Família PN699 Novo CPC

Modelo De Tutela Cautelar Antecedente De Arrolamento De Bens

4.8 (41 avaliações)

Modelo de tutela cautelar antecedente de arrolamento em ação de reconhecimento de união estável (CPC). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

Trecho da petição:

Visualizar em PDF

Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

Modelo de Ação Cautelar de Arrolamento de Bens com Pedido de Liminar 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Livre Distribuição

[ com pedido tutela cautelar de urgência ]

 

 

                                                JOANA DAS QUANTAS, solteira, comerciária, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 333.222.111-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 300 c/c art. 301 da Legislação Adjetiva Civil, formular pedido de

 

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

DE ARROLAMENTO DE BENS,

 

contra PEDRO DAS QUANTAS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico desconhecido, em face das razões de fato e de direito, adiante evidenciadas.

 

INTROITO

                                              

( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                               A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, até mesmo o recolhimento das custas iniciais.

 

                                               Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

( i ) EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS

(CPC, art. 305, caput)

 

1.1. CONVIVÊNCIA MARITAL

 

                                                               A Autora manteve relação de convivência com o Réu por longo período, entre 00/22/1111 e 22/33/4444, em típica configuração de união estável, durante a qual ambos contribuíram para a constituição do patrimônio comum.

 

                                               Dessa relação nasceu a menor Cibele das Quantas, atualmente com 8 anos de idade, devidamente registrada em nome de ambos (doc. 01).

 

                                               O vínculo teve início nos idos de 00/11/2222, evoluindo, em pouco tempo, para uma convivência contínua, pública e duradoura, marcada por comunhão de vida e objetivos em comum. O casal sempre se apresentou socialmente como entidade familiar, com estabilidade e intenção de constituição de núcleo familiar.

 

                                               Ao longo dos anos, participaram conjuntamente de eventos sociais, frequentaram ambientes públicos e se mostravam como companheiros perante amigos, colegas de trabalho e demais pessoas de seu convívio, conforme demonstram os registros fotográficos juntados (docs. 02/18).

 

                                               Além disso, ambos figuram como sócios da empresa Xispa Fictícia Ltda, circunstância que reforça a comunhão de interesses econômicos e a parceria estabelecida durante a convivência (doc. 19). No ambiente empresarial, inclusive, a Autora era reconhecida pelos funcionários como companheira do Réu.

 

                                               O Réu também arcava com despesas relevantes da vida familiar, incluindo o custeio do plano de saúde da Autora e da filha do casal, além de declará-las como dependentes em sua declaração de imposto de renda (docs. 20/24).

 

                                               Em eventos familiares, como aniversários da menor, o Réu se apresentava publicamente na condição de companheiro da Autora, evidenciando a notoriedade do vínculo mantido, conforme ilustram as imagens anexadas (docs. 25/32).

 

                                               Outrossim, as correspondências destinadas à Autora eram encaminhadas ao endereço comum do casal, o que demonstra a coabitação e a estabilidade da convivência (docs. 33/36).

 

                                               Entretanto, no período mais recente da relação, especialmente no último ano, o comportamento do Réu passou a se deteriorar, em razão do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, o que desencadeou conflitos frequentes no ambiente doméstico.

 

                                               Inicialmente, as agressões manifestavam-se por meio de ofensas verbais e linguagem ofensiva. Com o agravamento da situação, passaram a ocorrer episódios de violência física, sendo que, em 00/22/3333, o Réu desferiu agressão que causou lesões à Autora, fato que ensejou o registro de boletim de ocorrência (doc. 38).

 

                                                As situações de violência, muitas vezes presenciadas pela filha menor e por vizinhos, tornaram insustentável a continuidade da convivência.

 

                                               Diante do risco à sua integridade física e da ruptura dos deveres inerentes à relação, a Autora deixou a residência comum em 33/22/0000, encerrando o vínculo afetivo.

 

                                               Nesse cenário, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda, como forma de resguardar seus direitos.

