Modelo de Divórcio Consensual com partilha de bens com filhos Novo CPC PN523

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 13

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Maria Berenice Dias

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Trata-se de modelo de petição inicial de ação de divórcio consensual (minuta de acordo), com partilha de bens, e regulamento de visitas (guarda compartilhada) de filho menor, conforme novo CPC.

 

  Modelo de ação de divórcio consensual com partilha de bens

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

 

 

 

 

 

AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL

JOSÉ DE CICRANO DE TAL e MARIA DE CICRANO DE TAL

 

JOSÉ DE CICRANO DE TAL, casado, engenheiro civil, portador do RG nº. 002233 – SSP/PP, inscrito no CPF (MF) sob nº. 222.333.444-55, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 000, em Cidade (PP), com endereço eletrônico [email protected],

 

e, de outro lado,

 

MARIA CICRANO DE TAL, casada, autônoma, portadora do RG nº. 332200 – SSP/PP, inscrita no CPF (MF) sob nº. 555.444.333-22, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 000, em Cidade (PP), com endereço eletrônico [email protected], vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ambos intermediados por seu único patrono que abaixo assina, causídico esse inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 223344, o qual tem endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, razão qual, em atendimento à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do Código de Processo Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, para, com supedâneo no art. 40, § 2º, da Lei nº. 6.515/77(LD), ajuizar a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO AMIGÁVEL

em razão das justificativas fáticas e direito abaixo delineadas.

 

I - Dos fatos

 

                                       Os cônjuges se encontram casados desde o dia 00 de julho de 0000, sob o regime de comunhão universal de bens (CC, art. 1.667), conforme se comprova por meio da certidão de casamento ora carreada. (doc. 01)

 

                                       Do referido enlace conjugal, nasceu em 00 de fevereiro de 0000, Francisca Cicrano de Tal (doc. 02), sendo essa a filha única do casal separando. 

 

 

                                       O casal se separou de fato em 00 de julho de 0000. A partir de então, a separanda passou a residir com a filha.

 

 

                                       Durante o relacionamento o casal constituiu patrimônio e constituiu dívidas, as quais serão abaixo descritas e devidamente partilhadas.  

 

II - Dos bens

 

                          Os Requerentes, em obediência ao que reza o inc. I, do art. 731 do novo CPC, destacam possuírem um patrimônio em comum dos seguintes bens (docs. 03/06):

 

1 – Um imóvel residencial sito na Rua Y, nº 0000, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), objeto da matrícula imobiliária nº 778899, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona;   

 

2 – Um veículo de marca Y, de placas XXX-0000;

 

3 – Uma sala comercial situada na Rua Z, nº 0000, 5º andar, sala 504, em Foz do Iguaçu (PR), objeto da matrícula imobiliária nº 778899, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona;  

 

4 - Uma sala comercial situada na Rua X, nº 0000, 7º andar, sala 701, em Foz do Iguaçu (PR),  objeto da matrícula imobiliária nº 332211, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona. 

 

III - Partilha dos bens 

 

                                    O casal convenciona a partilha dos bens nos seguintes termos:

 

a) caberá ao cônjuge os bens descritos nos itens 01 (um) ao item 02 (dois) da descrição, citada no capítulo anterior desta peça;

 

b) caberá à cônjuge os bens descritos nos itens 03(três) e 04(quatro);

 

c)  caberá ao cônjuge todas as dívidas existentes até a data da celebração deste pacto, as qausi abaixo descritas (CC, art. 1.667):

 

( i ) pagamento do jazigo do cemitério tal, objeto do contrato nº;

 

( ii ) (....)

 

d) os separandos, em que pese o texto da lei (CC, art. 1.668, inc. V c/c art. 1.659, incs. V), evidenciam, abaixo, os bens excluídos da divisão, visto que não se comunicam, os quais, ressalte-se, são bens de uso pessoal, livros e instrumento de suas respectivas profissões:

 

( i )(...), bens esses do acervo patrimonial da cônjuge;

 

( ii ) (....), bens esses do acervo patrimonial do cônjuge;

 

IV - Guarda compartilhada

 

                                               Importa ressaltar que a guarda da menor, ora convencionada entre as partes (CC, art. 1.584, inc. I c/c novo CPC, art. 731, inc. III), observa estritamente à nova regra da guarda compartilhada (CC, art. 1.583, § 2º).  Por esse importe, inexiste qualquer prejuízo à menor filha do casal, maiormente quando observados, nesta convenção, todos os deveres ao exercício do poder familiar atribuídos aos pais. (CC, art. 1.634) 

 

                                                    Bem a propósito é o magistério de Maria Berenice Dias:

 

Os fundamentos da guarda compartilhada são de ordem constitucional e psicológica, visando basicamente garantir o interesse do menor. Significa mais prerrogativas aos pais, fazendo com que estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos. A participação no processo de desenvolvimento integral dos filhos leva à pluralização das responsabilidades, estabelecendo verdadeira democratização de sentimentos. A proposta é manter os laços de afetividade, minorando os efeitos que a separação sempre acarreta nos filhos e conferindo aos pais o exercício da função parental de forma igualitária. A finalidade é consagrar o direito da criança e de seus dois genitores, colocando um freio na irresponsabilidade provocada pela guarda individual. [ ... ]                     

 

                                               Em abono dessas disposições doutrinárias, mister se faz trazer à colação os seguintes julgados:

 

APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA.

