
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
[Pede-se tutela provisória de evidência ]
MARIA DA SILVA, viúva, doméstica, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliada na Rua das Marés, nº. 333, em Cidade – CEP nº. 112233, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, om suporte no art. 497, caput, c/c art. 815, um e outro do Código de Processo Civil, e, além disso, sob a égide do art. 196, e art. 198, § 2º, da Constituição Federal,, ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço referido para citações na Av. das Tantas, nº. 0000, em nesta Capital – CEP 332211, endereço eletrônico desconhecido, e, igualmente, na qualidade de litisconsorte passiva, em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. 0000, em nesta Capital – CEP 332211, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
A TÍTULO DE INTROITO
( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)
A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, máxime custas iniciais.
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
( b ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação da Promovida, na forma regida no art. 242, § 2°, do CPC, para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º), caso Vossa Excelência entenda que haja possibilidade legal de realizar-se autocomposição (CPC, art. 190 c/c art. 334, § 4°, inc. II).
( c ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I)
A querela traz em si caso no qual se pede apreciação de quadro clínico de saúde grave – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)
( d ) Legitimidade passiva - Litisconsórcio (CPC, art. 114)
No que diz respeito ao fornecimento de fármacos às pessoas necessitadas, e seu respectivo tratamento, cabível pedi-los a quaisquer dos Entes Públicos. É dizer, esses são solidariamente responsáveis pela disponibilidade do direito fundamental à saúde. (CF, art. 196) Inexiste obrigação isolada de um deles. (CF, art. 23, inc. II)
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de Alexandre de Moraes:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197).[ ... ]
Nesse diapasão, respeitante à solidariedade passiva em foco, com enfoque na disponibilização de medicamentos/cirurgias aos hipossuficientes financeiramente, insta transcrever os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. EXCLUSÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE INCLUSÃO DO ESTADO NO POLO PASSIVO. SOLIDARIEDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DO ESTADO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
A parte recorrente, alternativamente, pleiteou seja afastada a multa imposta em decisão que concedeu tutela de urgência em favor da parte recorrida. Todavia, analisando o provimento judicial impugnado, não foi possível vislumbrar qualquer menção à aplicação de multa em face da municipalidade, pelo que, então, impositivo o não conhecimento do recurso nesse ponto, em virtude de ausência de interesse recursal. O STF, no RE 855.178 (Tema 793), afirma que os entes federativos possuem responsabilidade solidária nas demandas de saúde, permitindo que qualquer deles figure isoladamente ou conjuntamente no polo passivo. Os embargos de declaração no RE 855.178 esclarecem que a solidariedade permanece íntegra, sendo possível apenas o direcionamento na fase do cumprimento da obrigação ou o ressarcimento entre os entes, sem imposição de litisconsórcio necessário. A responsabilidade solidária não implica obrigatoriedade de inclusão simultânea de todos os entes federados, configurando litisconsórcio passivo facultativo, salvo hipóteses específicas envolvendo medicamentos sem registro na ANVISA, o que não ocorre no caso concreto. A parte autora possui legitimidade para escolher contra qual ente demandar, sendo válida a ação ajuizada apenas em face da municipalidade recorrente. [ ... ]
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CONSULTA ESPECIALIZADA EM CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA GRAU III (IMC 57,54 KG/M²) ASSOCIADA A COMORBIDADES GRAVES. DEMORA SUPERIOR A 28 MESES NA REGULAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA "AZUL" QUE NÃO AFASTA A URGÊNCIA CLÍNICA. INEFETIVIDADE DA POLÍTICA PÚBLICA (ENUNCIADO Nº 93 DA VI JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE DO CNJ). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS (TEMA 793 DO STF). PERIGO DE DANO CONFIGURADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento de consulta com cirurgião bariátrico, em favor de paciente com obesidade mórbida grau III (imc 57,54 kg/m²) associada a graves comorbidades, cuja solicitação regulatória permanece pendente há mais de 28 meses, sem agendamento efetivo. II. Questão em discussão há duas questões em discussão: (I) definir se o caso concreto caracteriza urgência apta a justificar a concessão da tutela de urgência para realização da consulta bariátrica; e (II) estabelecer se os entes federativos são solidariamente responsáveis pelo atendimento. III. Razões de decidir a Constituição Federal (arts. 6º e 196) assegura o direito fundamental à saúde, impondo ao estado, em sentido amplo, a garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à promoção e recuperação da saúde. A documentação médica comprova obesidade mórbida grave com comorbidades severas (diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica e doenças osteoarticulares degenerativas), configurando urgência metabólica contínua. A demora excessiva de mais de 28 meses para simples consulta especializada viola os parâmetros de razoabilidade previstos no enunciado nº 93 da VI