 

( ii ) APRESENTAÇÃO SUCINTA DO DIREITO A ASSEGURAR

(CPC, art. 305, caput)

 

1.2. DO DIREITO AOS BENS EM COMUM

                                              

                                               Ainda que em sede de cognição inicial, o conjunto probatório já revela, de forma suficiente, que a Autora e o Réu mantiveram relação típica de união estável, caracterizada pela convivência contínua, pública e com nítido propósito de constituição de família.

 

                                               Durante esse período, houve não apenas a construção de um patrimônio comum, mas também a formação de núcleo familiar, com atuação conjunta de ambos na criação e desenvolvimento da filha.

 

                                               Diante desse contexto, aplicam-se à relação as regras patrimoniais próprias da união estável, equiparadas às do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens.

 

                                               Assim, todos os bens adquiridos onerosamente no curso da convivência devem ser considerados comuns, presumindo-se resultantes do esforço conjunto do casal, o que assegura à Autora o direito à respectiva meação.

 

                                               A propósito, salientamos as lições de Carlos Roberto Gonçalves:

 

Em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados, em caso de dissolução, com observância das normas que regem o regime da comunhão parcial de bens [ ... ]

  

                                               Escudado nessas sólidas considerações doutrinárias, ilustrativo transcrever alguns julgados:

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. POSSIBILIDADE DE PARTILHA. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a propriedade imobiliária somente se adquire com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. 2. A posse, enquanto expressão de exercício fático do domínio, possui valor patrimonial e pode compor o acervo a ser partilhado, desde que demonstrado que o bem foi adquirido onerosamente e passou a integrar, de forma inequívoca, o patrimônio comum do casal (Precedentes STJ). 3. Demonstrada a aquisição onerosa do lote mediante contrato particular de compra e venda firmado na constância da união estável, comunicam-se os direitos possessórios dele decorrentes, ainda que ausente registro imobiliário. 4. Nos termos do art. 1.659, I e II, do Código Civil, exclui-se da comunhão os bens particulares e os sub-rogados em seu lugar, configurando-se sub-rogação parcial quando parte do preço na aquisição do bem imóvel é paga com bem adquirido pelo requerido antes do início da convivência. 5. Comprovado que a entrada foi quitada mediante entrega de bem particular, não há comunicabilidade quanto ao valor correspondente, comunicando-se, contudo, as parcelas pagas durante a união estável. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. PARTILHA DE IMÓVEL, SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS. ALEGAÇÃO DE BEM EXCLUSIVO E PERTENCIMENTO A TERCEIROS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, determinando a partilha, em igual proporção, de direitos possessórios sobre imóvel, semoventes (gado leiteiro), veículo e bens móveis utilizados no lar conjugal. II. Questão em discussão 2. Preliminar de nulidade da sentença por alegado julgamento extra petita, quanto à partilha dos direitos possessórios do imóvel. 3. No mérito: A) Partilhabilidade do imóvel urbano sob alegação de bem exclusivo por adiantamento de herança. B) Partilha dos semoventes e equipamentos arguidos como de titularidade de terceiros. C) Pedido de condenação por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 4. Preliminar rejeitada: Não caracterizado julgamento extra petita, pois, à luz dos arts. 141, 492 e 322, § 2º, do CPC, o pedido de partilha dos valores dos imóveis comporta interpretação lógico-sistemática que inclui os direitos econômicos e possessórios, correspondendo ao patrimônio partilhável do casal, não havendo extrapolação dos limites da lide. 5. No mérito: Não comprovada a alegação de que o imóvel seria bem exclusivo do Apelante, pois ausente demonstração documental de doação ou adiantamento de herança, recaindo sobre o Apelante o ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC. Documentação apresentada pela parte adversa demonstra aquisição na constância da união, prevalecendo a presunção de esforço comum e comunicabilidade do bem. 6. Quanto aos semoventes e equipamentos, inexistindo prova suficiente de que os bens pertencem a terceiros ou foram adquiridos exclusivamente por estes, correta a inclusão para partilha, podendo eventuais direitos de terceiros ou composição do acervo serem discutidos em fase de liquidação. 7. Pedido de condenação por litigância de má-fé não configurado, ausente demonstração de conduta dolosa ou temerária por parte da parte recorrida, nos termos do art. 80 do CPC. lV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Sentença que determinou a partilha dos direitos possessórios sobre imóvel, semoventes e equipamentos mantida. Tese de julgamento:. 1. a partilha dos direitos econômicos e possessórios sobre bens adquiridos na constância da união estável é devida, salvo prova cabal em sentido contrário. 2. A mera alegação de bem exclusivo ou pertença a terceiros não elide a presunção de comunicabilidade, exigindo comprovação documental robusta. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]

