CPC art 924 inc V

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Art. 924. Extingue-se a execução quando:

 

I - a petição inicial for indeferida;

 

II - a obrigação for satisfeita;

 

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

 

IV - o exequente renunciar ao crédito;

 

V - ocorrer a prescrição intercorrente.

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art 924 inc ii CPC

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Petição