Petição Inicial Danos Morais por Dispensa Discriminatória
Modelo de petição inicial trabalhista para indenização por danos morais por dispensa discriminatória (obesidade), conforme Lei nº 9.029/95 (art. 1º e 4º) e art. 3º, IV, da Constituição Federal. Perfeito para casos de demissão abusiva com pedido de justiça gratuita. Grátis, editável e prático. Baixe agora e defenda seus direitos! Líder em petições desde 2008 – Petições Online®
- Sumário da petição
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- 1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
- 1.1. Síntese dos fatos
- 2 - NO MÉRITO
- 2.1. Responsabilidade Civil
- 3 - PEDIDOS e REQUERIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA CIDADE
JOANA DE TAL, solteira, desempregada, residente e domiciliada na Av. X, nº. 0000, nesta Capital – CEP nº. 66777-888, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 444.333.222-11, com CTPS nº. 554433-001/PP, com endereço eletrônico joana@joana.com.br, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, sob o Rito Sumaríssimo, para ajuizar a apresente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra EMPRESA XISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Secundária, nº. 0000, nesta Capital – CEP nº. 44555-666, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, endereço eletrônico xista@xista.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º, da CLT)
A Reclamante, máxime alicerçado nos documentos ora carreados, comprova sua insuficiência financeira.
Encontra-se, neste momento, desempregada, o que se evidencia de sua CTPS, termo de rescisão contratual, guia de seguro-desemprego e declaração de imposto de renda. (docs. 01/04)
Diante disso, abrigada no que rege o § 4º, do art. 790, da CLT, requer o benefício da justiça gratuita. Ressalva, ainda, para isso, que seu patrono detém essa prerrogativa, a qual se encontra inserta no instrumento procuratório acostado. (CPC, art. 99, § 4º c/c 105, in fine).
1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
CLT, art. 840, § 1º c/c art. 319, inc. III, do CPC
1.1. Síntese dos fatos
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 00 de março de 0000 (doc. 05) para o cargo de auxiliar de limpeza, função exercida até sua demissão sem justa causa (doc. 06).
Seu último salário foi de R$ 2.000,00 (doc. 07). Durante o contrato, não cometeu qualquer ilícito contratual, conforme CTPS.
No mês de junho do ano passado, a Reclamante foi diagnosticada com obesidade grau III (doc. 08). Comunicou sua condição à chefia imediata por e-mail, anexando laudo médico (doc. 09). Por recomendação médica, iniciou acompanhamento para cirurgia bariátrica, com prescrição de medicamentos e repouso de três (3) dias (docs. 10 e 11).
Apesar de sua condição ser conhecida pela Reclamada, a Reclamante continuou desempenhando as mesmas funções, com idêntica carga de trabalho, sem qualquer adaptação.
O chefe imediato passou a cobrar maior produtividade, desconsiderando suas limitações (doc. 12). Menos de 60 dias após o início do acompanhamento médico, a Reclamante foi demitida em 00 de outubro, sem motivação plausível (doc. 13).
A demissão, em verdade, decorreu unicamente de sua condição de saúde, configurando ato discriminatório, uma vez que a obesidade grau III é reconhecida como condição estigmatizante, apta a gerar preconceito.
2 - NO MÉRITO
Fundamentos jurídicos dos pedidos
CLT, art. 769 c/c CPC, art. 319, inc. III
2.1. Responsabilidade Civil
Embora a legislação trabalhista reconheça o direito potestativo do empregador de dispensar empregados sem justa causa, tal direito não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva ou discriminatória.
No presente caso, a dispensa da Reclamante ocorreu exclusivamente em razão de sua condição de obesidade grau III, conhecida pela Reclamada.
Sequer houve tentativa de realocação para funções compatíveis com suas limitações, nem justificativa econômica, técnica ou disciplinar para a rescisão contratual.
Dessarte tal conduta configura discriminação, vedada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional.
No ponto, a Constituição Federal estabelece:
Art. 1º ( ... )
III – A dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.