 

                                               É o que deflui do que rege o Código Civil:

 

CÓDIGO CIVIL

 

Art. 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens.

 

                                               Portanto, segundo o que reza o artigo supramencionado, tomou-se como modelo, para fins patrimoniais, o mesmo regime adotado no casamento, sendo a hipótese o tratamento concedido à comunhão parcial de bens.

 

                                               Assim, Autora e Réu adquiriram onerosamente durante a convivência os bens relacionados abaixo: todos em nome do Promovido (docs. 40/47):

 

1 – Imóvel residencial sito na Rua X, nº 0000, em Cidade (PP), local onde residiram, objeto da matrícula nº 112233, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona;

 

2 – Uma fazenda situada no município ...., objeto da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de ....;

 

3 – Veículos de placas ....;

 

4 – Cota social da empresa Xista Ltda;

 

5 – todos os bens móveis que guarnecem a residência do casal;

 

6 – saldo na conta corrente nº 0000, da Ag. 1122, do Banco Zeta S/A, a qual de titularidade do Réu. (doc. 48)     

                                              

                                               Desse modo, incide sobre esses bens à meação pertinente à Autora, mormente porquanto não houvera entre eles qualquer acerto contratual que dispunha sobre a divisão dos bens.

 

( iii ) A LIDE E SEU FUNDAMENTO

(CPC, art. 305, caput)

 

                                               Antes de tudo, o Postulante assevera que adota o benefício que lhe é conferido pelo art. 303, § 4º, do CPC. Por isso, na lide principal a Requerente trará mais elementos ao resultado da querela.

 

                                               Pontue-se, ladro outro, como afirmado alhures, ser indiscutível que, na hipótese, houvera uma relação contraída sob o manto do regime de união estável. Entrementes, dissolvido em decorrência de condutas levadas a efeito pelo Réu.  

 

                                               Ex positis, como ação principal futura, a ser ajuizada no trintídio legal do cumprimento da medida acautelatória almejada (CPC, art. 308, caput), a Requerente, com fulcro nas disposições da Legislação Adjetiva Civil (CPC, art. 308, § 1º), tendo como fundamento:

 

( i ) a necessidade do reconhecimento e dissolução judicial da união estável;

 

( ii ) há patrimonial adquirido a ser partilhado;

 

( iii ) necessita obter alimentos para a infante, bem assim definirem-se pontos quanto à guarda,

 

indica a Autora que ajuizará a competente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.

 

( iv ) PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTE CAUSAM

 

                                               Os documentos acostados evidenciam que o Réu atravessa situação financeira delicada, marcada por endividamento relevante, conforme demonstram as certidões que indicam a inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito (docs. 49/53).

 

                                               Paralelamente, há indícios concretos de tentativa de alienação de patrimônio comum, notadamente a fazenda anteriormente mencionada, cuja venda vem sendo publicamente anunciada em veículo de grande circulação, inclusive com indicação de valor e intermediação por imobiliária (doc. 54).

 

                                               Cumpre destacar que os bens adquiridos durante a convivência encontram-se formalmente registrados apenas em nome do Réu e sob sua posse exclusiva, circunstância que potencializa o risco de disposição unilateral, sem qualquer ciência ou anuência da Autora.

