Magazine Luiza e empresa de eletrodomésticos devem indenizar cliente que recebeu máquina de lavar com defeito
Juizado condena Magazine Luiza e TCL Semp a restituir valor e indenizar cliente por máquina de lavar entregue com defeito.
O Magazine Luiza e a empresa de eletrodomésticos TCL Semp deverão restituir R$ 3.144,62 a uma cliente que comprou uma máquina de lavar e recebeu o produto com defeito. Ambas terão ainda que pagar R$ 2 mil a título de reparação moral. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda (2), é do Juizado Especial de Rio Largo.
De acordo com os autos, a máquina de lavar foi entregue sem mangueira. Apesar de a cliente ter acionado as empresas para o fornecimento da peça, não houve atendimento à solicitação ou troca do bem. Por conta do ocorrido, a mulher ingressou com ação na Justiça.
A juíza Marcella Pontes Garcia afirmou haver comprovação da compra da máquina e do acionamento da assistência técnica para sanar o vício. "Ressalte-se que o histórico atinente ao acionamento da fabricante não possui demonstração de efetivo fornecimento da mangueira indicada como ausente ou de recusa injustificada da autora ao recebimento do item".
A magistrada disse ainda que as empresas não apresentaram argumentos que justificassem a falha na prestação do serviço e destacou ter havido lesão extrapatrimonial, "considerando a legítima frustração da consumidora na privação de item essencial".
Fonte: TJAL
Definições de Termos Jurídicos 2 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
As falhas nos serviços oferecidos aos consumidores são irregularidades identificadas em produtos e serviços que não apenas os tornam inadequados para seus propósitos pretendidos, mas também causam danos aos consumidores ou representam um risco para sua vida, saúde ou segurança.
O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade por danos causados aos consumidores devido à prestação de serviços defeituosos, em correspondência direta com o artigo 12, desse mesmo diploma.
Ao mencionar o fornecedor, o Código busca abranger todos os participantes do ciclo produtivo e distributivo, ou seja, todos aqueles envolvidos nas atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
O defeito que leva aos danos não é apenas estético, mas sim um defeito substancial relacionado à segurança que razoavelmente se espera dele, levando em conta tanto aspectos externos, como a apresentação do produto, quanto internos, relacionados ao seu uso e ao período em que foi disponibilizado.
Um serviço é considerado defeituoso quando é inadequadamente apresentado ao público consumidor, quando seu uso representa riscos acima do esperado, e também quando, ao longo do tempo desde sua prestação, mostra sinais de deterioração que ultrapassam o esperado.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.