Construtora não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra
SDI-2 do TST afasta culpa da empresa por morte de encarregado em obra atingido por disparos.
A família de um prestador de serviços da Andrade Gutierrez Engenharia S.A. morto a tiros em uma obra em Santos (SP) não receberá indenização da empresa. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não há elementos que vinculem o homicídio às atividades desempenhadas pelo trabalhador ou à conduta da empregadora.
Encarregado foi assassinado com três tiros
O crime ocorreu em novembro de 2012. O encarregado conversava no pátio da obra quando dois homens vestidos com uniforme da empresa invadiram o local por um terreno lateral. Um deles levou a vítima para trás de um contêiner e disparou três vezes à queima-roupa. O trabalhador foi socorrido, mas morreu a caminho do hospital.
Na ação trabalhista, a família sustentou que a empresa teria falhado ao não garantir segurança adequada e ao permitir a entrada de terceiros armados no canteiro. Segundo seu relato, o encarregado teria sofrido ameaças após demitir dois colaboradores suspeitos de furto.
O processo tramitou em todas as instâncias, e a conclusão foi a de que o homicídio resultou de ação de terceiros sem relação com o contrato de trabalho. De acordo com esse entendimento, não se pode exigir do empregador que realize revistas diárias ou mantenha vigilância completa em toda a extensão da obra, e o uso de uniforme pelos criminosos não comprova falha de segurança, já que as peças podem ser reproduzidas.
Família tentou anular decisão desfavorável
Com o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), os familiares apresentaram ação rescisória, a fim de anular a decisão desfavorável. O argumento era de que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) teria incorrido em "erro de fato" ao considerar o crime premeditado, uma vez que havia indícios de motivação ligada ao exercício do cargo. O erro de fato é uma das hipóteses legais que permitem a rescisão de uma decisão definitiva.
O TRT, porém, julgou a ação rescisória improcedente, reiterando que o crime foi resultado da ação de pessoas estranhas à relação contratual. A família então recorreu ao TST.
Culpa da construtora pelo assassinato deve ser comprovada
A relatora, ministra Liana Chaib, manteve integralmente o entendimento do TRT. Ela afirmou que, para haver indenização, seria necessária a comprovação da culpa da empresa e do nexo entre a atividade e a morte — requisitos que não foram demonstrados. Segundo a ministra, mesmo medidas adicionais de cautela não impediriam o crime, caracterizado como fato de terceiro que afasta o nexo causal.
Chaib também afastou a alegação de erro de fato, observando que o TRT se baseou nas provas dos autos e analisou detalhadamente a dinâmica do crime.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST | Processo ROT-1004214-06.2021.5.02.0000
Definições de Termos Jurídicos 9 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
O conceito de nexo causal se refere à conexão legal estabelecida entre a conduta ou atividade anterior e o dano, com o propósito de atribuir a obrigação de compensação.
Na esfera da responsabilidade civil, o nexo causal desempenha um papel duplo: por um lado, auxilia na identificação do responsável pelo resultado prejudicial; por outro, é fundamental para determinar a extensão dos danos a serem indenizados, servindo como medida da compensação devida.
Em todas as formas de responsabilidade civil é necessário demonstrar a existência do nexo causal.
A morte é classificada em três tipos: real, civil e presumida. Sucede, com isso, o fim da personalidade jurídica da pessoa.
A morte real é aquela confirmada, podendo ser certificada por um exame médico. Após a constatação da morte de uma pessoa, um médico emite um atestado de óbito. Na ausência desse profissional, duas pessoas qualificadas que testemunharam ou verificaram a morte podem emitir o atestado. Com base no atestado de óbito, é elaborado o registro de óbito no Registro Público competente, a partir do qual é emitida a certidão de óbito. O enterro depende dessa certidão.
Comoriência refere-se à presunção de morte simultânea, aplicável quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro. Esse tema é relevante no direito das sucessões. Se um dos falecidos na mesma ocasião tiver falecido primeiro, isso pode afetar a sucessão hereditária do outro. Se a morte for considerada simultânea, nenhum dos dois herda do outro.
Já a morte civil é compreendida como aquela em que a lei considera uma pessoa viva como morta para efeitos de atos jurídicos.
A morte presumida se verifica em duas situações: a) sem o decreto de ausência; b) com a declaração judicial de ausência. Na primeira hipótese, constata-se quando há forte evidência de morte, como na situação de a pessoa encontrar-se em aeronave que submerge em oceano. A declaração de ausência com nomeação de curador dá-se quando a pessoa desaparece sem deixar notícia, nem representante ou procurador. A sentença declaratória deverá ser registrada, constando todos os dados, inclusive o nome do curador nomeado.
As consequências da morte incluem a extinção do poder familiar, dissolução do casamento, abertura da sucessão, extinção dos contratos personalíssimos. Contudo, a vontade expressa pelo falecido em testamento é mantida, assim como alguns direitos da personalidade, como os relacionados ao corpo, à imagem, ao nome e aos direitos autorais.
O homicídio é definido como o ato de tirar a vida de um ser humano por outro indivíduo, sendo considerado um dos crimes mais graves. Por isso, a penalidade para esse crime varia de 6 a 30 anos, dependendo da sua forma e circunstâncias, indo desde o mínimo na forma simples até o máximo na forma qualificada.
A palavra "homicídio" tem origem no latim "homicidium", composta pelos elementos "homo" e "caedere". "Homo", que significa homem, deriva de "húmus" ou "bhuman" em sânscrito, enquanto o sufixo "cídio" vem de "coedes", de "cadere", que significa matar.
Embora homicídio seja frequentemente usado como sinônimo de assassinato, o termo "assassinato" tem origem árabe, de "haschischin", relacionado ao haxixe, uma planta intoxicante. Essa palavra passou para o latim como "assassini". Os "assassinos" eram sicários a serviço de Hasan-Sabbah, líder de uma seita religiosa islâmica há oito séculos, que lhes fornecia haxixe para embriagá-los, buscando satisfazer seus vícios ou prepará-los para cometer homicídios.
Quando a vida humana está no útero, o crime é caracterizado como aborto. Se o trabalho de parto já começou, a morte do feto é considerada homicídio ou infanticídio, conforme estabelecido no artigo 123 do Código Penal.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Ação Rescisória é a ação autônoma destinada a desconstituir decisão judicial de mérito transitada em julgado, quando presentes hipóteses taxativamente previstas em lei, conforme os arts. 966 a 975 do Código de Processo Civil.
Art. 966, caput, do CPC:
“A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (…)”.
Furto é o crime que ocorre quando alguém subtrai coisa móvel alheia para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça, conforme definido no Código Penal (CP, art. 155).
Erro de fato é o equívoco do juiz quanto à existência ou inexistência de um fato relevante, quando a decisão admite como existente fato que não ocorreu ou considera inexistente fato efetivamente ocorrido, sem que tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial sobre ele (CPC, art. 966).
Art. 966, VIII, do CPC:
“A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.”
Art. 966, §1º, do CPC:
“Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato.”
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.