 

                                               Esse cenário revela fundado receio de dilapidação patrimonial, seja por meio da alienação de bens, seja pela movimentação de valores em conta bancária, o que pode comprometer, de forma irreversível, a futura partilha.

 

                                               Some-se a isso o histórico recente de declarações do Réu, no sentido de que a Autora nada receberia em eventual separação, o que reforça a intenção de frustrar a divisão legal do patrimônio.

 

                                               Diante desse quadro, impõe-se a adoção de medidas judiciais aptas a resguardar a integridade dos bens, sendo plenamente cabível a intervenção do juízo para evitar atos de disposição que possam prejudicar o direito da Autora à meação, inclusive mediante providências de natureza cautelar voltadas à preservação do acervo patrimonial.

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Art. 304 – A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protestos contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

 

 

                                               Nessa levada, é de geral ciência que são requisitos das medidas acautelatórias a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.

                                              

                                               Sobre o assunto, com muita propriedade o douto Nélson Nery Júnior traça as seguintes explanações:

 

4. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução... [ ... ]

(destaques do autor)

  

                                               É o que sustenta, também, Tereza Arruda Alvim Wambier, a qual aborda, verbo ad verbum:

 

O juízo de plausibilidade ou de probabilidade – que envolvem dose significativa de subjetividade – ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situações que o magistrado não vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urgência demonstrada (princípio da proporcionalidade), deverá ser deferida a tutela de urgência, mesmo que satisfativa [ ... ]

  

                              Nesse sentido:

 

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS A FILHOS MENORES. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS À EX-COMPANHEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. ARROLAMENTO DE BENS. TUTELA DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, guarda, alimentos, visitas e arrolamento de bens, que majorou os alimentos provisórios em favor dos filhos menores, fixou alimentos compensatórios à ex-companheira, determinou o arrolamento de bens antes da citação do requerido e cancelou a audiência de mediação em razão de alegações de violência doméstica. II. Questão em discussão há cinco questões em discussão: (I) definir se é cabível a concessão da gratuidade de justiça ao agravante; (II) estabelecer se os alimentos provisórios fixados em favor dos filhos menores observam o binômio necessidade-possibilidade; (III) determinar se são devidos e proporcionais os alimentos compensatórios fixados em favor da ex-companheira; (IV) verificar a legalidade e a necessidade do arrolamento de bens como medida de urgência; e (V) examinar a possibilidade de restabelecimento da audiência de mediação diante de alegações de violência doméstica. III. Razões de decidir os alimentos devidos a filhos menores presumem-se necessários, devendo ser fixados de forma compatível com o padrão de vida anteriormente usufruído e com a real capacidade econômica do alimentante. A renda formal declarada pelo agravante não prevalece quando os elementos probatórios demonstram sinais exteriores de capacidade econômica superior, legitimando a aplicação da teoria da aparência para a fixação da verba alimentar. Os alimentos compensatórios possuem natureza indenizatória e são cabíveis quando evidenciado grave desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da ruptura da união, especialmente diante do afastamento da ex-companheira da atividade econômica comum e da administração dos bens. A existência de indícios de violência patrimonial e a concessão de medidas protetivas reforçam a necessidade de proteção econômica provisória da ex-companheira, legitimando a manutenção dos alimentos compensatórios até o deslinde do feito. O arrolamento de bens configura medida acautelatória adequada quando presente o risco de dilapidação do patrimônio comum, visando assegurar a utilidade do provimento jurisdicional final. A dispensa da audiência de mediação é justificada em hipóteses de violência doméstica, em observância à Lei Maria da penha e às diretrizes do julgamento com perspectiva de gênero, a fim de evitar a revitimização da parte autora. lV. Dispositivo e tese recurso desprovido. Tese de julgamento: A fixação de alimentos provisórios a filhos menores pode considerar os sinais exteriores de riqueza do alimentante, à luz da teoria da aparência, quando incompatíveis com a renda formal declarada. Os alimentos compensatórios são devidos quando demonstrado desequilíbrio econômico-financeiro relevante decorrente da dissolução da união estável, possuindo natureza indenizatória e caráter temporário. É legítima a determinação de arrolamento de bens como tutela de urgência quando evidenciado risco de dilapidação do patrimônio comum. A audiência de mediação pode ser dispensada em ações de família quando presentes alegações consistentes de violência doméstica, em atenção à proteção da vítima. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]