jornada de direito da saúde do CNJ, evidenciando inefetividade da política pública de saúde no caso concreto. A classificação administrativa "azul" do sisreg não prevalece sobre a realidade clínica e sobre a demora injustificada, pois procedimento originalmente eletivo pode tornar-se urgente quando a espera prolongada agrava o quadro clínico. O enunciado nº 11 do comitê estadual de saúde do TJMT não se aplica quando a fila regulatória está inoperante ou inefetiva, sob pena de legitimar a ineficiência administrativa e violar a dignidade da pessoa humana. O STF, no tema 793 (re 855.178), estabelece a responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de ações e serviços de saúde, permitindo ao judiciário direcionar o cumprimento conforme a repartição de competências. O perigo de dano resta configurado ante risco elevado de eventos cardiovasculares fatais, agravamento progressivo do diabetes e das doenças osteoarticulares, bem como comprometimento da qualidade de vida e da capacidade laboral. A tutela de urgência é necessária para evitar dano irreversível e assegurar efetividade ao provimento jurisdicional. lV. Dispositivo e tese recurso provido. Tese de julgamento: A demora excessiva e injustificada na regulação para consulta especializada em cirurgia bariátrica - superior aos parâmetros fixados no Enunciado nº 93 da VI jornada de direito da saúde do CNJ - caracteriza urgência apta a justificar a concessão de tutela de urgência. A classificação administrativa do sisreg não impede o reconhecimento judicial de urgência quando há agravamento do quadro clínico e risco concreto à saúde do paciente. Os entes federativos são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de ações e serviços de saúde, nos termos da tese fixada pelo STF no tema 793. O poder judiciário deve intervir quando a fila regulatória se revela inefetiva, para assegurar a proteção do direito fundamental à saúde e da dignidade da pessoa humana. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSULTA COM CIRURGIÃO BARIÁTRICO. OBESIDADE MÓRBIDA. ALTA COMPLEXIDADE. SOLIDARIEDADE. DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO. TEMA 793 DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
1. Recurso Inominado contra sentença que condenou solidariamente o Município e o Estado ao fornecimento de consulta com cirurgião bariátrico para paciente com obesidade grau III e graves patologias na coluna. O Município recorrente pleiteia a reforma da decisão para que a obrigação seja direcionada primariamente ao Estado, sob o fundamento de que o procedimento é de alta complexidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, não obstante a responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas de saúde, o cumprimento da obrigação de fornecer consulta especializada de alta complexidade (bariátrica) deve ser direcionado primariamente ao Estado, observando-se as regras de repartição de competências do SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade dos entes federados é solidária (Tema 793/STF), permitindo ao cidadão acionar qualquer um deles. Contudo, tal solidariedade não impede que o Poder Judiciário direcione o cumprimento da obrigação ao ente competente segundo as regras de repartição do SUS, visando a organização do sistema e evitando ônus financeiro indevido a quem não detém a atribuição original. 4. A assistência ao indivíduo com obesidade mórbida e a cirurgia bariátrica são classificadas como de alta complexidade. Conforme normas do Ministério da Saúde e regulação estadual, tais procedimentos competem ao Estado. Assim, o cumprimento da obrigação deve ser direcionado primariamente ao ente estadual, mantendo-se o Município como responsável subsidiário em caso de descumprimento. lV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Nas demandas de saúde envolvendo procedimentos de alta complexidade, como a cirurgia bariátrica, embora a responsabilidade seja solidária, o cumprimento da obrigação deve ser direcionado primariamente ao Estado, conforme as regras de repartição de competências do SUS (Tema 793 do STF), cabendo ao Município a responsabilidade subsidiária. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]
Por esse ângulo, eventual deliberação a respeito da repartição da responsabilidade compete unicamente aos Entes federativos, a ser realizado em momento ulterior oportuno por esses. Descabe limitar o particular ao seu direito à Saúde, garantido constitucionalmente.
1 - Quadro fático
A Autora é pessoa diagnosticada de obesidade mórbida. (doc. 01) O quadro clínico da mesma, atualmente, reclama demasiados cuidados.
Como se denota do atestado médico ora carreado, a Promovente, em razão de sua obesidade, revelou patologias associadas à mesma, tais quais diabetes, espondilodiscartroses dorsais e esteatose hepática. No referido documento lhe fora prescrito, igualmente, na data de 00/11/2222, que a paciente, ora Autora, com urgência passasse a tomar, continuamente, o medicamento Cilostazol de 50Mg. (doc. 02)
Contudo, a Autora não consegue adquirir referido medicamento, máxime por seu valor, sua utilização contínua e, ainda, porquanto não guarda condições financeiras para tal propósito. Como afirmado e demonstrado nas linhas iniciais, a mesma é doméstica, percebendo, a esse título, a quantia mensal de um salário mínimo. (doc. 04)
Lado outro, o médico endocrinologista, Dr. Francisco de Tal (CRM/CE 0000), médico pertencente aos quadros da rede de saúde pública do Estado, advertiu que havia um risco potencial do quadro agravar-se, caso não fossem tomadas medidas emergenciais médicas.