Art. 3º ( ... )
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º ( ... )
[ ... ] XLI – A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 9.029/95 dispõe:
Art. 1º – É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho, por motivo de deficiência, entre outros.
Art. 4º – O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório faculta ao empregado optar entre reintegração ou indenização em dobro pelo período de afastamento, além de reparação por dano moral.
No mesmo trilhar caminham os Tribunais Regionais, senão vejamos:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. PRECONCEITO RELATIVO À APARÊNCIA FÍSICA DA RECLAMANTE. GORDOFOBIA.
Constitui assédio moral indenizável o ato ilícito consubstanciado em atitudes discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente comentários ofensivos sobre a competência da trabalhadora em suas funções laborais por conta de sua aparência física e por estar acima do peso. [ ... ]
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. USO DE APELIDOS DEPRECIATIVOS. GORDOFOBIAI. CASO EM EXAME:RECURSO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO RECLAMANTE, EM VIRTUDE DE ASSÉDIO MORAL. ALEGA A RECLAMADA QUE O USO DE APELIDOS, COMO "GORDO", SERIA PRÁTICA COMUM E DE NATUREZA JOCOSA NO AMBIENTE DE TRABALHO, NÃO CONFIGURANDO DANO MORAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A CONTROVÉRSIA GIRA EM TORNO DA CARACTERIZAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL EM RAZÃO DO USO REITERADO DE APELIDOS DEPRECIATIVOS POR SUPERIORES HIERÁRQUICOS, CONFIGURANDO PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA E OFENSA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR, ALÉM DA VIABILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR:O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 5º, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL, QUE GARANTEM A REPARAÇÃO DE DANO À HONRA E DIGNIDADE DAS PESSOAS. NO PRESENTE CASO, A PROVA ORAL CONFIRMOU O USO RECORRENTE DE APELIDOS DEPRECIATIVOS, COMO "GORDO", DIRECIONADO AO RECLAMANTE, INCLUSIVE POR SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO, CONFIGURANDO ASSÉDIO MORAL. A TESE RECURSAL DE QUE SE TRATAVA DE "MERA BRINCADEIRA" NÃO PROSPERA, POIS O USO REITERADO DE APELIDOS BASEADOS EM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS CONSTITUI PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA QUE AFETA A INTEGRIDADE PSICOLÓGICA E A DIGNIDADE DO TRABALHADOR. DADA A GRAVIDADE DAS OFENSAS, A CAPACIDADE ECONÔMICA DA RECLAMADA, O CARÁTER PEDAGÓGICO DA SANÇÃO E O DISPOSTO NO ARTIGO 223-G, §1º, DA CLT, A INDENIZAÇÃO DEVE SER MANTIDA NOS VALORES ESTABELECIDOS, NÃO COMPORTANDO A REDUÇÃO SOLICITADA. lV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESE DE JULGAMENTO.
O uso reiterado de apelidos depreciativos e discriminatórios em relação às características físicas do trabalhador, configurando prática de assédio moral e gordofobia, viola a dignidade e a integridade psicológica do empregado, ensejando indenização por danos morais, em conformidade com o artigo 223-G, §1º, da CLT. V. Jurisprudência e Lei relevantes citadas: Constituição Federal, art. 5º, incisos V e X; Código Civil, arts. 186 e 927; CLT, art. 223-G, §1º. [ ... ]
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA GRAVIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA E DO PORTE ECONÔMICO DA EMPRESA RECLAMADA, ATENDENDO AOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 223-G, CAPUTE § 1º, DA CLT, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DAS ADIS 6.050, 6.090 E 6.082.
