Modelo de Petição de Tutela Cautelar Antecedente novo CPC Arrolamento de Bens União Estável PN699

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Tutela provisória antecedente

Número de páginas: 23

Última atualização: 01/08/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Carlos Roberto Gonçalves, Nelson Rosenvald, Teresa Arruda Wambier

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição em ação com Pedido de tutela cautelar de urgência antecedente (tutela ante causam), aforado com supedâneo no art. 304 do novo CPC (ncpc), pleito esse visando o arrolamento de bens originários de relação de união estável, sobremodo com fins de produção antecipada de provas.

 

Modelo petição tutela cautelar antecedente arrolamento de bens novo CPC 

 

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

 

 

 

 

Livre Distribuição

 

 

[ com pedido tutela cautelar de urgência ]

 

 

                                                JOANA DAS QUANTAS, solteira, comerciária, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 333.222.111-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 300 c/c art. 301 da Legislação Adjetiva Civil, formular pedido de

 

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

DE ARROLAMENTO DE BENS,

 

contra PEDRO DAS QUANTAS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico desconhecido, em face das razões de fato e de direito, adiante evidenciadas.

 

INTROITO

                                                    

( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                                             

                                                                       A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, até mesmo o recolhimento das custas iniciais.

 

                                               Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

i - Exposição dos fatos

(CPC, art. 305, caput)

 

1.1. Convivência marital

 

                                               A Autora conviveu maritalmente com o Réu no período compreendido de 00/22/1111 a 22/33/4444, sob o ângulo jurídico de união estável, período esse que colaborou firmemente na formação do patrimônio do casal.

 

                                               Da união nasceu a menor Cibele das Quantas, atualmente com 8 anos de idade, registrada em nome do casal. (doc. 01)

 

                                               A Promovente e o Réu se conheceram nos idos de 00/11/2222, quando, meses depois, iniciaram o relacionamento. Sempre mantiveram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Amolda-se ao que registra a Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 1.723, caput)

 

                                               Assim, como casados fossem, frequentaram, durante anos, a ambientes públicos, com passeios juntos e, maiormente, assim mostrando-se ao círculo de amizades e profissional, o que se destacada pelas fotos anexas. (docs. 02/18)

 

                                               Não bastasse isso, os mesmos são os únicos sócios da empresa Xispa Fictícia Ltda, o que se observa do contrato social pertinente. (doc. 19)

 

                                               Nessa empresa, todos os empregados têm conhecimento da união entre ambos, sendo a Autora reconhecida por aqueles como “esposa” do Réu, como se efetivamente casados fossem.

 

                                               O plano de saúde da Autora e de sua filha sempre foram custeados pelo Réu, inclusive lançando-os em sua declaração de Imposto de Renda. ( doc. 20/24)

 

                                               Ademais, em todas as festas de aniversário da filha do casal, o Réu apresentou-se na qualidade de “marido” da Autora. A propósito, carreamos álbum de fotos (apenas para exemplificar) do aniversário da menor, quando completara 5 anos de idade. (docs. 25/32)

 

                                               Outrossim, todas as correspondências destinadas à Autora sempre foram direcionadas ao endereço de convivência mútua do casal, consoante prova anexa. (docs. 33/36)

                                              

                                               Mais acentuadamente neste último ano, o Réu passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual) e, por conta disso, os conflitos entre o casal se tornaram contumazes. Preocupou mais a Autora, porquanto todas essas constantes e desmotivadas agressões foram, em regra, presenciada pela filha menor e, mais, por toda vizinhança.

 

                                               As agressões de início eram verbais, com xingamentos e palavras de baixo calão direcionados à Autora. Nos últimos meses, entrementes, esse, usualmente, por vezes embriagado, passou a agredi-la fisicamente. A propósito, no dia 00/22/3333, aquele deferira-lhe um soco que deixou sequelas, motivo qual tivera de fazer um boletim de ocorrência pela agressão sofrida. (doc. 38)

 

                                               Temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura dos deveres de lealdade, respeito e assistência, a Autora tivera que sair da residência em 33/22/0000, pondo, por isso, fim ao relacionamento.

 

                                               Destarte, não restara outro caminho senão adotar esta providência processual.

