Penal

Modelo de apelação Criminal Abandono material CPP art 593 PN956

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O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de apelação criminal, interposta com suporte no art. 593, inc. I, do CPP, em face de sentença penal condenatória pela prática de crime de abandono material.(CP, art. 244)

Trecho da petição:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Ação Penal Pública

Proc. nº.  7777.33.2222.5.06.4444

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Pedro das Quantas

 

                                    

                              PEDRO DAS QUANTAS (“Recorrente”), já devidamente qualificado nos autos da presente ação penal, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçado no art. 593, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal, interpor, tempestivamente (CPP, art. 593, caput), o presente 

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL

em razão da r. sentença que demora às fls. 78/87 do processo em espécie, a qual condenou o Apelante à pena de um (1) ano e (6) seis meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 2(dois) salários mínimos, como incurso no art. 244 c/c art. 71, ambos do Estatuto Repressivo, razão qual apresenta as Razões do recurso, ora acostadas.

                                      Dessa sorte, com a oitiva do Ministério Público Estadual, requer-se que Vossa Excelência conheça e admita este recurso, com a consequente remessa do mesmo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. 

 

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

 

Cidade, 00 de abril de 0000.

 

 

 

Beltrano de tal

Advogado – OAB 112233

 

 

 

 

                                                                                                 

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

 

Apelante: Pedro das Quantas

Apelado: Ministério Público Estadual

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 

COLENDA TURMA JULGADORA

PRECLAROS DESEMBARGADORES

 

 

 

1 – SÍNTESE DO PROCESSADO

 

                                      Colhe-se da denúncia, tendo como suporte fático os fundamentos estatuídos no IP n°. 1122/0000, que o Apelante, desde o dia 00 de maio do ano próximo passado, deixou, sem causa, de prover alimentos a sua menor impúbere.

                                      Prossegue a peça acusatória, em linhas tortuosas e sucintas, que, à infante, Mariana de Tal, foram concedidos judicialmente alimentos mensais no importe de um (1) salário mínimo (fls. 17/18). Esses, na data da denúncia, já se apresentavam na quantidade de sete (7) parcelas sucessivas e mensais.

                                      Todavia, sustenta, ainda, com tal proceder do Recorrente, afora a inadimplência em si, traz à menor consideráveis necessidades financeiras.

                                      Diante desse quadro, o Ministério Público denunciou o Apelante como incurso no tipo penal descrito no art. 244 do Código Penal (abandono material) com a causa de aumento prevista no art. 71, igualmente do Código Penal (crime continuado).          

                                      Recebida a peça acusatória, por este d. juízo, em 11/22/3333 (fl. 79), nessa ocasião foram ouvidas as testemunhas de acusação (fls. 111/114 e 117/119), bem como da defesa (fls. 120/123 e 123/127), assim como procedido o interrogatório do Apelante. (fls. 129/133)

                                      Sobreveio sentença penal condenatória, acolhendo-se, desse modo, a exordial condenatória e, por isso, condenou o Apelante à pena de um (1) ano e (6) seis meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 2(dois) salários mínimos, como incurso no art. 244 c/c art. 71, ambos do Estatuto Repressivo.

                                      Todavia, o Recorrente diverge dos fundamentos lançados na sentença penal condenatória, motivo qual, apela da decisão hostilizada.

 

2  -  NO MÉRITO

 

2.1. Ausência de provas  

CPP, art. 386, inc. VII

                                              

                                               Convém destacar, antes de tudo, que, verdadeiramente, o Apelante não guarda, nessa ocasião, quaisquer condições de arcar com o pagamento da verba alimentar em estudo.

                                      O acervo de provas é contundente nesse sentido, porém, para o magistrado de piso, não foram suficientes à absolvição do Recorrente.

[ Prova oral ]

                                      A propósito do depoimento da ofendida, a qual demora às fls., consignou-se que:

“QUE, de fato ingressou também com uma ação de alimentos contra o Acusado; QUE, o Réu apresentou naquele processo justificativa para não pagamento dos alimentos; QUE, o processo ainda não terminou; QUE, não há no processo de alimentos nenhuma prova que o acusado tenha bens suficientes para pagamento do débito alimentar; QUE, a mesma também desconhece a existência de bens; ”

                                      Lado outro, depreende-se do depoimento da testemunha de defesa, Maria de Tal, o qual repousa às fls., que realmente a situação do Acusado é de insuficiência financeira. Nesse momento, por prudência, questionou-se na ocasião à testemunha, que respondeu, in verbis:

“...a situação do Francisco não é nada boa; QUE, sabe disso porque é vizinha dele e a atual companheira dela é sua amiga e fala sobre isso. “

[ Prova documental ]

                                      Na época da estipulação dos alimentos, em face do divórcio em liça, o Apelante detinha o cargo de Diretor Adjunto no Banco Zeta. (fls. 77/79)

                                      Lado outro, o Recorrente, na época da separação, também pagava pensão alimentícia a sua ex- esposa Maria das Tantas, atualmente no importe de R$ 0.000,00 (.x.x.x ), que, adicionado a outros encargos, resulta no total de R$ 0.000,00 (.x.x.x.). (fls. 83/85)...

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Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 101 dias
Páginas
16
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Penal
Ver outras
Jurisprudência
2021
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Apelação Penal
Autores: Cleber Rogério Masson, João Mendes de Almeida Júnior, Eugênio Pacelli de Oliveira, Norberto Avena

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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