Gestante garante manutenção de plano de saúde durante pré-natal
Justiça mantém plano de saúde de gestante e impede cancelamento durante acompanhamento pré-natal.
Uma gestante garantiu na Justiça o restabelecimento de plano de saúde coletivo empresarial após o cancelamento alegado por inadimplência. A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a decisão de tutela de urgência que determinou a reativação da apólice, assegurando acesso integral à rede credenciada e a emissão dos boletos mensais.
No recurso, a operadora sustentou que o contrato foi cancelado por falta de pagamento e que não havia comprovação de tratamento médico grave que justificasse a manutenção da cobertura. Também questionou a ausência de prazo para cumprimento da ordem e a falta de condicionamento ao pagamento das mensalidades.
Ao analisar o caso, o colegiado constatou que a beneficiária comprovou estar adimplente, com o pagamento regular das mensalidades e depósito judicial do valor quando houve recusa na emissão de boleto. Além disso, ficou demonstrado que ela estava grávida, realizando acompanhamento pré-natal contínuo.
Para o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, o acompanhamento pré-natal é tratamento médico essencial, necessário para preservar a saúde da gestante e do bebê em gestação. Por essa razão, a situação se enquadra no entendimento do Superior Tribunal de Justiça que impede a interrupção de cuidados assistenciais durante tratamento em curso.
A decisão também destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado observou ainda que a decisão liminar já havia ajustado a medida, fixando prazo para cumprimento e condicionando a manutenção da cobertura ao pagamento pontual das mensalidades.
Fonte: TJMT | Processo nº 1035234-72.2025.8.11.0000
Definições de Termos Jurídicos 9 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
O que é Apólice?
Apólice é o documento emitido pela seguradora que formaliza o contrato de seguro, descrevendo as coberturas, riscos garantidos, limites, prêmio, vigência e condições gerais, conforme os arts. 758 e 760 do Código Civil.
Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.
Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).
No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
Tutela de urgência é a medida judicial concedida para antecipar ou resguardar efeitos do direito quando houver risco de dano ou de ineficácia do processo, exigindo a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
Plano de saúde coletivo é a modalidade de assistência privada à saúde contratada por pessoa jurídica (empresa, associação, sindicato ou entidade de classe) em favor de um grupo de pessoas, regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e pela legislação setorial, especialmente quanto à prestação adequada do serviço, boa-fé objetiva e vedação de práticas abusivas.