Hoc ipsum est

 

ii - Direito a assegurar

(CPC, art. 305, caput)

 

1.2. Bens comum

                                              

                                               É inescusável que, conquanto por meio de prova sumária dos fatos ora levados a efeito, Autora e Réu viveram sob o regime de união estável. É dizer, um indiscutível affectio maritalis.

 

                                               Desse modo, o casal-convinente, por todos esses anos, em colaboração mútua, formaram patrimônio e, mais, um e outro colaboraram com a formação e crescimento da menor, filha de ambos.

 

                                               Nesse compasso, seguindo as mesmas disposições atinentes ao casamento, da união estável em relevo resulta que a Autora faz jus à meação dos bens.  Esses foram alcançados onerosamente na constância da relação, por isso presumidamente adquiridos por esforço em comum.

 

                                               A propósito, salientamos as lições de Carlos Roberto Gonçalves:

 

Em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados, em caso de dissolução, com observância das normas que regem o regime da comunhão parcial de bens [ ... ] 

 

                                               Escudado nessas sólidas considerações doutrinárias, ilustrativo transcrever alguns julgados:

 

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.725 DO CC. MEAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Comprovada a união estável no período reconhecido na sentença, os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados de forma igualitária, sendo irrelevante perquirir acerca da colaboração prestada individualmente pelos conviventes [ ... ]

 

CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. VALOR DO IMÓVEL. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA REFORMADA.

1. Para o reconhecimento e dissolução da união estável, devem estar presentes os requisitos constantes do art. 226, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.723 do Código Civil, ou seja, deve ser comprovada, através dos depoimentos testemunhais e provas documentais, a convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas desimpedidas legalmente, com o animus de constituir família. 2. Faz-se necessária a avaliação judicial do imóvel em liquidação, com o propósito de se definir o real valor do bem para efeitos de partilha, sendo certo que o montante constante em escritura pública ou em promessa de compra e venda nem sempre condiz com a realidade do mercado, ainda mais considerando-se o tempo decorrido desde a aquisição, porquanto a mera meação da quantia adimplida pelo imóvel pode implicar em um desequilíbrio no valor destinado a cada um na partilha, sendo devido à autora/apelante 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel. 3. Se as partes conviviam em união estável, submetidas ao regime de comunhão parcial de bens, metade do imóvel deve ser partilhado de maneira igualitária para ambos, devendo o valor ser apurado em sede de liquidação de sentença. 4. Recurso provido [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. ART. 1.725 DO CCB. IMÓVEL. REGIME DE BENS.

O art. 1.725 do CCB possibilita que na união estável os companheiros celebrem contrato escrito acerca das suas relações patrimoniais, que, não existindo, serão dirimidas conforme o regime da comunhão parcial de bens. No caso, há nos autos contrato em cujas cláusulas os litigantes estabeleceram o regime da separação de bens e fizeram constar expressamente que cada contratante livremente administraria seus bens e que os bens presentes e futuros não se comunicariam. Como consequência, não se acolhe pedido do apelante para partilha igualitária do apartamento situado em passo fundo, porque objeto de compra e venda tendo a autora como adquirente. Valores pagos pelo varão. Assiste razão quanto a ser ressarcido das quantias incontroversas por ele despendidas para tal aquisição, que igualmente não podem se comunicar - No caso apenas o valor de R$ 9.000,00, já que não comprovada a alegação de que despendeu para este fim montante maior. Aluguéis advindos do imóvel. O varão pede a reforma da sentença para que seja a apelada condenada ao reembolso dos locativos que pertencem a ele. Sem razão porque a sentença dispôs acerca do tema a partir de pedido que a autora fez na réplica, ao passo que ele nada requereu no curso da tramitação. Pedido de declaração de inexistência de dívidas a partilhar. Também por força do que pactuado pelos litigantes quanto à separação patrimonial, ao pagamento de dívida arrolada pela autora, e que teria sido contraída em nome dela, não pode o demandado ser obrigado. Conheceram em parte e, na parte conhecida, deram parcial provimento. Unânime [ ... ]

 

                                               É o que deflui do que rege o Código Civil:

 

CÓDIGO CIVIL

Art. 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens.

 

                                               Portanto, segundo o que reza o artigo supramencionado, tomou-se como modelo, para fins patrimoniais, o mesmo regime adotado no casamento, sendo a hipótese o tratamento concedido à comunhão parcial de bens.

