Voltar para Notícias Jurídicas

TRT/MS mantém justa causa de coordenador que manteve relacionamentos amorosos com subordinadas

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de coordenador que manteve relações amorosas com subordinadas.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um coordenador que manteve relacionamentos amorosos com subordinadas na empresa. 

A defesa do trabalhador alegou excesso da penalidade, sustentando que a suspensão aplicada anteriormente já teria sido rigorosa e que a justa causa não se justificaria, pois o autor não exercia liderança direta sobre as funcionárias com quem se envolveu. O relator, no entanto, destacou que o próprio reclamante confessou ter poder de decisão sobre promoções das funcionárias e até participou da entrevista de admissão de uma delas.

Segundo o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, a conduta reiterada violou o Código de Conduta da empresa, comprometendo a fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício, sobretudo porque o empregado ocupava cargo de maior responsabilidade hierárquica. Durante o período dos relacionamentos, uma das funcionárias chegou a ser promovida com aumento salarial, com anuência do coordenador.

O relator rejeitou a alegação de violação à intimidade, ressaltando que não haveria impedimento aos relacionamentos caso o empregado tivesse comunicado formalmente à empresa, permitindo a adequação dos quadros hierárquicos. Para os magistrados, a falta cometida se enquadra como mau procedimento, nos termos do artigo 482, alínea "b", da CLT.

Definições de Termos Jurídicos 7 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
mau procedimento Expandir

Mau procedimento é a conduta inadequada do empregado que viola regras de convivência, disciplina ou ética no ambiente de trabalho, sem necessariamente envolver ato de improbidade, podendo justificar a dispensa por justa causa, conforme o art. 482, “b”, da CLT.

violação à intimidade Expandir

Violação à intimidade é a ofensa ao espaço privado da pessoa, atingindo sua vida íntima, seus dados, hábitos ou informações pessoais sem consentimento ou amparo legal, sendo direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

justa causa Expandir

Justa causa é a forma de rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave praticada pelo empregado, que torna impossível a continuidade da relação empregatícia, autorizando o empregador a extinguir o vínculo sem o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

vínculo empregatício Expandir

Vínculo empregatício é a relação jurídica de trabalho subordinado, reconhecida quando estão presentes simultaneamente os requisitos legais do art. 3º da CLT — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação — independentemente do nome dado pelas partes ao contrato.

lide Expandir
O que é Lide? 

Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, submetido à apreciação do Poder Judiciário.