Fixação de guarda compartilhada em favor dos genitores, com base de moradia na residência da genitora, com fixação de regime de convivência. Inconformismo da genitora. Pretensão à guarda unilateral materna, com regulamentação de visita paterna e redução da verba honorária sucumbencial. Alegação de ausência de um relacionamento harmonioso entre os genitores, e que autor reconheceu expressamente a procedência do pedido reconvencional deduzido pela apelante para fixação de guarda unilateral materna, tornando-se matéria preclusa e irretratável. Rejeição. Regulamentação de guarda de filha menor que é direito de família indisponível, entendido como aquilo que não se pode dispor, irrenunciável ou inalienável. Inocorrência de preclusão. Prevalência dos superiores interesses do menor. Prova técnica que aponta boas condições de ambos os genitores exercerem a guarda compartilhada e indica a base de moradia da filha com a genitora, como melhor opção aos seus superiores interesses. Sentença fundamentada no conjunto probatório. Estudo psicossocial que revela forte vínculo afetivo entre a menor e o pai. Superior interesse da menor que recomenda a modalidade compartilhada de guarda. Honorários de sucumbência bem fixados. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE OS TERMOS DA GUARDA COMPARTILHADA COMPROMETERÃO A SEGURANÇA DA RECORRENTE. NECESSIDADE DE SE ATENDER AO MELHOR INTERESSE DOS MENORES. ACORDO QUE POSSIBILITA A MANUTENÇÃO DOS LAÇOS AFETIVOS DOS FILHOS COM AMBOS OS PAIS E AINDA RESGUARDA A SEGURANÇA DA GENITORA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Nas ações que envolvem guarda dos filhos menores, sempre deve prevalecer o melhor interesse destes. No caso concreto foi estabelecida guarda compartilhada entre os genitores, com relação aos filhos menores, a fim de manter os fortes laços afetivos que detém tanto com o pais como com a mãe, direito constitucionalmente assegurado. 2. Não havendo prova de que os termos do acordo da guarda compartilhada, homologado pelo Juízo de origem, possibilita a violação da medida protetiva de urgência emitida em favor da agravante, uma vez que tal fato, inclusive, foi considerado pelo Julgador singular, ao convalidar o referido pacto, devem ser mantidos aqueles termos, quando fica evidenciado que atendem o melhor interesse das crianças e não afetam a medida expedida em favor da genitora deles. [ ... ]

 ( ... )

 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 13

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

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Sinopse

MODELO DE PETIÇÃO AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E GUARDA DE MENOR

NOVO CPC 

 

Trata-se de modelo de Ação de Divórcio Consensual, formulada de acordo com o Novo CPC, com celebração de pacto quanto à divisão de bens, guarda compartilhada de filho menor e pensão alimentícia.

FATOS

Estipulou-se, nas considerações fáticas, que o casal se encontravam casados sob o regime de bens da comunhão universal (CC, art. 1667), buscando a rompimento do enlace pela ausência de afeto entre os mesmos. Evidenciou-se, nesse modelo, mais, que do matrimônio tiveram uma filha, na ocasião menor de idade.

MÉRITO - DIVISÃO DE BENS, ALIMENTOS E GUARDA DE MENOR

Ficou convencionado a partilha dos bens do casal, destacando-se que as dívidas existentes, mencionadas na peça, caberiam ao pai (CC, art 1.667, parte final).

Ainda na divisão dos bens, em que pese o texto da lei, evidenciaram os bens que foram excluídos da divisão, visto não se comunicarem por força legal (CC, art. 1.668, inc. V c/c art. 1.659, inc. V ), maiormente aos instrumentos de trabalho de suas respectivas profissões.

Quanto à guarda da filha única menor, convencionou-se que seria de sorte a obedecer à nova lei da guarda compartilhada, caminhando, por esse norte, com os deveres do exercício do poder familiar atribuídos aos pais(CC, art. 1.634).

Nesse tocante, foram fixados datas e horários de visitas, estabelecendo-se que a residência da menor seria o lar da sua genitora.

Convencionaram-se alimentos à menor, a cargo do pai, delimitando-se sua abrangência e período de reajuste. As partes reciprocamente dispensaram alimentos e, quanto à separanda, acertou-se que voltaria a usar o nome de solteira.  

Renunciaram ao prazo recursal (novo CPC/2015, art. 999) e, por isso, pediram a homologação do acordo com a expedição dos respectivos mandados de averbações. 

Foram inseridas notas de doutrina de Maria Berenice Dias, da qual se tratou acerca do tema de guarda compartilhada.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓ PATERNA. CONVIVÊNCIA. GARANTIA. PERNOITE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE.

O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança (art. 1589, CC/02). Manutenção do direito de convivência da avó paterna com a neta, diante da ausência de qualquer impedimento e garantido o melhor interesse da criança. (TJMG. Apelação Cível 1.0000.23.076070-4/001, Relator(a): Des. (a) Alice Birchal, 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 17/08/2023, publicação da Súmula em 21/08/2023) EMENTA: RECURSO APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A guarda é instituto que visa à proteção dos interesses da criança e do adolescente, nos termos do ECA e, salvo em medida excepcional, demonstrado evidente prejuízo ao infante, é aconselhável que seja fixada na modalidade compartilhada. Se os elementos constantes dos autos demonstram a capacidade do genitor em proporcionar os cuidados necessários à menor, bem como a necessidade de convivência por um período maior, e mais, verificando-se ausência de prova que desabone a conduta do genitor no relacionamento paterno-filial, devem ser deferidas as visitas com pernoite, atendendo o melhor interesse da criança. (TJMG; APCV 5000455-29.2022.8.13.0499; Câmara Justiça 4.0 Especializada Cível; Relª Juíza Conv. Ivone Campos Guilarducci Cerqueira; Julg. 20/02/2024; DJEMG 20/02/2024)

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MODELO DE PEÇA EXCELENTE PROFESSOR! COMO SEMPRE.
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Perfeito!!! Maravilhosas suas peças. Obrigada
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