 

                                               Assim, Autora e Réu adquiriram onerosamente durante a convivência os bens relacionados abaixo: todos em nome do Promovido (docs. 40/47):

 

1 – Imóvel residencial sito na Rua X, nº 0000, em Cidade (PP), local onde residiram, objeto da matrícula nº 112233, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona;

 

2 – Uma fazenda situada no município ...., objeto da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de ....;

 

3 – Veículos de placas ....;

 

4 – Cota social da empresa Xista Ltda;

 

5 – todos os bens móveis que guarnecem a residência do casal;

 

6 – saldo na conta corrente nº 0000, da Ag. 1122, do Banco Zeta S/A, a qual de titularidade do Réu. (doc. 48)    

                                              

                                               Desse modo, incide sobre esses bens à meação pertinente à Autora, mormente porquanto não houvera entre os mesmos qualquer acerto contratual que dispunha sobre a divisão dos bens.

 

iii - A lide e seu fundamento

(CPC, art. 305, caput)

 

                                               Antes de tudo, o Postulante assevera que adota o benefício que lhe é conferido pelo art. 303, § 4º, do CPC. Por isso, na lide principal a Requerente trará mais elementos ao resultado da querela.

 

                                               Pontue-se, ladro outro, como afirmado alhures, ser indiscutível que, na hipótese, houvera uma relação contraída sob o manto do regime de união estável. Entrementes, dissolvido em decorrência de condutas levadas a efeito pelo Réu.  

 

                                               Ex positis, como ação principal futura, a ser ajuizada no trintídio legal do cumprimento da medida acautelatória almejada (CPC, art. 308, caput), a Requerente, com fulcro nas disposições da Legislação Adjetiva Civil (CPC, art. 308, § 1º), tendo como fundamento:

 

( i ) a necessidade do reconhecimento e dissolução judicial da união estável;

 

( ii ) há patrimonial adquirido a ser partilhado;

 

( iii ) necessita obter alimentos para a infante, bem assim definirem-se pontos quanto à guarda,

 

indica a Autora que ajuizará a competente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.

 

iv - Tutela cautelar

 

                                               É de se perceber, pelos documentos anexos, que o Réu se encontra atualmente afundado em dívidas. Por pertinência carreamos certidões dando conta da inserção do nome do mesmo junto aos cadastros de restrições. (docs. 49/53)        

                                               Não se perca de vista, igualmente, que o Réu vem anunciando, em jornal de grande circulação local, a venda da fazenda acima mencionada (item 2). Há no anúncio, inclusive, o preço pretendido de R$ 175.000,00(cento e setenta e cinco mil reais). A venda está sendo intermédia pela Imobiliária Xista Ltda. (doc. 54)

 

                                               Outro ponto, digno de registro, diz respeito que todos os bens estão unicamente em nome do Réu, e em sua exclusiva posse. Daí ser lícita a conclusão de que há risco, ainda maior, daqueles serem alienados, sem qualquer necessidade da anuência da Autora. Não há dúvida, lado outro, que, obviamente, existirão saques de valores, contidos na conta corrente acima aludida. Prejudicando, por esse ângulo, na futura divisão dos bens, adquiridos durante a união estável.

 

                                               Noutro giro, o Réu, nos últimos meses que antecederam ao rompimento, continuadamente asseverou que a Autora, em caso de separação dos mesmos, sairia “com uma mão na frente e outra atrás”. Uma clara e óbvia intenção de dilapidar o patrimônio de ambos, sem a divisão legal.

 

                                               E, nessas circunstâncias, justamente para preservar os interesses da divisão de bens futura, a lei resguardou ao magistrado a hipótese de restringir essa possível dilapidação, concedendo-lhe regras processuais para o fito de fazer um arrolamento do patrimônio dos conviventes.

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Art. 304 – A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protestos contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. 

 

                                               Nessa levada, é de geral ciência que são requisitos das medidas acautelatórias a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.