1. A gravidade dos fatos relacionados ao assédio moral relatado pela reclamante, na conhecida e repulsiva prática denominada de "gordofobia", além dos decorrentes de ofensas à trabalhadora com relação à sua competência no desempenho das funções, em condutas que, praticadas por preposto da reclamada, de forma ostensiva durante seu contrato de trabalho, pelo menos até o afastamento da trabalhadora para a realização de perícia pelo órgão previdenciário, com vistas à concessão de auxílio-doença, como relatado pela própria autora, revelam clara ilicitude e devem ser alvo de veemente repulsa pelo Poder Judiciário, ensejando a reparação de ordem moral. 2.Diante dos fatos comprovados nos autos, compreende-se que o arbitramento do quantum indenizatório pelo Juízo a quo, no valor equivalente a dez salários contratuais da reclamante, mostra-se desproporcional à extensão do dano, em face da gravidade dos fatos relacionados ao assédio moral relatado na inicial e da reiteração da conduta ilícita, de forma ostensiva durante seu contrato de trabalho, pelo menos até seu afastamento por doença, e não está condizente com a capacidade econômica da reclamada, porque extremamente módico, obrigando à revisão do valor, com sua majoração para o total equivalente a 20 (vinte) vezes o salário contratual da ofendida, em observância aos critérios estabelecidos nos incisos I a XII do artigo 223-G da CLT e em cumprimento aos parâmetros estabelecidos no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, por se tratar de ofensa de natureza grave, considerando a frequência diária com que eram praticadas as ofensas pelo superior hierárquico da reclamante com relação a sua compleição física, além de outras alegações de fato deduzidas na inicial, consideradas verdadeiras em face da presunção de veracidade decorrente da ausência de defesa da reclamada. Recurso Ordinário da reclamante parcialmente provido. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. Provido o recurso da reclamante em relação à majoração da indenização por danos morais, ainda que de forma parcial, e provido o recurso quanto à majoração dos honorários sucumbenciais em favor de seu patrono, fixa-se o novo valor no equivalente a 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 791-A da CLT e em atenção à jurisprudência dominante da E. 2ª Turma. Recurso Ordinário da reclamante provido em parte. [ ... ]
Por isso, há presunção de conduta discriminatória, vedada pela legislação constitucional e infraconstitucional.
3 - PEDIDOS e REQUERIMENTOS
Diante do exposto, a Reclamante pleiteia:
a) seja a Reclamada notificada para comparecer à audiência inaugural e, querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática estipulada nessa inaugural;
b) pleiteia, ainda, sejam declaradas inconstitucionais as regras contidas nos artigos 223-A, 223-C, 223-E e 223-G, §1º, todos da CLT;
f) pede-se, outrossim, a condenação da Reclamada a pagar indenização em virtude do dano moral, ora apontado por estimativa no importe de R$ 10.000,00(dez mil reais), valor este compatível com o grau de culpa, a lesão provocada e a situação econômica das partes envoltas nesta querela judicial; subsidiariamente (CPC, art. 326), condenando-a a pagar o valor estimado por este juízo, à luz dos parâmetros do art. 223-G, da CLT;
g) seja definida, por ocasião da sentença, a extensão da obrigação condenatória, o índice de correção monetária, seu termo inicial, os juros moratórios e seu prazo inicial (CPC, art. 491, caput);
h) também condená-la ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, esses no percentual incidente sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A, caput);
i) deferir o pedido dos benefícios da Justiça Gratuita.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produção de prova oral em audiência, além de perícia e juntada posterior de documentos.
Por fim, o patrono da Reclamante, sob a égide do art. 830 da CLT c/c art. 425, inc. IV, do CPC, declara como autênticos todos os documentos imersos com esta inaugural, destacando, mais, que a presente peça processual é acompanhada de duas (2) vias de igual teor e forma.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante a diretriz fixada no art. 292, caput e inc. VI, um e outro do CPC c/c art. 3º, inc. IV, da Resolução 39 do TST. Assim, corresponde ao valor da soma dos pedidos estatuídos nos itens “e” e “f”, esse último feito por estimativa.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de julho de 0000.
Fulano de Tal
Advogado – OAB (PP) 0000
ROL DE TESTEMUNHAS
a) Fulano de Tal
b) Beltrano das Quantas
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