TRT/MS mantém justa causa de coordenador que manteve relacionamentos amorosos com subordinadas
Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de coordenador que manteve relações amorosas com subordinadas.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um coordenador que manteve relacionamentos amorosos com subordinadas na empresa.
A defesa do trabalhador alegou excesso da penalidade, sustentando que a suspensão aplicada anteriormente já teria sido rigorosa e que a justa causa não se justificaria, pois o autor não exercia liderança direta sobre as funcionárias com quem se envolveu. O relator, no entanto, destacou que o próprio reclamante confessou ter poder de decisão sobre promoções das funcionárias e até participou da entrevista de admissão de uma delas.
Segundo o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, a conduta reiterada violou o Código de Conduta da empresa, comprometendo a fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício, sobretudo porque o empregado ocupava cargo de maior responsabilidade hierárquica. Durante o período dos relacionamentos, uma das funcionárias chegou a ser promovida com aumento salarial, com anuência do coordenador.
O relator rejeitou a alegação de violação à intimidade, ressaltando que não haveria impedimento aos relacionamentos caso o empregado tivesse comunicado formalmente à empresa, permitindo a adequação dos quadros hierárquicos. Para os magistrados, a falta cometida se enquadra como mau procedimento, nos termos do artigo 482, alínea "b", da CLT.
Definições de Termos Jurídicos 7 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Mau procedimento é a conduta inadequada do empregado que viola regras de convivência, disciplina ou ética no ambiente de trabalho, sem necessariamente envolver ato de improbidade, podendo justificar a dispensa por justa causa, conforme o art. 482, “b”, da CLT.
Violação à intimidade é a ofensa ao espaço privado da pessoa, atingindo sua vida íntima, seus dados, hábitos ou informações pessoais sem consentimento ou amparo legal, sendo direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
Justa causa é a forma de rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave praticada pelo empregado, que torna impossível a continuidade da relação empregatícia, autorizando o empregador a extinguir o vínculo sem o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
Vínculo empregatício é a relação jurídica de trabalho subordinado, reconhecida quando estão presentes simultaneamente os requisitos legais do art. 3º da CLT — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação — independentemente do nome dado pelas partes ao contrato.
O que é Lide?
Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, submetido à apreciação do Poder Judiciário.