                                              

                                               Sobre o assunto, com muita propriedade o douto Nélson Nery Júnior traça as seguintes explanações:

 

4. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução [ ... ]

(destaques do autor) 

 

                                               É o que sustenta, também, Tereza Arruda Alvim Wambier, a qual aborda, verbo ad verbum:

 

O juízo de plausibilidade ou de probabilidade – que envolvem dose significativa de subjetividade – ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situações que o magistrado não vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urgência demonstrada (princípio da proporcionalidade), deverá ser deferida a tutela de urgência, mesmo que satisfativa [ ... ] 

 

                            Nesse sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL C/C PEDIDO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS E DEPÓSITO. CAUTELAR MANTIDA.

A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito (CPC, art. 301). Havendo fundado receio de dissipação do capital pelos devedores, o juiz pode valer-se de seu poder geral de cautela para conceder medida antecipada de cautela, determinando a realização de arrolamento dos bens e seu depósito. Ressalte-se que o arrolamento de bens não se mostra como uma medida que venha a transferir os bens para o credor. Do contrário, cuida-se de medida que serve para acautelar os direitos do autor da ação, com a descrição e depósito dos bens, sendo, portanto, medida apenas conservativa, cabível para evitar possível dissipação do capital apto a garantir eventual vitória na demanda [ ... ]

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA GRAVAR CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE EM BENS, COM A FINALIDADE DE GARANTIR EVENTUAL PARTILHA. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC DEMONSTRADOS NA ORIGEM PELO AGRAVADO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARS (PARÁGRAFO 2º DO ART. 300, DO CPC). PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA MEDIDA, NÃO ATENDIDOS PELA AGRAVANTE (ART. 995, § ÚNICO DO CPC). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

1. Na hipótese, o juízo a quo, considerando que o agravado preencheu os requisitos insculpidos no artigo 300, do CPC, deferiu tutela de urgência para fins de gravar com cláusula de inalienabilidade os bens imóveis e veículos registrados em nome da agravante, com vista a garantir a partilha decorrente de eventual reconhecimento de união estável entre as partes. 2. Em razão disso, a demandada interpôs o presente recurso onde pretende a suspensão da decisão, alegando que o agravado não demonstrou os requisitos do artigo 300, do CPC e que a tutela não poderia ter sido concedida inaudita altera pars. 3. Compulsando os autos, extraem-se indícios, mormente pela ausência de negativa desse vínculo pela ora recorrente, de que as partes viveram em união estável, porém, não se tem certeza quanto ao período dessa convivência, resultando em uma probabilidade do direito do agravado. 4. Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo restou demonstrado ante o receio do recorrido de que a recorrente pudesse se desfazer do patrimônio amealhado através do esforço comum do casal, durante a união estável enquanto perdurasse o trâmite da ação de reconhecimento e dissolução de união estável. 5. Por outro lado, a agravante não logrou demonstrar os requisitos insertos no artigo 995, parágrafo único do CPC, impondo-se como consequência, o indeferido do pedido de efeito suspensivo à decisão hostilizada. 6. Relativamente a alegação da agravante de impossibilidade de concessão de tutela provisória inaudita altera pars, prevê o § 2º, do artigo 300, do CPC que: "a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. " porquanto, não existe impedimento legal para que o julgador conceda tutela de urgência inaudita altera pars e a sua concessão, por si só, não representa ofensa ao contraditório, ocorrendo apenas a sua postergação, uma vez que, in casu, após o deferimento da tutela, o magistrado a quo, determinou a citação da parte adversa. 7. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA SUCESSORA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE OU SEQUESTRO DE BENS.

Interlocutória que afastou as teses de ilegitimidade ativa e de irregularidade de representação processual e deferiu, com fulcro no poder geral de cautela, o arrolamento dos bens elencados na exordial. Insurgência dos requeridos. Representação processual. Alegada nulidade das procurações, sob o argumento de que os poderes conferidos são diversos das pretensões formuladas na actio. Não ocorrência. Cumulação de pedidos que, no caso concreto, não tem o condão de suplantar os limites do mandato. Alegada ilegitimidade ativa. Tese rejeitada. Sócio outorgante que figura na condição de administrador da sociedade. Concessão de medida cautelar de arrolamento de bens. Viabilidade. Tencionada sucessão empresarial decorrente de negócio jurídico simulado. Animosidade entre os litigantes. Princípio da fungibilidade e do poder geral de cautela. Medida tendente a resguardar futura verificação de haveres. Inexistência, ademais, de qualquer prejuízo aos agravantes, porque se restringiu ao inventário de bens, sem determinação de indisponibilidade. Pedido de condenação dos agravados em litigância de má-fé. Não acolhimento. Dolo processual não evidenciado. Recurso conhecido e desprovido [ ... ]

 ( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Tutela provisória antecedente

Número de páginas: 23

Última atualização: 01/08/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

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Sinopse

PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

ARROLAMENTO DE BENS EM UNIÃO ESTÁVEL - NOVO CPC

Trata-se de modelo de petição com Pedido de tutela cautelar antecedente (tutela ante causam), aforado com supedâneo no art. 304 do novo CPC, pleito esse visando o arrolamento de bens originários de relação de união estável.

Narra a exordial que a autora conviveu maritalmente com o réu sob o ângulo jurídico de união estável, período esse que colaborou firmemente na formação do patrimônio do casal.

Da união nasceu a menor Cibele das Quantas, com 8 anos de idade, registrada em nome do casal.

A promovente e o réu sempre mantiveram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Amoldava-se ao que registra a Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 1.723, caput)

Assim, como casados fossem, frequentaram, durante anos, a ambientes públicos, com passeios juntos e, maiormente, assim mostrando-se ao círculo de amizades e profissional.

O plano de saúde da autora e de sua filha sempre foi custeado pelo réu, inclusive lançando-os em sua declaração de Imposto de Renda.

Todavia, em face de inúmeras agressões, temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura pelo promovido dos deveres de lealdade, respeito e assistência, a autora tivera que sair da residência. Por isso, colocou-se um fim ao relacionamento. 

Por esse norte, inescusável que, conquanto por meio de prova sumária dos fatos ora levados a efeito, autora e réu viveram sob o regime de união estável. É dizer,  indiscutivelmente affectio maritalis.

Desse modo, o casal-convinente, por todos esses anos, em colaboração mútua, formaram patrimônio e, mais, um e outro colaboraram com a formação e crescimento da menor, filha de ambos.

Nesse compasso, seguindo as mesmas disposições atinentes ao casamento, da união estável em relevo resulta que a autora faria jus à meação dos bens.  Esses foram alcançados onerosamente na constância da relação e por isso presumidamente adquiridos por esforço em comum. 

Em linhas de debate da lide e seu fundamento (novo CPC, art. 305, caput), a autora assinalou como ação principal futura uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, a ser ajuizada no trintídio legal do cumprimento da medida acautelatória almejada (novo CPC/2015, art. 308, caput), com fulcro nas disposições da Legislação Adjetiva Civil (novo CPC/2015, art. 308, § 1º),  tendo como fundamento: ( i ) a necessidade do reconhecimento e dissolução judicial da união estável; ( ii ) há patrimonial adquirido a ser partilhado; ( iii ) necessita-se obter-se alimentos para a infante, bem assim definir-se pontos quanto à guarda. 

No tocante ao pedido de tutela de urgência, a autora demonstrou que o réu se encontrava dilapidando todo o patrimônio, fato esse que ocasiaria grandes danos a terceiros de boa-fé e, lógico, da própria autora. 

Diante disso, a requerente vem pleiteara, sem a oitiva prévia da parte contrária (Código de processo civil, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c  300, § 2º c/c art 304), tutela cautelar no sentido de que fossem tomadas inúmeras providências de sorte a evitar a referida dilapidação patrimonial.  

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARROLAMENTO DE BENS. FUNDADO RECEIO DE DILAPIDAÇÃO DOS BENS DO CASAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Decisão reformada 1. Em relação ao arrolamento de bens, certo é que o Código de Processo Civil não prevê mais cautelares típicas, entretanto, em seu artigo 301 menciona que a tutela cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito. 2. No caso dos autos, efetivamente, vislumbram-se presentes os aludidos requisitos necessários à concessão da medida, a configurar o patente fumus boni iuris, eis que a agravante possui, indubitavelmente, interesse na preservação do patrimônio pertencente ao casal, adquirido durante a convivência em comum, a fim de que se efetive a correta partilha dos bens no momento oportuno. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. (TJAM; AI 4000836-48.2022.8.04.0000; Manaus; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Délcio Luís Santos; Julg. 17/06/2024; DJAM 20/06/2024)

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