 

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E ASSISTENCIAIS ENTRE EX-CÔNJUGES. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DATA DO ARBITRAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. ARROLAMENTO DE BENS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. INDÍCIOS CONCRETOS DE DILAPIDAÇÃO, OCULTAÇÃO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisões proferidas em ação de divórcio litigioso com oferecimento de alimentos compensatórios. As decisões recorridas: (I) fixaram alimentos compensatórios em R$ 8.000,00 e alimentos assistenciais em 9,34 salários mínimos, além da manutenção do pagamento dos planos de saúde e telefônico da agravante; (II) indeferiram o pedido de justiça gratuita; (III) negaram o arrolamento de bens e ativos financeiros do agravado e da empresa da qual é sócio; (IV) indeferiram a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa; e (V) determinaram a expedição de ofícios e realização de pesquisas em sistemas conveniados, a fim de se apurar a situação financeira do agravado, abrangendo os últimos três anos. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (I) definir se os alimentos assistenciais e compensatórios devem ser majorados e qual o termo inicial da obrigação de prestá-los; (II) estabelecer se a justiça gratuita deve ser concedida à agravante; (III) determinar se há necessidade de arrolamento de bens e ativos financeiros do agravado e da empresa da qual ele é sócio; (IV) avaliar a viabilidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica; e (V) verificar se o período da investigação patrimonial deve ser ampliado para os últimos dez anos. III. Razões de decidir 3. A fixação de alimentos assistenciais deve observar a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. No caso concreto, não restou demonstrado que o valor fixado (9,34 salários-mínimos, além das obrigações a serem prestadas in natura) seja insuficiente para fazer frente às despesas da agravante. 4. Em relação aos alimentos compensatórios, que possuem caráter indenizatório, o montante arbitrado na origem também parece adequado, em se considerando os documentos até então constantes dos autos, bem como o fato de que a agravante também está na posse exclusiva de parte do patrimônio adquirido na constância do casamento. 5. O termo inicial da obrigação alimentar deve corresponder à data do arbitramento, em se tratando de alimentos provisórios, razão pela qual correta a determinação do juízo de primeiro grau. 6. A concessão da justiça gratuita exige comprovação da insuficiência de recursos. A agravante não demonstrou situação de vulnerabilidade econômica a justificar o benefício. 7. O arrolamento de bens e ativos financeiros do agravado e da empresa da qual é sócio depende da demonstração de risco concreto de dilapidação patrimonial, o que não foi comprovado nos autos. 8. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. No caso, a agravante não apresentou elementos robustos que justifiquem a medida. 9. A investigação patrimonial do agravado foi limitada aos últimos três anos, prazo considerado, a princípio, suficiente para fins de apuração patrimonial, com vistas a permitir a adequada partilha. A ampliação desse período poderá ser reavaliada no curso do processo, caso se demonstre necessária. lV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A majoração dos alimentos assistenciais depende da demonstração inequívoca da insuficiência ou desproporção do valor fixado na origem, em se considerando as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. [ .... ]

 

DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E, AINDA, INDEFERIU O PEDIDO DE ARROLAMENTO DE BENS, PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS E ORDEM DE DEPÓSITO. INSURGÊNCIA RECURSAL. SEPARAÇÃO DE CORPOS E AFASTAMENTO DO LAR QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA AUTORA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO (PORTARIA Nº 27 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA). ARROLAMENTO DE BENS. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS E ORDEM DE DEPÓSITO. DESNECESSIDADE. ARROLAMENTO REALIZADO, QUE POR SI SÓ, JÁ SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PRESERVAR EVENTUAL MEAÇÃO PATRIMONIAL DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu os pedidos de arrolamento de bens, protesto contra alienação de patrimônio comum, depósito judicial e deu por prejudicada a pretensão de separação de corpos em ação de divórcio litigioso. A agravante alega urgência para o deferimento dos pedidos tendo em vista episódios de violência doméstica e tentativa de ocultação de patrimônio pelo Agravado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de medidas de separação de corpos, afastamento do lar, arrolamento de bens e proteção contra a alienação de patrimônio comum em ação de divórcio litigioso, considerando a urgência e a situação de violência doméstica envolvida. III. Razões de decidir3. A medida de separação de corpos e afastamento do lar é necessária para proteger a vítima de violência doméstica, considerando a urgência da situação. 4. O indeferimento dos pedidos de arrolamento de bens, separação de corpos e afastamento do lar, poderia expor a vítima a um ambiente violento, legitimando o comportamento agressivo do cônjuge. 5. A instituição do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria nº 27 do Conselho Nacional de Justiça) tem como objetivo combater desigualdades estruturais nas relações de poder, estereótipos de gênero e a violência manifestada pela interpretação e consideração desiguais de gênero. 6. A transferência de valores pelo agravado para uma terceira pessoa sugere tentativa de dilapidação do patrimônio comum, justificando o arrolamento dos bens. 7. A jurisprudência reconhece a importância de garantir a proteção patrimonial da parte mais vulnerável em casos de divórcio litigioso. lV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido parcialmente, confirmando as medidas deferidas em antecipação de tutela. Teses de julgamento: A) a separação de corpos e afastamento do lar se mostram necessários para garantir a integridade física e psicológica do cônjuge vítima de violência doméstica; b) em ações de divórcio litigioso, é cabível a concessão de medidas cautelares, como arrolamento de bens, quando há indícios de dilapidação do patrimônio comum, visando garantir a futura partilha e a proteção da parte mais vulnerável em situações de violência doméstica. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]

 

                                               Por conseguinte, os requisitos para se alcançar uma providência, de natureza cautelar, são basicamente dois:

 

I - Um dano potencial, um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável;

 

II - A plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris.

 

                                               Acerca do fumus boni iuris, esclarece-se que, segundo a melhor doutrina, para a tutela cautelar, não é preciso demonstrar-se cabalmente a existência do direito material em risco. Ademais, urge asseverar que o bem em litígio só terá sua comprovação e declaração no processo principal. Nesse passo, para merecer a tutela cautelar o direito em risco, há de revelar-se, apenas, como o interesse que justifica o "direito de ação", ou seja, o direito ao processo de mérito. 

( ... ) 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
May/2026
Há 32 dias
Páginas
32
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Família
Ver outras
Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Tutela provisória antecedente
Autores: Carlos Roberto Gonçalves, Nelson Rosenvald, Teresa Arruda Wambier

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
  • Totalmente Personalizável: Campos editáveis que permitem adaptação rápida ao seu caso específico.
Para Quem é Este Produto?
  • Advogados que atuam com o Direito Civil, Penal, Trabalhista, Consumidor e Empresarial
  • Escritórios de advocacia de todos os portes
  • Estudantes de Direito em fase de prática jurídica
  • Departamento jurídico de empresas
  • Profissionais em preparação para o Exame da OAB
Economize Tempo Valioso:

Em vez de gastar 4-6 horas elaborando uma petição do zero, use nosso modelo profissional e dedique seu tempo ao que realmente importa: a estratégia do caso, o atendimento ao cliente e a captação de novos processos. Este investimento se paga na primeira utilização!

Avalie Este Produto

Faça login para avaliar este produto

4.8
41 avaliações
6 pessoas visualizando agora

Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência

Investimento

R$ 97,00

Pagamento único

Compra 100% Segura

Aceitamos:

Cartão de Crédito até 12x
PIX com 10% de desconto
Boleto
Benefícios:
Pronta para baixar e editar
Atualizações gratuitas
Acesso vitalício
41 advogados adquiriram
Avaliação 4.8 estrelas