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Art 21 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide ADIN 4815)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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