Em razão disso, o mesmo prescreveu e recomendou, expressamente, que:
“a paciente Maria de Tal foi avaliada pela equipe de Endocrinologistas do Hospital Xista no dia 00 de outubro de 0000. Apresenta diagnóstico de obesidade grau 3 (IMC=50), associada a diabetes, esteatose hepática e hiperinsulinemia. Visto que a mesma outrora tentara sem sucesso a perda de peso, consideramos, em caráter emergencial, que a mesma seja submetida a cirurgia bariátrica. Sem isso, há grandes chances de a mesma desenvolver outras complicações graves e crônicas. “ (doc. 03)
Contudo, uma vez conhecedores das recomendações médicas, imediatamente os familiares da Autora procuraram receber autorização da Ré, no sentido de realizar-se o procedimento cirúrgico indicado. Em vão. Mesmo em decorrência de indicação prescrita por endocrinologista, o Estado negara a cirurgia, de pronto, eis que demandaria igualdade de tratamento dentre outros com a mesma necessidade.
Vê-se, por isso, que a urgência é contemporânea à propositura da ação. (CPC, art. 303, caput)
2 - No mérito
O pedido em espécie encontra farto respaldo na Constituição Federal. A Seguridade Social, prevista na CF, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade (CF, art. 195). Todas destinadas aos direitos à saúde, à previdência e à assistência social. (CF, art. 194).
Ademais, os três entes federativos respondem pela assistência à saúde dos cidadãos, como assim prevê o art. 198 da Carta Política e, ainda, do que se extrai da Lei n. 8.080/90.
Quanto ao Município, é também a diretriz prevista no art. 30, inc. VII, da Constituição Federal.
Com esse enfoque, de toda conveniência trazer à colação arestos originários do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE.
1. Conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 855.178/PE, a responsabilidade solidária dos entes federados, quanto ao fornecimento de medicamentos, não enseja a formação de litisconsórcio passivo necessário, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto. Entendimento esse adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula nº 83 do STJ, tendo em vista o Tribunal de Justiça ter decidido: "em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis". 3. Agravo interno não provido. [ ... ]
Desse modo, os entes públicos têm o dever de assegurar à população carente o direito à saúde e à vida, devendo desenvolver atuação integrada dentro de um sistema público de saúde.
3 – Tutela de evidência – Pressupostos caracterizados
Diante dos fatos narrados, bem caracterizada a urgência da necessidade do tratamento clínico prescrito por médico credenciado à rede pública municipal de saúde, especialmente tendo em vista tratar-se de pessoa sujeito aos males severos da diabetes (tipo 2) e, também, da obesidade mórbida.
Viu-se que o entendimento, com respeito ao tema ora abordado, é pacífico nos Tribunais. Por isso, requer-se tutela provisória de evidência.
Urge que terçamos algumas considerações atinentes à tutela de evidência.
Antes de tudo, de prudência destacar que, ao contrário das demais tutelas provisórias, dado ao elevado grau de probabilidade das alegações formuladas, a tutela de evidência prescinde da demonstração de urgência ou perigo. (CPC, art. 311, caput) E isso, certamente, converge ao princípio da duração razoável do processo. (CF, art. 5º, LXXVIII)
Lado outro, há, segundo melhor doutrina, duas espécies distintas de tutelas provisórias de evidência: (a) a punitiva, atrelada à caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (CPC, art. 311, inc. I), e; (b) aquela fundada em prova documentada, ou seja, àquela que tem como supedâneo consistente prova documental inserta nos autos (CPC, 311, art. II a IV).
Aqui, todavia, iremos, tão só, delinear rápidas considerações relativamente à tutela documentada, esteada em precedente obrigatório (CPC, art. 311, inc. II), igualmente em foco no âmago deste propósito processual.
3.2. Tutela de evidência alicerçada em precedente obrigatório
Primeiramente, necessário se faz transcrever trecho do artigo do qual trata a Legislação Adjetiva Civil, verbis:
Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
( . . . )
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
Como se percebe, na hipótese, é essencial que a parte demonstre a ocorrência de dois requisitos cumulativos, um fático e outro de direito.
No que diz respeito ao primeiro pressuposto, fático, a prova documental carreada é inconteste. Os documentos imersos nos autos, com a peça proemial, justificam, sem qualquer dúvida, a segura existência do direito perquirido pela Autora.
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