Mercadinho em Salvador é condenado por racismo recreativo e terá que pagar R$ 20 mil
Mercadinho é condenado por racismo recreativo e dispensa retaliatória
Um ex-empregado de um mercadinho em Salvador será indenizado por danos morais no valor de R$ 20 mil por ter sido dispensado após questionar a prática de ofensas racistas aos empregados no ambiente de trabalho. Entre os episódios, estavam piadas com jogadores negros durante jogos de seleções africanas na Copa do Mundo e comparações de pessoas negras a "King Kong". Ele foi desligado sem justa causa logo após confrontar os abusos sofridos. A decisão, de primeira instância, é do juiz substituto da 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Danilo Gonçalves Gaspar, que reconheceu a prática de racismo recreativo por parte do dono do estabelecimento. Ainda cabe recurso.
Ambiente hostil
Incomodado com a repetição das ofensas, o empregado gravou uma conversa telefônica com o proprietário do Mercadinho F. C. buscando um diálogo direto sobre o racismo presente no ambiente de trabalho. O áudio, com cerca de 15 minutos de duração, foi aceito como prova lícita com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 237), que permite gravações feitas por um dos interlocutores sem necessidade de autorização judicial.
Durante o período em que trabalhou no estabelecimento, o empregado — homem negro — presenciou diversos colegas de trabalho sendo alvo frequente de comentários discriminatórios. As falas incluíam comparações de pessoas negras a personagens como "King Kong" e piadas feitas durante jogos de seleções africanas na Copa do Mundo de 2022. Segundo ele, as ofensas também atingiam a si, tornando-se parte da rotina da empresa.
Na gravação, o trabalhador relata com clareza o impacto emocional causado pelas falas e tenta conscientizar o empregador sobre a gravidade da situação. Ele, no entanto, tenta justificar os comentários e, além de minimizar o racismo, profere uma declaração considerada etarista, ao afirmar que "velho é problema".
Racismo recreativo
Na sentença, o juiz Danilo Gonçalves Gaspar, concluiu que houve racismo recreativo — prática que envolve manifestações discriminatórias disfarçadas de humor — e que o ambiente de trabalho apresentava falhas graves de acolhimento. Ele citou o jurista Adilson Moreira, autor da obra Racismo Recreativo, para explicar que esse tipo de comportamento reforça estereótipos negativos e limita socialmente pessoas negras.
O magistrado também entendeu que a dispensa do empregado foi uma retaliação à sua postura de enfrentamento. Apesar de formalmente sem justa causa, a dispensa ocorreu logo após ele confrontar os abusos sofridos.
"A parte ré perdeu a oportunidade de, a partir da iniciativa da parte autora de questionar as práticas racistas, promover uma mudança cultural no âmbito da empresa, optando por encarar a parte autora como 'sensível demais'. Não cabe a nenhum cidadão minimizar a dor do outro, afinal 'Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é' (Caetano Veloso em Dom de iludir). A obrigação é acolher, mediante escuta ativa, buscando viabilizar um ambiente de trabalho saudável", afirmou o magistrado. Ele ainda mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, destacando sua importância na formação dos magistrados e magistradas do Brasil.
Indenização
O Mercadinho foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão também assegurou ao trabalhador o benefício da justiça gratuita e fixou honorários advocatícios a serem pagos pela empresa. Como se trata de decisão de 1º grau, ainda é possível apresentar recurso.
Fonte: TRT5 | Processo 0000057-63.2025.5.05.0006
Definições de Termos Jurídicos 6 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
Justa causa é a forma de rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave praticada pelo empregado, que torna impossível a continuidade da relação empregatícia, autorizando o empregador a extinguir o vínculo sem o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.