Petição simples manifestação

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Trecho da petição

Trata-se de modelo de petição simples de manifestação sobre proposta de honorários periciais.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)

 

 

 

Ação revisional de contrato bancário

Proc. nº. 00.222.333.04.0000.05.0001

Autora: Maria das Quantas

Réu: Banco Delta S/A

 

                                      MARIA DAS QUANTAS, já qualificada na exordial, vem, com devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 465, § 3º, do Estatuto de Ritos, tempestivamente, no quinquídio legal, oferecer

MANIFESTAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS

consoante as linhas que se seguem.

 

- Justiça gratuita

                                      Antes de tudo, convém revelar considerações atinentes à gratuidade da justiça, máxime relacionando-se ao pagamento de honorários periciais.

                                      Nada obstante a prova pericial tenha sido solicitada por aquela, ainda assim lhe cabe, uma vez concedida aquela benesse, arcar com esse ônus.

                                      É dizer, a gratuidade da justiça abrange a integralidade das custas e despesas processuais, incluso, por consequência, os honorários do expert, na exata dicção do que disciplina o Código de Ritos, ad litteram:

 

Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º - A gratuidade da justiça compreende:

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

 

                                      Por esse prisma, apraz trazer à colação o magistério de Marinoni, que professa, verbo ad verbum:

 

5. Custeio de prova pericial e gratuidade da justiça

Se a parte requerente da prova pericial é beneficiária de assistência judiciária gratuita, o valor da perícia será custeado com recursos do orçamento do ente público conveniado, ou então será paga com recursos do Poder Público, se realizada por particular (art. 95, § 3º, CPC). (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil comentado [livro eletrônico]. – São Paulo: RT, 2015. Epub. ISBN 978-85-203-5933-4)

 

                                      Observemos, de modo exemplificativo, o que delimitam estes arestos de jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA DAS DESPESAS DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.

Concessão da gratuidade da justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais (art. 98, § 5º, do CPC). A limitação dos efeitos do beneplácito a determinados atos é medida excepcional, mostrando-se viável apenas quando demonstrada a possibilidade de pagamento. Na espécie, evidenciada a precariedade financeira dos agravantes, a gratuidade judiciária deverá abranger o pagamento dos honorários periciais. Interlocutória reformada para conceder, na íntegra, a gratuidade da justiça aos agravantes, afastando-se a ressalva quanto à remuneração dos honorários periciais. DADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. (TJRS; AI 0312178-34.2019.8.21.7000; Proc 70083402693; Erechim; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Nelson José Gonzaga; Julg. 20/04/2020; DJERS 28/04/2020)

 

                                      Por desfecho, inarredável reconhecer-se que a antecipação das despesas, concernente à produção da prova pericial, não deve ser imputada à Autora, sobremodo porque beneficiária da justiça gratuita.

 

- Pedido de redução dos honorários periciais

 

                                      Em atendimento ao despacho próximo passado, a parte Autora vem revelar suas considerações.

                                      A Promovente não concorda com o valor dos honorários periciais, e justifica, fundamentadamente. 

                                      Inescusável a importância do resultado da perícia ao desiderato da questão. É dizer, o resultado dessa tem grande influência no julgamento da causa.

                                      De todo modo, sustenta-se que o valor, revelado no importe de R$ 0.000,00 (.x.x.x), é desproporcional à complexidade do objeto da perícia.

                                      Na espécie, o trabalho, sem dúvida, é de baixa complexidade. Há, tão-somente, um único contrato a ser analisado. O tempo, sobremodo, à execução dos préstimos profissionais, é exíguo. Inexiste, da mesma maneira, necessidade de deslocamento. Doutro giro, o valor controvertido na causa não é elevado.

                                      Por isso, mostra-se incompatível com a realidade processual.

                                      Encarnado nesse espírito didático, Leonardo Greco descreve, ipsis litteris:

 

Intimado da sua designação, o perito deve propor os seus honorários. Normalmente, ele comparece ao cartório do juízo para consultar os autos e, se possível, propor desde logo os seus honorários. Se os autos forem muito volumosos ou a matéria da perícia for de grande complexidade, ele poderá retirar o processo com vista, formulando em poucos dias a sua proposta, que deve levar em conta a complexidade do trabalho, o tempo necessário para a sua realização, a possibilidade de realizá-lo individualmente ou a necessidade de contar com a colaboração de auxiliares, assim como as despesas que serão geradas. Há trabalhos periciais que o perito pode realizar sozinho ou que demandam poucas horas de dedicação; outros, por sua vez, podem, por exemplo, depender da contratação ou do auxílio de terceiros. Todas essas circunstâncias devem ser dimensionadas pelo perito na proposição dos seus honorários. (GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil – Introdução ao direito processual civil [livro eletrônico]. 3ª Ed. São Paulo: Método, 2015, vol. 2. Epub. ISBN 978-85-309-6472-6)

 

                                      Nessas pegas, confira-se o entendimento jurisprudencial:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL DISCUSSÃO SOBRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRAMENTO QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DO QUANTUM RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Quando o valor fixado a título de honorários periciais mostrar-se incompatível com a real situação de trabalho, que é de média complexidade, limitando-se a atualizar o valor da execução, a redução do quantum é medida impositiva. (TJMS; AI 1402718-77.2020.8.12.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJMS 14/09/2020; Pág. 214)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Determinação de prova pericial para fins de avaliação do valor de lote penhorado. Manutenção. Dúvida fundada sobre o real valor de mercado do lote. Sensível diferença entre a estimativa apresentada pela credora e o valor de leilão indicado na certidão de matrícula do imóvel penhorado. Prova pericial absolutamente pertinente, a teor do já mencionado artigo 871, §único, do CPC. Estimativa dos honorários periciais que comporta redução, com a ressalva que corresponde aso honorários provisórios. Fixação de honorários definitivos somente após a realização da perícia, levando em consideração o trabalho apresentado e o tempo efetivamente despendido pelo expert. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2180201-55.2020.8.26.0000; Ac. 13946764; Mogi das Cruzes; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Loureiro; Julg. 10/09/2020; DJESP 14/09/2020; Pág. 2176)

 

                                      Demais disso, não se descure o montante da proposta se apresenta díspar àquilo, no ponto, previsto na Resolução nº. 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

                                      Como se percebe, em se tratando de perícia contábil, em ação revisional de contrato bancário, com até quatro (4) contratos, o valor é de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Considere-se, de qualquer maneira, que o salário-mínimo, vigente à época, era de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

                                      Nessas pegadas, o Autor, refutando fundamentadamente a proposta em evidência, sugere como compatível o montante de um (1) salário-mínimo.

                                      Demais a mais, reconhecer que a gratuidade, antes conferida à Autora, abrange igualmente os honorários periciais.

 

                                      Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                      Cidade (PP), 00 de setembro de 0000.

 

 

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-2527
Número de páginas: 7
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