiais Expandir

Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

laudo pericial Expandir

Laudo pericial é o documento técnico elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, contendo a análise especializada sobre fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico, servindo como meio de prova no processo civil, nos termos dos arts. 464 a 480 do CPC.