Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Trabalhista PTC359
Modelo de petição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica trabalhista na nova clt. Reforma Trabalhista. Teoria menor.
Modelo de petição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica trabalhista na nova clt. Reforma Trabalhista. Teoria menor.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)
Reclamação Trabalhista
Proc. nº. 334455-86.2019.007.00890.8-001
Autora: Maria de Tal
Réu: Mercado das Quantas Ltda
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, MARIA DE TAL, já qualificada na exordial da presente Reclamação Trabalhista, em sua fase de cumprimento de sentença, para, com suporte no art. 855-A, da CLT c/c art. 133 e segs. do Código de Processo Civil, requerer a instauração de
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA,
(Teoria menor)
em razão das justificativas abaixo delineadas.
1 – QUADRO FÁTICO
A Exequente fora instada, em razão do despacho próximo passado, a manifestar-se acerca da informação demora à fl. 397 destes fólios. Por isso, com o propósito de delimitar considerações acerca da continuidade do pedido de constrição de bens, vem a Exequente evidenciar suas considerações.
Vê-se, claramente, que todos os atos executórios intentados contra a Executada não lograram êxito, sobremodo BacenJud eRenajud. De igual modo, infrutíferas as hastas públicas designadas, ante a ausência de licitante nos leilões realizados.
Considerando que as diligências adotadas não lograram êxito a fim de garantir a execução, de total conveniência a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
De mais a mais, não se perca de vista que, na espécie, houve irregularidade na atuação do(s) sócio(s), constatada pela insolvência da empresa, sem a quitação de seus débitos, impõe-se o entendimento de que seus bens pessoais poderão ser alcançados pela execução, mormente à luz do art. 2º, do Decreto n.º 3.708/19, art. 4º da Lei n.º 6.830/80, arts. 790 e 795 do CPC/15 e art. 28 do CDC, ou veja, sobre à égide da teoria menor.
Doutro giro, registre-se que a desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo não só no artigo 50 da Legislação Substantiva Civil. Nas circunstâncias imersas nesse dispositivo, o Incidente se mostra cabível nas situações de utilização abusiva e fraudulenta do ente jurídico. Existe, tal-qualmente, disciplina estatuída n artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável sempre que a personalidade jurídica traduzir-se em obstáculo à satisfação dos créditos do hipossuficiente, como na hipótese em análise.
Nesse compasso, como se percebe pelo quadro fático encontrado, a Executada se encontra manipulando, ardilosamente, seus recursos financeiros, com o propósito único de fraudar credores.
2 – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TEORIA MENOR
2.1. Requisitos preenchidos (CPC, art. 133, § 1º c/c CDC, art. 28, § 5º)
Uma vez descrita situação que represente mero óbice ao recebimento do crédito trabalhista, inconfundível a aplicação, por analogia, do disposto no CDC.
Assim, de bom alvitre considerar que, para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, faz-se indispensável que se depare com uma das seguintes hipóteses: que os sócios tenham agido com abuso de direito, desvio de poder, fraude à lei, praticado fato ou ato ilícito, violado os estatutos ou o contrato social ou, ainda, que os atos praticados por aqueles que tenham causado prejuízo a terceiros.
Como consabido, à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, necessário se faz apresentar se o fundamento para tal diz respeito à teoria maior ou, de outro lado, à teoria menor.
No tocante à teoria menor, disciplina o Código de Defesa do Consumidor, verbo ad verbum:
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
(...)
§ 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Consoante melhor doutrina, a teoria menor se atrela tão somente pela dificuldade do recebimento de bens do devedor. Assim, um único pressuposto...
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Trata-se de modelo de petição com pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na seara trabalhista, conforme nova CLT (art. 855-A), novo cpc (art. 134 e segs) e Lei da Reforma.
Narra-se na peça processual que a exequente fora instada a manifestar-se acerca da informação contida nos autos.
Viam-se que todos os atos executórios intentados contra a empresa executada não lograram êxito, sobremodo BacenJud eRenajud. De igual modo, infrutíferas as hastas públicas designadas, ante à ausência de licitante nos leilões realizados.
Considerando-se que as diligências adotadas não lograram êxito a fim de garantir a execução, assegurou-se ser necessária a instauração Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
De mais a mais, defendeu-se que houve irregularidade na atuação do(s) sócio(s), constatada pela insolvência da empresa, sem a quitação de seus débitos.
Assim, tudo convergia ao entendimento de que os bens pessoais, dos sócios, poderiam ser alcançados pela execução, mormente à luz do art. 2º, do Decreto n.º 3.708/19, art. 4º da Lei n.º 6.830/80, arts. 790 e 795 do CPC/15 e art. 28 do CDC, ou veja, sobre à égide da teoria menor.
Doutro giro, registrou-se que a desconsideração da personalidade jurídica encontrava amparo não só no artigo 50 da Legislação Substantiva Civil. Nas circunstâncias imersas nesse dispositivo, o Incidente se mostra cabível nas situações de utilização abusiva e fraudulenta do ente jurídico.
Todavia, existia, tal-qualmente, disciplina estatuída no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável sempre que a personalidade jurídica traduzir-se em obstáculo à satisfação dos créditos do hipossuficiente, como na hipótese em análise.
Por isso, sustentou-se a instauração do Incidente.
Foram inseridas notas de jurisprudência de 2019.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CDC. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.
Não é razoável submeter o reclamante a uma longa espera para quitação de uma verba de caráter alimentar, a qual requer demanda célere, e eficaz tutela jurisdicional. Sensível a essa questão, o TST firmou entendimento de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial mantém a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual execução não recairá sobre bens da massa falida, o que atrairia a competência do juízo universal, mas sobre os bens dos sócios. O direito trabalhista adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, de base consumerista, utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC, de modo que, nas ações trabalhistas, quando a empresa não quita os débitos, há uma presunção de que tenha havido má gestão, motivando a desconsideração da personalidade jurídica. (TRT 13ª R.; AP 0055000-71.2012.5.13.0003; Segunda Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; Julg. 19/03/2019; DEJTPB 22/03/2019; Pág. 31)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Pedido desconsideração Personalidade Jurídica
Número de páginas: 12
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2019
Doutrina utilizada: Vólia Bomfim Cassar, Flávio Tartuce
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